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Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FGV 2019

Direito ConstitucionalHabeas Data
Código
fg037943
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Médio
João, cidadão brasileiro, tomou conhecimento de que determinado agente público estava lesando o patrimônio público, o que ocorria com o desvio de vultosos recursos para sua conta particular.Com o objetivo de responsabilizar o agente público, de modo que ele fosse obrigado a devolver os valores desviados, João, por intermédio de seu advogado, poderia ajuizar
  1. AMandado de Injunção.
  2. BHabeas Data.
  3. CMandado de Segurança.
  4. DAção Popular.
  5. EReclamação.
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GabaritoD — Ação Popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais — Ação Popular

Gabarito: letra D. A situação narrada (desvio de recursos públicos por agente estatal, lesando o patrimônio público) amolda-se ao objeto da Ação Popular, que é anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. João, como cidadão (detentor de capacidade eleitoral ativa), é parte legítima para propô-la. A condenação à devolução dos valores é consequência cabível, conforme a Lei 4.717/65.

A Constituição Federal prevê a Ação Popular no art. 5º, LXXIII, como instrumento de democracia direta, colocando nas mãos do cidadão a defesa do patrimônio da coletividade. Diferentemente de outros remédios, ela não exige direito líquido e certo individual, mas sim a comprovação de ato lesivo a interesses difusos. O autor, salvo má-fé, é isento de custas e ônus de sucumbência.

Vejamos por que as demais alternativas não se aplicam:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Mandado de Injunção (CF, art. 5º, LXXI) destina-se a suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais. Não há omissão legislativa no caso, mas sim ato ilícito de agente público. Portanto, não cabe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Habeas Data (CF, art. 5º, LXXII) é o remédio para assegurar o conhecimento ou a retificação de dados pessoais constantes de registros públicos ou bancos de dados de caráter público. O objetivo de João não é obter informações pessoais, mas sim responsabilizar o agente. Não cabe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Mandado de Segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo individual, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade. Aqui, o direito violado é o patrimônio público, que é difuso, não individual de João. Além disso, o mandado de segurança não serve para condenar o agente a devolver valores, mas sim para anular ato ou determinar providência. Portanto, não é a via adequada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Ação Popular é o instrumento correto. Qualquer cidadão pode propô-la para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No caso, o desvio de recursos públicos configura lesão ao patrimônio público. A ação pode pedir a anulação do ato e a condenação do responsável a ressarcir os cofres públicos. O autor, salvo má-fé, não arca com custas e honorários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Reclamação Constitucional (prevista no art. 102, I, ‘l’, e art. 103-A, §3º, CF, e no art. 988 e ss. do CPC) é cabível para preservar a competência de tribunais superiores ou garantir a autoridade de suas decisões (súmulas vinculantes, por exemplo). Não se presta a responsabilizar agente por desvio de recursos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar induzir o candidato a pensar no Mandado de Segurança como remédio genérico para qualquer ilegalidade. Contudo, o MS exige direito líquido e certo individual, enquanto a Ação Popular defende interesses difusos da coletividade. Lembre-se: o cidadão que defende o patrimônio público usa a Ação Popular, não o MS.

Remédio

Objeto

Legitimidade Ativa

Gratuidade / Advogado

Mandado de Injunção

Omissão legislativa

Qualquer pessoa (física/jurídica)

Não gratuito / Necessita advogado

Habeas Data

Informações pessoais

Titular dos dados (ou herdeiros)

Gratuito / Necessita advogado

Mandado de Segurança

Direito líquido e certo individual

Qualquer pessoa física/jurídica

Não gratuito / Necessita advogado

Ação Popular

Ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, etc.

Cidadão (capacidade eleitoral ativa)

Gratuito (salvo má-fé) / Necessita advogado

Reclamação

Competência / Autoridade de tribunais

Partes, MP, Defensoria, etc.

Gratuito / Necessita advogado (salvo HC)

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a Ação Popular, foque em três elementos: (1) cidadão (não qualquer pessoa) como autor; (2) lesão a bem difuso (patrimônio público, meio ambiente, moralidade); (3) pedido de anulação do ato lesivo. Se a questão envolver desvio de dinheiro público por agente, a primeira suspeita deve recair sobre a Ação Popular.

Gabarito: letra D.

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