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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2020

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fg038070
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Um particular proprietário de veículo automotor, atendendo ao que determina o ordenamento jurídico, levou seu veículo para ser submetido à fiscalização pelo DETRAN no Estado da Federação Alfa.No caso em tela, o poder administrativo que embasou a realização de vistoria veicular é o poder:
  1. Ade polícia, para adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público;
  2. Bde império, que emana do Legislativo em razão de sua supremacia sobre o Executivo;
  3. Chierárquico, para limitar direitos individuais de acordo com a discricionariedade do administrador público;
  4. Dregulamentar, que permite inovação na atividade legislativa para satisfazer à coletividade;
  5. Edisciplinar, que pode ser delegado para pessoa jurídica de direito privado para alcançar o bem comum.
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GabaritoA — de polícia, para adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: vistoria veicular pelo DETRAN

Gabarito: letra A. A vistoria veicular realizada pelo DETRAN é manifestação do poder de polícia administrativa, pois condiciona e restringe o exercício da propriedade individual (uso do veículo) em favor do interesse público, conforme o conceito legal do art. 78 do CTN. As demais alternativas confundem o instituto com outros poderes administrativos ou trazem erros conceituais.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar, condicionar e disciplinar direitos, interesses e liberdades individuais em benefício da coletividade. No caso, a vistoria veicular é um ato de fiscalização (uma das fases do ciclo do poder de polícia) que visa verificar se o veículo atende aos requisitos de segurança e de emissão de poluentes, entre outros, para que possa circular. O fundamento é a supremacia do interesse público sobre o particular, que autoriza a Administração a impor restrições à propriedade e à liberdade, sempre nos limites da lei.

O art. 78 do CTN traz a definição legal de poder de polícia, que é a base para a cobrança de taxas e para o exercício da atividade fiscalizatória. A vistoria do DETRAN se enquadra perfeitamente nesse conceito, pois é atividade administrativa que disciplina o direito de propriedade sobre o veículo, em razão do interesse público concernente à segurança e à ordem.

A banca explora a confusão entre os diversos poderes administrativos: hierárquico, disciplinar, regulamentar e o chamado "poder de império". É essencial distinguir cada um deles para não errar.

1Conceito (art. 78 CTN)
Limita/condiciona direitos
Interesse público
2Ciclo
Fiscalização (vistoria veicular)
Sanção
3Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
4Não se confunde com
Poder hierárquico (organização interna)
Poder disciplinar (pune servidores)
Poder regulamentar (decretos)
"Poder de império" (atributo, não poder)
Poder de polícia
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Poder de polícia: Conceito (art. 78 CTN) (Limita/condiciona direitos, Interesse público); Ciclo (Fiscalização (vistoria veicular), Sanção); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Não se confunde com (Poder hierárquico (organização interna), Poder disciplinar (pune servidores), Poder regulamentar (decretos), "Poder de império" (atributo, não poder))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vistoria veicular é ato de polícia administrativa, pois condiciona o uso da propriedade (veículo) ao atendimento de requisitos legais, em prol do interesse público (segurança no trânsito, proteção ambiental etc.). O art. 78 do CTN define poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato em razão de interesse público. A alternativa espelha exatamente essa ideia: "adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "poder de império" não é um poder administrativo autônomo; é uma característica dos atos administrativos (imperatividade). Além disso, o poder de polícia não emana do Legislativo, mas é exercido pela Administração Pública (Executivo), com base na lei. A alternativa erra ao atribuir a origem ao Legislativo e ao confundir o atributo com o poder em si.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é aquele que distribui e escalona as funções administrativas, organizando a Administração internamente. Ele não se presta a limitar direitos individuais de particulares; essa limitação é justamente o objeto do poder de polícia. A alternativa troca o poder hierárquico pelo poder de polícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Ele não inova na ordem jurídica, ou seja, não cria direitos nem obrigações novos, apenas detalha a lei. A alternativa erra ao afirmar que o poder regulamentar "permite inovação na atividade legislativa".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e agentes públicos. Ele não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado, pois é atividade exclusiva do Estado. A alternativa confunde o poder disciplinar com o poder de polícia e ainda erra ao admitir sua delegação a entes privados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os poderes administrativos: hierárquico (organização interna), disciplinar (punição de servidores), regulamentar (decretos) e o "poder de império" (que na verdade é atributo do ato). A vistoria do DETRAN é clássico poder de polícia, pois incide sobre bens e atividades de particulares, com caráter preventivo e fiscalizatório. Fique atento: a banca adora trocar o poder de polícia por hierárquico ou disciplinar!

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o poder de polícia, pergunte: a Administração está limitando/condicionando direito de um particular (propriedade, liberdade, atividade)? Se sim, é poder de polícia. Já o hierárquico organiza a máquina pública, o disciplinar pune servidores, e o regulamentar edita normas de execução da lei. Memorize essa distinção e resolva questões sobre o tema.

Gabarito: letra A.

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