Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FGV 2019
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
fg037707
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade do administrador público que o pratica, o ato de primeira lotação de um Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública aprovado em concurso público em determinado órgão e o ato de remoção por antiguidade de um Defensor Público são, respectivamente, chamados de atos:
Asimples e de império;
Bdiscricionário e vinculado;
Cenunciativo e de gestão;
Ddeclaratório e constitutivo;
Eadministrativo e finalístico.
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GabaritoB — discricionário e vinculado;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade
Gabarito: letra B. O ato de primeira lotação de um aprovado em concurso é discricionário, pois a Administração escolhe, dentro das vagas disponíveis, onde o servidor será lotado (juízo de conveniência e oportunidade); já a remoção por antiguidade é vinculada, pois a lei determina o critério objetivo (antiguidade) sem margem de escolha. Essa classificação decorre do critério do grau de liberdade do agente, que divide os atos em vinculados e discricionários.
A classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade é uma das mais cobradas em concursos. O ato vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua prática, não restando ao administrador qualquer margem de escolha: preenchidos os pressupostos legais, o ato deve ser praticado exatamente como a lei determina. Já o ato discricionário é aquele em que a lei deixa certa margem de liberdade para o agente, que poderá valorar o motivo e escolher o objeto, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade — o chamado mérito administrativo.
No caso concreto, a primeira lotação de um servidor aprovado em concurso é ato discricionário: a Administração, dentro das vagas existentes, decide onde o servidor será lotado, podendo considerar necessidades do serviço, perfil do candidato etc. Já a remoção por antiguidade é ato vinculado: a lei estabelece que, havendo vaga e pedido do servidor, a remoção será deferida ao mais antigo, sem qualquer juízo de conveniência. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode confundir a primeira lotação com ato vinculado (por achar que a nomeação é vinculada), mas a lotação envolve escolha administrativa.
É importante não confundir com outras classificações: quanto à formação da vontade (simples, complexo, composto), quanto aos efeitos (constitutivo, declaratório, enunciativo), quanto à imperatividade (império, gestão). A questão pede especificamente o critério do grau de liberdade, que só comporta duas espécies: vinculado e discricionário.
Critério
Ato vinculado
Ato discricionário
Margem de escolha
Nenhuma — lei fixa tudo
Há liberdade (conveniência e oportunidade)
Mérito administrativo
Não há juízo de valor
Há valoração do motivo e escolha do objeto
Exemplo clássico
Remoção por antiguidade
Primeira lotação de aprovado em concurso
Alternativa A — ❌ Incorreta
Simples refere-se à formação da vontade (ato que resulta da manifestação de um único órgão), e de império refere-se à imperatividade (ato praticado com prerrogativas de autoridade). Nenhum dos dois se relaciona ao grau de liberdade do agente. A primeira lotação não é simples por ser discricionária, e a remoção por antiguidade não é de império por ser vinculada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira lotação é discricionária: a Administração escolhe, entre as vagas disponíveis, onde o servidor será lotado, com base em conveniência e oportunidade. A remoção por antiguidade é vinculada: a lei impõe o critério objetivo da antiguidade, sem margem de escolha. Exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enunciativo refere-se aos atos que apenas enunciam situações (certidões, atestados, pareceres), e de gestão refere-se aos atos praticados em igualdade com os particulares. Não se aplicam ao caso: a lotação e a remoção são atos de efeitos concretos, não meramente enunciativos, e não envolvem gestão patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declaratório e constitutivo são classificações quanto aos efeitos do ato. A primeira lotação e a remoção por antiguidade podem até ter efeitos constitutivos (criam situações jurídicas novas), mas a questão pede o critério do grau de liberdade, não o dos efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Administrativo e finalístico não são categorias doutrinárias de classificação dos atos administrativos. Todo ato administrativo é, por definição, administrativo; e "finalístico" não é um critério de classificação reconhecido. A alternativa é genérica e não corresponde a nenhuma classificação válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura critérios de classificação para confundir. O candidato pode achar que a primeira lotação é vinculada (porque a nomeação em concurso é vinculada), mas a lotação envolve escolha da Administração — é discricionária. Já a remoção por antiguidade, embora pareça discricionária (por envolver pedido do servidor), é vinculada porque a lei fixa o critério objetivo. Fique atento: o que define é a presença ou ausência de margem de escolha, não a natureza do ato.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões desse tipo, pergunte-se: "a lei deixou margem de escolha para o administrador?" Se sim, é discricionário; se não, é vinculado. Memorize os exemplos clássicos: nomeação (vinculada, se preenchidos os requisitos), primeira lotação (discricionária), remoção por antiguidade (vinculada), remoção por necessidade do serviço (discricionária).