Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg037659
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Com o escopo de fomentar a especialização do órgão, com a consequente e posterior melhor capacitação dos servidores lá lotados, determinado Tribunal de Justiça, no exercício de função administrativa, observadas as formalidades legais, subdividiu o então Departamento de Engenharia e Licitações em dois novos departamentos, um de Engenharia e outro de Licitações.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, esse desmembramento de um órgão em dois, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço público e assim atender ao princípio da eficiência, é a:
Adelegação administrativa;
Bcentralização administrativa;
Cconcentração administrativa;
Ddesconcentração administrativa;
Edescentralização administrativa.
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GabaritoD — desconcentração administrativa;
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Desconcentração administrativa: desmembramento interno de órgãos
Gabarito: letra D. O desmembramento de um órgão em dois, dentro da mesma pessoa jurídica, com distribuição interna de competências e criação de novos órgãos, é o fenômeno da desconcentração administrativa — técnica de organização administrativa que ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica, sem criação de nova entidade. A doutrina de Direito Administrativo é unânime nesse ponto: desconcentração = especialização de funções dentro da própria estrutura estatal, com controle hierárquico.
A questão narra exatamente esse fenômeno: um Tribunal de Justiça, no exercício de função administrativa, subdividiu o Departamento de Engenharia e Licitações em dois novos departamentos (Engenharia e Licitações). Não houve criação de nova pessoa jurídica, nem transferência de atividade para outro ente — apenas reorganização interna, com criação de órgãos. Isso é desconcentração.
Para acertar, é preciso dominar a distinção central da organização administrativa: desconcentração (dentro da mesma pessoa jurídica, cria órgãos, há hierarquia) versus descentralização (transfere a atividade para outra pessoa jurídica, cria entidades, não há hierarquia). A banca explora justamente essa confusão, oferecendo "descentralização" como distrator.
Desconcentração: Mesma pessoa jurídica; Cria órgãos; Há hierarquia; Descentralização (Pessoa jurídica distinta, Cria entidades, Não há hierarquia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Delegação administrativa é a transferência do exercício de competência de um órgão para outro, dentro da mesma pessoa jurídica, ou para particular, mediante ato unilateral (delegação de competência, art. 12 da Lei 9.784/1999). No caso, não houve mera delegação de competência — houve criação de novos órgãos (desmembramento estrutural), o que é fenômeno de desconcentração, não de delegação. A delegação pressupõe órgãos já existentes; aqui, criaram-se novos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Centralização administrativa ocorre quando o Estado executa diretamente suas tarefas por meio de seus próprios órgãos e agentes, sem intermediação de outras pessoas jurídicas. No caso, o Tribunal de Justiça já atuava de forma centralizada (administração direta); o desmembramento interno não altera essa característica — continua centralizado, mas agora com estrutura desconcentrada. A centralização é o regime, não o fenômeno do desmembramento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concentração administrativa é o oposto da desconcentração: ocorre quando a pessoa jurídica extingue órgãos e concentra as competências em um único centro de decisão, suprimindo a distribuição interna. No caso, houve criação de órgãos (subdivisão em dois), não extinção — portanto, é desconcentração, não concentração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos públicos, mantendo-se a hierarquia. É exatamente o que ocorreu: o Tribunal de Justiça subdividiu um departamento em dois, criando novos órgãos, sem criar nova pessoa jurídica. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho) define desconcentração como a técnica de especialização de funções dentro da própria estrutura estatal, visando maior eficiência — o que o enunciado expressamente menciona ("fomentar a especialização do órgão", "atender ao princípio da eficiência").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descentralização administrativa é a transferência da atividade administrativa para outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) ou para particulares (concessionários, permissionários). No caso, não houve transferência para outra pessoa — o desmembramento ocorreu dentro do próprio Tribunal de Justiça, que é uma única pessoa jurídica. Portanto, não é descentralização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de desconcentração e descentralização. O candidato desatento marca "descentralização" por associar a palavra a "divisão". Mas a regra é: desconcentração = dentro da mesma pessoa jurídica (cria órgãos, há hierarquia); descentralização = entre pessoas jurídicas distintas (cria entidades, não há hierarquia). No caso, o Tribunal de Justiça é uma única pessoa jurídica — logo, desconcentração. Fique atento a essa troca clássica!