Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2020
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg038219
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2020
Nível
Médio
Renato, Agente Censitário Operacional do IBGE, no exercício de suas funções, valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública. Após regular processo administrativo disciplinar, Renato sofreu a pena disciplinar de demissão.Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, tal demissão do agora ex servidor o incompatibiliza para:
Afiliação partidária, pelo prazo de 3 (três) anos;
Bexercício de seus direitos políticos, pelo prazo de 2 (dois) anos;
Ccontratar com a administração pública, pelo prazo de 1 (um) ano;
Dparticipar de gerência ou administração de sociedade privada, pelo prazo de 4 (quatro) anos;
Enova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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GabaritoE — nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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Demissão de servidor público federal: efeitos da pena disciplinar
Gabarito: letra E. A demissão aplicada a servidor público federal, com fundamento na Lei nº 8.112/1990, acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 137, § 1º, da referida lei. As demais alternativas apresentam efeitos que não correspondem à pena de demissão prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
A Lei nº 8.112/1990 estabelece, em seu art. 137, as penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos federais: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. A demissão é a penalidade mais grave, aplicada nos casos previstos no art. 132, como a prática de improbidade administrativa, a inassiduidade habitual, a corrupção, entre outros.
O efeito específico da demissão, no que tange à impossibilidade de nova investidura, está previsto no art. 137, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Esse dispositivo estabelece que a demissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos. É importante destacar que esse efeito é automático e decorre diretamente da aplicação da pena, não dependendo de qualquer ato adicional da Administração.
A banca explora, nesta questão, a confusão entre os efeitos da demissão e outras consequências que poderiam ser associadas a outras esferas de responsabilização, como a improbidade administrativa ou a legislação eleitoral. O candidato deve estar atento ao fato de que a Lei nº 8.112/1990 trata especificamente do regime disciplinar dos servidores públicos federais, e é nela que se encontra a resposta correta.
Demissão (Lei 8.112/90)
1Efeito específico (art. 137, §1º)
Nova investidura em cargo público federal
Prazo: 5 anos
2Não gera
Filiação partidária
Suspensão de direitos políticos
Proibição de contratar com a Administração
Vedação de gerir sociedade privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A filiação partidária não é vedada pela Lei nº 8.112/1990 como efeito da demissão. A Constituição Federal garante a liberdade de associação partidária (art. 5º, XVII), e o servidor demitido não perde esse direito. A alternativa confunde o efeito da demissão com outras restrições que poderiam existir em outros contextos, mas não há previsão legal de incompatibilidade para filiação partidária em razão da demissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A demissão não acarreta a suspensão dos direitos políticos. Os direitos políticos somente podem ser cassados ou suspensos nas hipóteses previstas na Constituição Federal, como a condenação criminal transitada em julgado, a improbidade administrativa (art. 15, III e V, CF), entre outras. A demissão disciplinar, por si só, não gera esse efeito. A alternativa confunde a esfera administrativa com a esfera constitucional dos direitos políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição de contratar com a administração pública, pelo prazo de 1 (um) ano, não é efeito da demissão previsto na Lei nº 8.112/1990. Essa sanção é típica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê, entre outras, a proibição de contratar com o poder público. No âmbito do regime disciplinar dos servidores federais, a demissão não gera essa consequência específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação em gerência ou administração de sociedade privada é uma proibição imposta ao servidor durante o exercício do cargo (art. 117, X, da Lei nº 8.112/1990), mas não é um efeito da demissão. Após a demissão, o ex-servidor não está mais sujeito a essa vedação, pois ela se aplica apenas a quem está no exercício da função pública. A alternativa confunde a proibição funcional com o efeito da pena.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A demissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme o art. 137, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Esse é o efeito específico da pena de demissão, e a alternativa o descreve corretamente, tanto no que se refere ao prazo quanto ao objeto (nova investidura em cargo público federal).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura efeitos de diferentes institutos: a proibição de contratar com a administração pública (alternativa C) é sanção da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos (alternativa B) é matéria constitucional, e a vedação de gerir sociedade privada (alternativa D) é proibição funcional durante o exercício do cargo. O candidato que não conhece o art. 137, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 tende a escolher uma dessas alternativas por associação intuitiva. Fique atento: a demissão, no regime estatutário federal, tem efeito específico e objetivo — a incompatibilidade para nova investidura por 5 anos.