Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2020
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg038070
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Um particular proprietário de veículo automotor, atendendo ao que determina o ordenamento jurídico, levou seu veículo para ser submetido à fiscalização pelo DETRAN no Estado da Federação Alfa.No caso em tela, o poder administrativo que embasou a realização de vistoria veicular é o poder:
Ade polícia, para adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público;
Bde império, que emana do Legislativo em razão de sua supremacia sobre o Executivo;
Chierárquico, para limitar direitos individuais de acordo com a discricionariedade do administrador público;
Dregulamentar, que permite inovação na atividade legislativa para satisfazer à coletividade;
Edisciplinar, que pode ser delegado para pessoa jurídica de direito privado para alcançar o bem comum.
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GabaritoA — de polícia, para adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de polícia: vistoria veicular pelo DETRAN
Gabarito: letra A. A vistoria veicular realizada pelo DETRAN é manifestação do poder de polícia administrativa, pois condiciona e restringe o exercício da propriedade individual (uso do veículo) em favor do interesse público, conforme o conceito legal do art. 78 do CTN. As demais alternativas confundem o instituto com outros poderes administrativos ou trazem erros conceituais.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar, condicionar e disciplinar direitos, interesses e liberdades individuais em benefício da coletividade. No caso, a vistoria veicular é um ato de fiscalização (uma das fases do ciclo do poder de polícia) que visa verificar se o veículo atende aos requisitos de segurança e de emissão de poluentes, entre outros, para que possa circular. O fundamento é a supremacia do interesse público sobre o particular, que autoriza a Administração a impor restrições à propriedade e à liberdade, sempre nos limites da lei.
O art. 78 do CTN traz a definição legal de poder de polícia, que é a base para a cobrança de taxas e para o exercício da atividade fiscalizatória. A vistoria do DETRAN se enquadra perfeitamente nesse conceito, pois é atividade administrativa que disciplina o direito de propriedade sobre o veículo, em razão do interesse público concernente à segurança e à ordem.
A banca explora a confusão entre os diversos poderes administrativos: hierárquico, disciplinar, regulamentar e o chamado "poder de império". É essencial distinguir cada um deles para não errar.
Poder de polícia: Conceito (art. 78 CTN) (Limita/condiciona direitos, Interesse público); Ciclo (Fiscalização (vistoria veicular), Sanção); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Não se confunde com (Poder hierárquico (organização interna), Poder disciplinar (pune servidores), Poder regulamentar (decretos), "Poder de império" (atributo, não poder))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vistoria veicular é ato de polícia administrativa, pois condiciona o uso da propriedade (veículo) ao atendimento de requisitos legais, em prol do interesse público (segurança no trânsito, proteção ambiental etc.). O art. 78 do CTN define poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato em razão de interesse público. A alternativa espelha exatamente essa ideia: "adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "poder de império" não é um poder administrativo autônomo; é uma característica dos atos administrativos (imperatividade). Além disso, o poder de polícia não emana do Legislativo, mas é exercido pela Administração Pública (Executivo), com base na lei. A alternativa erra ao atribuir a origem ao Legislativo e ao confundir o atributo com o poder em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é aquele que distribui e escalona as funções administrativas, organizando a Administração internamente. Ele não se presta a limitar direitos individuais de particulares; essa limitação é justamente o objeto do poder de polícia. A alternativa troca o poder hierárquico pelo poder de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Ele não inova na ordem jurídica, ou seja, não cria direitos nem obrigações novos, apenas detalha a lei. A alternativa erra ao afirmar que o poder regulamentar "permite inovação na atividade legislativa".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e agentes públicos. Ele não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado, pois é atividade exclusiva do Estado. A alternativa confunde o poder disciplinar com o poder de polícia e ainda erra ao admitir sua delegação a entes privados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os poderes administrativos: hierárquico (organização interna), disciplinar (punição de servidores), regulamentar (decretos) e o "poder de império" (que na verdade é atributo do ato). A vistoria do DETRAN é clássico poder de polícia, pois incide sobre bens e atividades de particulares, com caráter preventivo e fiscalizatório. Fique atento: a banca adora trocar o poder de polícia por hierárquico ou disciplinar!
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o poder de polícia, pergunte: a Administração está limitando/condicionando direito de um particular (propriedade, liberdade, atividade)? Se sim, é poder de polícia. Já o hierárquico organiza a máquina pública, o disciplinar pune servidores, e o regulamentar edita normas de execução da lei. Memorize essa distinção e resolva questões sobre o tema.