Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg037731
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2019
Nível
Superior
Maria é servidora pública estatutária, ocupante de cargo efetivo de técnico administrativo em determinada autarquia. Desejando aumentar sua renda mensal, Maria se inscreveu para o concurso público de Coordenador Censitário Subárea do IBGE e foi aprovada em 5º lugar.Quando Maria compareceu ao órgão para preencher os documentos necessários à sua investidura no novo cargo, foi informada de que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, a acumulação dos cargos públicos pretendida é:
Alícita, desde que haja compatibilidade de horário na jornada de trabalho, seja qual for a autarquia;
Blícita, desde que haja compatibilidade de horário e seu cargo anterior seja em autarquia federal;
Clícita, desde que haja compatibilidade de horário e seu cargo anterior seja em autarquia federal ou estadual;
Dilícita, independentemente de compatibilidade de horário, exceto se seu cargo anterior for em autarquia que exerça atividade estatística, fato que autoriza a acumulação;
Eilícita, independentemente de compatibilidade de horário e do ente federativo a que estiver vinculada a autarquia de seu cargo anterior.
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GabaritoE — ilícita, independentemente de compatibilidade de horário e do ente federativo a que estiver vinculada a autarquia de seu cargo anterior.
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Acumulação de cargos públicos: regra e exceções
Gabarito: letra E. A acumulação pretendida por Maria é ilícita, pois a regra constitucional veda a acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo apenas as exceções taxativas previstas no art. 37, XVI, da CF/88 — e o cargo de técnico administrativo com o de Coordenador Censitário do IBGE não se enquadra em nenhuma delas, independentemente de compatibilidade de horário ou do ente federativo da autarquia.
A questão cobra o tema da acumulação de cargos públicos, disciplinado no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e reproduzido no art. 118 da Lei nº 8.112/1990. A regra é a vedação: o servidor público não pode perceber simultaneamente mais de uma remuneração paga pelos cofres públicos. As exceções são taxativas (numerus clausus) e exigem, além do enquadramento em uma das hipóteses, a compatibilidade de horários e o respeito ao teto remuneratório.
As hipóteses constitucionais de acumulação lícita são apenas três: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora dessas hipóteses, a acumulação é ilícita, ainda que haja compatibilidade de horários. O cargo de técnico administrativo não é cargo de professor, nem técnico/científico acumulável com professor, nem privativo de profissional de saúde — logo, não se enquadra em nenhuma exceção.
A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação) e as exceções (que exigem compatibilidade de horário). O candidato desatento pode achar que a compatibilidade de horário é suficiente para tornar a acumulação lícita, mas ela é apenas um requisito adicional das exceções — não uma autorização autônoma. A natureza do cargo (técnico administrativo) é o que torna a acumulação ilícita, e não a compatibilidade de horários ou o ente federativo.
Acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI): Regra geral (Vedação de acumulação remunerada); Exceções taxativas (Dois cargos de professor, Professor + técnico/científico, Dois cargos de saúde); Requisitos das exceções (Compatibilidade de horários, Respeito ao teto remuneratório); Natureza do cargo (Técnico administrativo, Não se enquadra nas exceções)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação é lícita desde que haja compatibilidade de horário, "seja qual for a autarquia". O erro está em tratar a compatibilidade de horário como condição suficiente para a licitude. A compatibilidade é apenas um requisito das exceções taxativas; sem o enquadramento em uma delas, a acumulação é ilícita mesmo com horários compatíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a licitude à compatibilidade de horário e ao fato de o cargo anterior ser em autarquia federal. Além do mesmo erro da alternativa A (compatibilidade como condição suficiente), acrescenta um requisito inexistente: o ente federativo da autarquia não é critério para a acumulação. A vedação alcança a administração direta, autárquica e fundacional de todos os entes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, mas amplia para autarquia federal ou estadual. O erro persiste: a natureza do cargo (técnico administrativo) não se enquadra nas exceções, e o ente federativo é irrelevante para a análise. A acumulação continua ilícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a ilicitude, mas cria uma exceção inexistente: "autarquia que exerça atividade estatística". Não há previsão legal ou constitucional para essa hipótese. O IBGE é uma autarquia federal, mas a atividade estatística não autoriza a acumulação de cargos. A alternativa inventa uma exceção que não existe no ordenamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a acumulação é ilícita, independentemente de compatibilidade de horário e do ente federativo a que esteja vinculada a autarquia. O cargo de técnico administrativo não se enquadra nas exceções constitucionais (professor + professor; professor + técnico/científico; dois cargos de saúde), e a vedação alcança todos os entes federativos. A compatibilidade de horário é requisito apenas das exceções, não uma autorização autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a compatibilidade de horário é o critério decisivo. Na verdade, ela é apenas um requisito adicional das exceções taxativas. O que torna a acumulação ilícita é a natureza do cargo (técnico administrativo), que não se enquadra em nenhuma das três hipóteses constitucionais. Memorize as exceções: professor + professor; professor + técnico/científico; dois cargos de saúde. Fora disso, é ilícita.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de acumulação, siga este roteiro: (1) identifique a natureza dos cargos; (2) verifique se eles se enquadram em alguma das três exceções constitucionais; (3) se sim, verifique a compatibilidade de horários e o teto remuneratório. Se não se enquadrar em nenhuma exceção, a acumulação é ilícita, independentemente de qualquer outro fator.