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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg038378
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Renato é analista legislativo da Câmara Municipal de Beta e foi designado para secretariar os trabalhos desenvolvidos por uma comissão parlamentar de inquéritos instalada naquela Casa Legislativa. Antes da conclusão da CPI, Renato revelou a seu amigo jornalista fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições na CPI e que deveria permanecer em segredo.De acordo com a Lei nº 8.429/92, Renato praticou:
  1. Acrime de responsabilidade, punível com pena privativa de liberdade, multa de até dez vezes o valor de sua remuneração e perda da função pública;
  2. Bato de improbidade administrativa que, dentre outras sanções, pode ocasionar a multa de até dez vezes o valor de sua remuneração e a cassação de seus direitos políticos;
  3. Cato de improbidade administrativa que, dentre outras sanções, pode ocasionar a perda da sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos;
  4. Dcrime contra a administração pública, punível com pena privativa de liberdade, mas não cometeu ato de improbidade administrativa pela ausência de dano ao erário;
  5. Efalta funcional que, após processo administrativo disciplinar, pode causar sua demissão, mas não cometeu ato de improbidade administrativa pela ausência de dano ao erário.
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GabaritoC — ato de improbidade administrativa que, dentre outras sanções, pode ocasionar a perda da sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: revelação de segredo e atentado aos princípios

Gabarito: letra C. Renato, ao revelar a terceiro fato sigiloso de que tinha ciência em razão das atribuições na CPI, praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, sujeitando-se, entre outras sanções, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. A conduta não configura crime de responsabilidade nem exige dano ao erário para sua configuração, pois o tipo do art. 11 prescinde de prejuízo patrimonial.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para todas as modalidades de ato de improbidade (art. 1º, § 1º). O art. 11 tipifica os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, e uma de suas hipóteses é exatamente a revelação de fato sigiloso de que o agente tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. No caso, Renato é agente público (analista legislativo) e agiu dolosamente ao revelar o segredo a seu amigo jornalista, enquadrando-se na conduta típica.

A sanção para o ato do art. 11, prevista no art. 12, III, da LIA, inclui a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além de multa civil e proibição de contratar com o poder público. A alternativa C reproduz exatamente essas cominações.

A banca explora a confusão entre as esferas de responsabilização: a conduta de revelar segredo também pode configurar crime (como o art. 154 do Código Penal), mas isso não afasta a responsabilidade por improbidade, pois as instâncias são independentes. Além disso, a ausência de dano ao erário não descaracteriza o ato de improbidade contra princípios, que prescinde de prejuízo patrimonial.

Critério

Ato de Improbidade (art. 11 – atentado aos princípios)

Crime de Responsabilidade

Crime contra a Administração Pública

Falta Funcional (PAD)

Natureza jurídica

Ato ilícito civil-político (LIA)

Infração político-administrativa

Infração penal

Infração disciplinar

Sujeito ativo

Agente público (servidor, agente político etc.)

Agentes políticos (ex.: prefeito, governador)

Qualquer pessoa (funcionário público ou particular)

Servidor público

Exigência de dano ao erário

Não (prescinde de prejuízo patrimonial)

Não (depende do tipo)

Depende do tipo penal

Não

Sanções principais

Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos); multa civil (até 24x); proibição de contratar (até 4 anos)

Perda do cargo; cassação de direitos políticos (vedada pela CF/88); multa

Pena privativa de liberdade; multa penal

Demissão; suspensão; advertência

Esfera de responsabilização

Civil e política (independente das demais)

Política (impeachment)

Penal

Administrativa (disciplinar)

Ato de improbidade (art. 11)
  • 1Atenta contra princípios
    • Revelação de segredo funcional
    • Dano ao erário é prescindível
  • 2Sanções (art. 12, III)
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos)
    • Multa civil (até 24x remuneração)
    • Proibição de contratar (até 4 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Renato praticou crime de responsabilidade, com pena privativa de liberdade, multa e perda da função pública. Erro: a conduta não se amolda a crime de responsabilidade (que é próprio de agentes políticos, como prefeitos e governadores, e não de servidores em geral). Além disso, a improbidade administrativa não é crime, mas ato ilícito de natureza civil-política, punido com sanções próprias da LIA, não com pena privativa de liberdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "cassação de direitos políticos", o que é vedado pela Constituição Federal (art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de..."). A sanção correta é a suspensão dos direitos políticos, não a cassação. Além disso, a multa de até dez vezes a remuneração não é a cominação típica do art. 11 (a multa civil é de até 24 vezes, conforme o art. 12, III).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a conduta como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA) e as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, conforme o art. 12, III. A revelação de segredo funcional é hipótese expressa do art. 11, e as sanções são exatamente as previstas para essa modalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Renato cometeu crime contra a administração pública, mas não ato de improbidade por ausência de dano ao erário. Erro: a ausência de dano ao erário não afasta a improbidade na modalidade do art. 11, que não exige prejuízo patrimonial. Além disso, a conduta também configura ato de improbidade, independentemente da tipificação penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa reduz a conduta a mera falta funcional, afastando a improbidade pela ausência de dano ao erário. Erro: a revelação de segredo é expressamente tipificada como ato de improbidade contra princípios (art. 11), que não exige dano ao erário. A responsabilização disciplinar (PAD) é cumulativa, não excludente, com a improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a improbidade exige dano ao erário. No art. 11, o dano é prescindível: basta a violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Fique atento: a ausência de prejuízo patrimonial não descaracteriza o ato contra princípios.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as sanções do art. 12, III (atos contra princípios), lembre-se: perda da função pública + suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos + multa civil de até 24 vezes a remuneração + proibição de contratar por até 4 anos. Compare com as sanções do art. 9º (enriquecimento ilícito: perda de bens, suspensão de 8 a 14 anos, multa de até 3 vezes o acréscimo patrimonial) e do art. 10 (prejuízo ao erário: ressarcimento integral, suspensão de 4 a 10 anos, multa de até 2 vezes o dano).

Gabarito: letra C

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