Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2020
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg038067
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Matheus, no exercício de suas funções de estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, verificou que seu vizinho e antigo desafeto André estava no balcão de atendimento da Promotoria solicitando informações sobre andamento processual. Sem qualquer motivo, Matheus se dirigiu ao local e desferiu um soco no rosto de André, causando-lhe lesões corporais graves.No caso em tela, André deve ajuizar ação indenizatória em face:
Ade Matheus, com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Bdo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus;
Cdo Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus;
Dda Promotoria onde ocorreram os fatos, com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra o Estado do Rio de Janeiro;
Edo Promotor em exercício no órgão de execução onde ocorreram os fatos, com base em sua responsabilidade civil supletiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus.
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GabaritoC — do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus;
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Responsabilidade civil do Estado: ação indenizatória e direito de regresso
Gabarito: letra C. André deve ajuizar ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus, pois o estagiário, ao agir no exercício de suas funções, é considerado agente público, e o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros (CF, art. 37, § 6º).
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo do agente público, bastando a demonstração do dano, do nexo causal e da conduta estatal. No caso, Matheus, estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, agiu no exercício de suas funções, ainda que de forma dolosa, ao desferir um soco em André. O Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, assegurando-lhe o direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa.
A teoria da dupla garantia, consagrada pelo STF, assegura ao particular o direito de ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, e ao agente público a garantia de que somente responderá perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular, em ação regressiva. Assim, a vítima não pode ajuizar ação diretamente contra o agente público, sendo parte ilegítima o autor do ato.
A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado e a subjetiva do agente, bem como a legitimidade passiva na ação indenizatória. O candidato deve atentar que a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público, e não contra o agente, o órgão ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º): Teoria da dupla garantia (Vítima → ação contra o Estado (objetiva), Agente → só responde em regresso (subjetiva)); Requisitos (objetiva) (Conduta estatal, Dano, Nexo causal); Agente público (Inclui estagiário em exercício, Dolo ou culpa → regresso); Quem NÃO responde (Agente (parte ilegítima), Órgão (sem personalidade))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a ação deve ser ajuizada contra Matheus, com base em sua responsabilidade civil objetiva. Há dois erros: primeiro, a ação não deve ser proposta contra o agente público, mas contra o Estado, pois o STF consolidou o entendimento de que o autor do ato é parte ilegítima para a ação indenizatória; segundo, a responsabilidade do agente público é subjetiva, dependendo de culpa ou dolo, e não objetiva. O direito de regresso é do Estado contra o agente, e não o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a ação deve ser ajuizada contra o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva. Há dois erros: primeiro, o Ministério Público é órgão, não pessoa jurídica, e não possui personalidade jurídica própria para responder por danos; a responsabilidade é do Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público. Segundo, a responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva. O direito de regresso contra Matheus está correto, mas a legitimidade passiva e o fundamento da responsabilidade estão errados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. André deve ajuizar ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil objetiva, pois o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, no exercício de suas funções, a terceiros. Assegurado o direito de regresso contra Matheus, que agiu com dolo, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88.
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a ação deve ser ajuizada contra a Promotoria onde ocorreram os fatos, com base em sua responsabilidade civil objetiva. Há dois erros: primeiro, a Promotoria é órgão, não pessoa jurídica, e não possui personalidade jurídica própria para responder por danos; a responsabilidade é do Estado do Rio de Janeiro. Segundo, o direito de regresso é contra o agente causador do dano, Matheus, e não contra o Estado do Rio de Janeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a ação deve ser ajuizada contra o Promotor em exercício no órgão de execução onde ocorreram os fatos, com base em sua responsabilidade civil supletiva. Há dois erros: primeiro, o Promotor não é o autor do ato danoso, e a ação não deve ser proposta contra ele; segundo, não existe a figura da "responsabilidade civil supletiva" no ordenamento jurídico. A responsabilidade é do Estado, objetiva, e o direito de regresso é contra o agente causador do dano, Matheus.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao trocar a legitimidade passiva da ação indenizatória: em vez de indicar o Estado do Rio de Janeiro, apresenta o agente público (Matheus), o órgão (Ministério Público, Promotoria) ou o Promotor. Lembre-se: a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público, e o agente público somente responde em ação regressiva, após o Estado ser condenado e pagar a indenização. Fique atento a essa distinção, pois é clássica em provas de Direito Administrativo.