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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg038258
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
O Objetivo do princípio da proporcionalidade é verificar a constitucionalidade das leis e atos normativos que limitam os efeitos de normas constitucionais, máxime as definidoras de direitos fundamentais. Para verificar se uma lei ou ato restritivo é constitucional, utiliza-se o princípio da proporcionalidade, através de três critérios, que devem ser utilizados nessa ordem: 1) adequação; 2) necessidade; 3) proporcionalidade em sentido escrito"." (MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 412). À luz do princípio da proporcionalidade, considere a seguinte situação. A fim de conter o contágio pela Covid-19 e proteger um dos grupos populacionais mais vulneráveis à doença, a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito do Município Delta sancionou e promulgou a Lei nº 456, que proíbe o atendimento presencial de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos estabelecimentos bancários localizados no Município Delta. Assim, pode-se se concluir que:
  1. AA Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da adequação, vez que o meio escolhido não é adequado para atingimento do objetivo da norma.
  2. BA Lei nº 456 é constitucional, vez que atende ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
  3. CA Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da necessidade, vez que a norma não passa pelo juízo de ponderação entre a intensidade da restrição ao direito fundamental atingido e a importância do direito fundamental que com ele colide.
  4. DA Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da necessidade, vez que há meios menos gravosos para consecução do objetivo da norma.
  5. EA Lei nº 456 é constitucional, vez que atende aos três subprincípios da proporcionalidade.
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GabaritoD — A Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da necessidade, vez que há meios menos gravosos para consecução do objetivo da norma.

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