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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2020

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg038069
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Mário, prefeito municipal, fez publicar no site oficial do Município reportagem jornalística, cujo título coincidia com o slogan de sua campanha eleitoral do último pleito, atribuindo a si, em flagrante ilegalidade por promoção pessoal, os créditos por inauguração de uma nova creche municipal. A Promotoria de Tutela Coletiva da região, então, ajuizou a medida judicial cabível, requerendo liminarmente a exclusão da matéria publicada no site. A defesa do réu alegou a impossibilidade de controle judicial do que é publicado no sítio eletrônico do Município, sob pena de violação à liberdade de expressão e separação dos poderes.No caso em tela, ao réu:
  1. Anão assiste razão, pois o Judiciário pode, em regra, exercer o controle sobre a legalidade e o mérito administrativo;
  2. Bnão assiste razão, pois ao Judiciário, quando provocado, cabe o controle sobre a legalidade do ato administrativo;
  3. Cnão assiste razão, pois ao Ministério Público cabe, em regra, o controle sobre a legalidade e o mérito administrativo;
  4. Dassiste razão, pois o Judiciário deve, em regra, interferir no mérito e na legalidade do ato administrativo;
  5. Eassiste razão, pois o Judiciário não pode interferir, em regra, na legalidade do ato administrativo, e sim em seu mérito.
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GabaritoB — não assiste razão, pois ao Judiciário, quando provocado, cabe o controle sobre a legalidade do ato administrativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial da Administração Pública

Gabarito: letra B. Ao réu não assiste razão, pois o Poder Judiciário, quando provocado, exerce o controle sobre a legalidade do ato administrativo — e é exatamente isso que a Promotoria buscou ao requerer a exclusão da matéria publicada, por configurar promoção pessoal do prefeito, o que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade (CF, art. 37, caput). A alegação de violação à liberdade de expressão e à separação dos poderes não impede o controle jurisdicional, pois a atuação do Judiciário se limita à verificação de conformidade do ato com o ordenamento jurídico, sem adentrar no mérito administrativo.

O controle judicial é um dos mecanismos de fiscalização da Administração Pública, exercido pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, e tem como fundamento o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse controle incide, em regra, sobre a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos, ou seja, verifica se o ato está em conformidade com as normas legais e com os preceitos administrativos. O controle de mérito — que diz respeito à conveniência e oportunidade da prática do ato — é, em regra, exercido pela própria Administração, não podendo o Judiciário substituir o administrador na avaliação discricionária.

No caso narrado, a publicação da reportagem no site oficial do Município, atribuindo ao prefeito os créditos pela inauguração da creche, configura ato de promoção pessoal, vedado pelo princípio da impessoalidade (CF, art. 37, § 1º). A conduta é ilegal, pois a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Assim, o Judiciário, ao ser provocado, pode e deve controlar a legalidade desse ato, determinando a exclusão da matéria, sem que isso configure violação à liberdade de expressão ou à separação dos poderes.

A distinção entre controle de legalidade e controle de mérito é essencial para a resolução da questão. O controle de legalidade verifica a conformidade do ato com a lei, podendo ser exercido pelo Judiciário; o controle de mérito analisa a oportunidade e conveniência do ato, sendo privativo da Administração. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode ser levado a crer que o Judiciário não pode interferir em atos administrativos, mas a verdade é que ele pode, desde que o controle se limite à legalidade.

Controle judicial da Administração
  • 1Legalidade e legitimidade
    • Judiciário pode (quando provocado)
    • Verifica conformidade com a lei
  • 2Mérito (conveniência e oportunidade)
    • Judiciário não pode (em regra)
    • Privativo da Administração
  • 3Fundamentos
    • Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV)
    • Separação dos poderes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode, em regra, exercer o controle sobre a legalidade e o mérito administrativo. O erro está em incluir o mérito: o controle judicial, em regra, limita-se à legalidade e legitimidade do ato, não podendo adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade), sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ao réu não assiste razão, pois ao Judiciário, quando provocado, cabe o controle sobre a legalidade do ato administrativo. No caso, a publicação da matéria configura promoção pessoal, ato ilegal, e o Judiciário pode determinar sua exclusão, sem invadir o mérito administrativo. A alternativa espelha corretamente o princípio da inafastabilidade da jurisdição e a limitação do controle judicial à legalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ao Ministério Público cabe, em regra, o controle sobre a legalidade e o mérito administrativo. O erro é duplo: (1) o controle de mérito é privativo da Administração, não do Ministério Público; (2) o Ministério Público não exerce controle judicial, mas sim atua como fiscal da ordem jurídica e titular da ação civil pública, podendo provocar o Judiciário, que é quem decide. O MP não substitui o juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que assiste razão ao réu, pois o Judiciário deve, em regra, interferir no mérito e na legalidade do ato administrativo. O erro está em afirmar que assiste razão ao réu (o que é falso) e em incluir o mérito no controle judicial. O Judiciário interfere apenas na legalidade, não no mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que assiste razão ao réu, pois o Judiciário não pode interferir, em regra, na legalidade do ato administrativo, e sim em seu mérito. O erro é duplo: (1) assiste razão ao réu é falso; (2) inverte completamente a regra — o Judiciário controla a legalidade, não o mérito. Essa alternativa é a mais perigosa, pois inverte os conceitos de forma sutil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle de legalidade e controle de mérito. O candidato pode ser levado a crer que o Judiciário não pode interferir em atos administrativos, mas a verdade é que ele pode, desde que o controle se limite à legalidade. As alternativas D e E invertem os conceitos: uma diz que o Judiciário controla mérito e legalidade, a outra diz que controla apenas o mérito. A correta (B) é a que afirma o controle da legalidade, que é o que ocorre no caso.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre controle judicial, lembre-se: o Judiciário controla a legalidade (e legitimidade) dos atos administrativos, mas não o mérito (conveniência e oportunidade). Quando a questão envolver ato ilegal, como promoção pessoal, o Judiciário pode e deve intervir. Fique atento às alternativas que invertem esses conceitos.

Gabarito: letra B.

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