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Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — FGV 2021

Direito AdministrativoEstabilidade e vitaliciedade
Código
fg038355
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Joana, servidora pública municipal, previamente aprovada em concurso público, após três anos ininterruptos no exercício de suas funções, praticou grave infração disciplinar, passível de ensejar a perda do cargo.Considerando a situação funcional de Joana, a perda do cargo:
  1. Asomente pode ser decretada em sentença judicial transitada em julgado;
  2. Bsomente pode ser decretada em processo de avaliação periódica de desempenho;
  3. Cpode ser decretada em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
  4. Dsomente pode ser decretada após a condenação criminal, caso a conduta também configure crime;
  5. Epode ser decretada de imediato, independentemente de processo administrativo, caso a gravidade do fato o justifique.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode ser decretada em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do servidor público e perda do cargo

Gabarito: letra C. Joana, servidora estável (três anos de efetivo exercício após aprovação em concurso), pode perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, conforme o art. 41, § 1º, II, da Constituição Federal. As demais alternativas ou restringem indevidamente as hipóteses legais ou dispensam o devido processo legal.

A estabilidade é a garantia constitucional que assegura ao servidor público nomeado para cargo efetivo, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, a permanência no serviço público. Ela não impede a perda do cargo; apenas condiciona essa perda às hipóteses taxativas previstas no art. 41, § 1º, da CF/88. A banca cobra exatamente o conhecimento dessas hipóteses e a distinção entre estabilidade e vitaliciedade.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º — O servidor público estável só perderá o cargo:

I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

A leitura do dispositivo revela que a perda do cargo do servidor estável pode ocorrer por três vias: (1) sentença judicial transitada em julgado; (2) processo administrativo com ampla defesa; (3) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. A alternativa C corresponde exatamente à segunda hipótese. As demais alternativas erram ao restringir a perda a uma única via ou ao dispensar o processo.

É importante distinguir estabilidade de vitaliciedade. Enquanto a estabilidade assegura a permanência no serviço e admite a perda do cargo por processo administrativo, a vitaliciedade assegura a permanência no cargo e só admite a perda por sentença judicial transitada em julgado (ou, no caso dos juízes, deliberação do tribunal antes do vitaliciamento). Essa distinção é a chave para não confundir as alternativas A e C.

Critério

Estabilidade

Vitaliciedade

Perda do cargo

Sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa; avaliação periódica de desempenho (com lei complementar)

Somente sentença judicial transitada em julgado (ou deliberação do tribunal, antes do vitaliciamento)

Destinatários

Servidores públicos nomeados para cargo efetivo (após 3 anos de efetivo exercício)

Magistrados, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas

Garantia

Permanência no serviço público

Permanência no cargo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo somente pode ser decretada por sentença judicial transitada em julgado. Isso é verdadeiro para o servidor vitalício (magistrados, membros do MP), mas não para o servidor estável, que também pode perder o cargo por processo administrativo com ampla defesa (art. 41, § 1º, II, CF) ou por avaliação periódica de desempenho (art. 41, § 1º, III, CF). A banca troca o regime da vitaliciedade pelo da estabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo somente pode ocorrer por processo de avaliação periódica de desempenho. Essa é apenas uma das três hipóteses do art. 41, § 1º (inciso III), e ainda depende de lei complementar para sua regulamentação. A perda também pode ocorrer por sentença judicial ou por processo administrativo disciplinar. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a hipótese do art. 41, § 1º, II, da CF/88: o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Joana praticou grave infração disciplinar, o que autoriza a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com observância do contraditório e da ampla defesa. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo somente pode ocorrer após condenação criminal, caso a conduta também configure crime. Isso confunde as instâncias penal e administrativa, que são independentes. A infração disciplinar pode ensejar a demissão por processo administrativo, independentemente de condenação criminal. A condenação criminal é apenas uma das hipóteses de perda (art. 41, § 1º, I, CF), não um requisito para as demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo pode ser decretada de imediato, independentemente de processo administrativo, pela gravidade do fato. Isso viola o devido processo legal e a ampla defesa, garantias constitucionais (art. 5º, LIV e LV, CF). Mesmo em caso de infração grave, a demissão exige processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade. A gravidade do fato influencia a pena, mas não dispensa o processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estabilidade e vitaliciedade. O candidato que memoriza que "servidor só perde o cargo por sentença judicial" está pensando no vitalício, não no estável. Lembre-se: o estável perde por sentença, por PAD ou por avaliação de desempenho; o vitalício, apenas por sentença (ou deliberação do tribunal, antes do vitaliciamento).

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre perda do cargo de servidor estável, decore as três hipóteses do art. 41, § 1º, CF: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (com lei complementar). Se a alternativa trouxer "somente" ou "apenas", desconfie: a regra é plural.

Gabarito: letra C.

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