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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg037731
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2019
Nível
Superior
Maria é servidora pública estatutária, ocupante de cargo efetivo de técnico administrativo em determinada autarquia. Desejando aumentar sua renda mensal, Maria se inscreveu para o concurso público de Coordenador Censitário Subárea do IBGE e foi aprovada em 5º lugar.Quando Maria compareceu ao órgão para preencher os documentos necessários à sua investidura no novo cargo, foi informada de que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, a acumulação dos cargos públicos pretendida é:
  1. Alícita, desde que haja compatibilidade de horário na jornada de trabalho, seja qual for a autarquia;
  2. Blícita, desde que haja compatibilidade de horário e seu cargo anterior seja em autarquia federal;
  3. Clícita, desde que haja compatibilidade de horário e seu cargo anterior seja em autarquia federal ou estadual;
  4. Dilícita, independentemente de compatibilidade de horário, exceto se seu cargo anterior for em autarquia que exerça atividade estatística, fato que autoriza a acumulação;
  5. Eilícita, independentemente de compatibilidade de horário e do ente federativo a que estiver vinculada a autarquia de seu cargo anterior.
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GabaritoE — ilícita, independentemente de compatibilidade de horário e do ente federativo a que estiver vinculada a autarquia de seu cargo anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos: regra e exceções

Gabarito: letra E. A acumulação pretendida por Maria é ilícita, pois a regra constitucional veda a acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo apenas as exceções taxativas previstas no art. 37, XVI, da CF/88 — e o cargo de técnico administrativo com o de Coordenador Censitário do IBGE não se enquadra em nenhuma delas, independentemente de compatibilidade de horário ou do ente federativo da autarquia.

A questão cobra o tema da acumulação de cargos públicos, disciplinado no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e reproduzido no art. 118 da Lei nº 8.112/1990. A regra é a vedação: o servidor público não pode perceber simultaneamente mais de uma remuneração paga pelos cofres públicos. As exceções são taxativas (numerus clausus) e exigem, além do enquadramento em uma das hipóteses, a compatibilidade de horários e o respeito ao teto remuneratório.

As hipóteses constitucionais de acumulação lícita são apenas três: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora dessas hipóteses, a acumulação é ilícita, ainda que haja compatibilidade de horários. O cargo de técnico administrativo não é cargo de professor, nem técnico/científico acumulável com professor, nem privativo de profissional de saúde — logo, não se enquadra em nenhuma exceção.

A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação) e as exceções (que exigem compatibilidade de horário). O candidato desatento pode achar que a compatibilidade de horário é suficiente para tornar a acumulação lícita, mas ela é apenas um requisito adicional das exceções — não uma autorização autônoma. A natureza do cargo (técnico administrativo) é o que torna a acumulação ilícita, e não a compatibilidade de horários ou o ente federativo.

1Regra geral
Vedação de acumulação remunerada
2Exceções taxativas
Dois cargos de professor
Professor + técnico/científico
Dois cargos de saúde
3Requisitos das exceções
Compatibilidade de horários
Respeito ao teto remuneratório
4Natureza do cargo
Técnico administrativo
Não se enquadra nas exceções
Acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI)
LEVELsoulevel.com.br
Acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI): Regra geral (Vedação de acumulação remunerada); Exceções taxativas (Dois cargos de professor, Professor + técnico/científico, Dois cargos de saúde); Requisitos das exceções (Compatibilidade de horários, Respeito ao teto remuneratório); Natureza do cargo (Técnico administrativo, Não se enquadra nas exceções)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acumulação é lícita desde que haja compatibilidade de horário, "seja qual for a autarquia". O erro está em tratar a compatibilidade de horário como condição suficiente para a licitude. A compatibilidade é apenas um requisito das exceções taxativas; sem o enquadramento em uma delas, a acumulação é ilícita mesmo com horários compatíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a licitude à compatibilidade de horário e ao fato de o cargo anterior ser em autarquia federal. Além do mesmo erro da alternativa A (compatibilidade como condição suficiente), acrescenta um requisito inexistente: o ente federativo da autarquia não é critério para a acumulação. A vedação alcança a administração direta, autárquica e fundacional de todos os entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas amplia para autarquia federal ou estadual. O erro persiste: a natureza do cargo (técnico administrativo) não se enquadra nas exceções, e o ente federativo é irrelevante para a análise. A acumulação continua ilícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a ilicitude, mas cria uma exceção inexistente: "autarquia que exerça atividade estatística". Não há previsão legal ou constitucional para essa hipótese. O IBGE é uma autarquia federal, mas a atividade estatística não autoriza a acumulação de cargos. A alternativa inventa uma exceção que não existe no ordenamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a acumulação é ilícita, independentemente de compatibilidade de horário e do ente federativo a que esteja vinculada a autarquia. O cargo de técnico administrativo não se enquadra nas exceções constitucionais (professor + professor; professor + técnico/científico; dois cargos de saúde), e a vedação alcança todos os entes federativos. A compatibilidade de horário é requisito apenas das exceções, não uma autorização autônoma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a compatibilidade de horário é o critério decisivo. Na verdade, ela é apenas um requisito adicional das exceções taxativas. O que torna a acumulação ilícita é a natureza do cargo (técnico administrativo), que não se enquadra em nenhuma das três hipóteses constitucionais. Memorize as exceções: professor + professor; professor + técnico/científico; dois cargos de saúde. Fora disso, é ilícita.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de acumulação, siga este roteiro: (1) identifique a natureza dos cargos; (2) verifique se eles se enquadram em alguma das três exceções constitucionais; (3) se sim, verifique a compatibilidade de horários e o teto remuneratório. Se não se enquadrar em nenhuma exceção, a acumulação é ilícita, independentemente de qualquer outro fator.

Gabarito: letra E.

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