Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2021
- Código
- fg038413
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Aracaju - SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Legislativo
- AI;
- BII;
- CI e II;
- DI e III;
- EII e III.
GabaritoD — I e III;
Gabarito: letra D — corretos os itens I e III. A agência executiva é uma qualificação concedida por decreto a autarquias e fundações que celebrem contrato de gestão com o Ministério supervisor; não se cria nova figura jurídica, pois a entidade preexistente apenas recebe um rótulo temporário (Lei nº 9.649/1998, arts. 51 e 52).
A agência executiva é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo, e a banca FGV explora exatamente a confusão entre qualificação e criação de entidade. Quando o Estado quer descentralizar por serviços, cria-se uma pessoa jurídica nova (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) por lei. Já a agência executiva não é uma nova entidade: é um atributo dado a uma autarquia ou fundação já existente, que se compromete a cumprir metas de eficiência em troca de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
A base legal está na Lei nº 9.649/1998, que disciplina a organização da Presidência da República e dos Ministérios. O art. 51 estabelece os dois requisitos cumulativos para a qualificação: (1) ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento; e (2) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. O § 1º do mesmo artigo determina que a qualificação se dá por ato do Presidente da República — ou seja, por decreto. O art. 52, por sua vez, trata do conteúdo do plano estratégico.
A distinção que decide a questão é entre qualificação (ato administrativo, decreto) e instituição (lei). A banca arma a pegadinha no item II: dizer que a agência executiva é uma "nova figura jurídica" é o erro clássico — ela continua sendo a mesma autarquia ou fundação, apenas com um rótulo especial e temporário. Quando o contrato de gestão expira, a entidade volta à condição anterior, sem o qualificativo.
A qualificação como agência executiva é concedida por decreto presidencial. O art. 51, § 1º, da Lei nº 9.649/1998 determina que a qualificação será feita em ato do Presidente da República. Trata-se de ato administrativo discricionário do Chefe do Executivo, que avalia o preenchimento dos requisitos legais.
A agência executiva não constitui nova figura jurídica na estrutura administrativa. Ela é apenas uma qualificação atribuída a autarquias e fundações preexistentes, que continuam com a mesma personalidade jurídica. Não há criação de ente novo — o que existe é a concessão de um rótulo temporário que confere maior autonomia gerencial em troca do cumprimento de metas. A doutrina é pacífica nesse sentido: "não se institui uma nova figura jurídica na Administração Pública, mas concede-se uma qualificação".
A celebração de contrato de gestão com o Ministério supervisor é requisito essencial para a qualificação. O art. 51, II, da Lei nº 9.649/1998 exige que a autarquia ou fundação tenha celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Esse contrato fixa metas de desempenho e, em contrapartida, amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da entidade, nos termos do art. 37, § 8º, da Constituição Federal.
A banca troca qualificação por criação de entidade. O candidato que confunde agência executiva com uma nova pessoa jurídica cai no item II. Lembre-se: agência executiva é rótulo dado a autarquia/fundação já existente; quem cria entidade nova é a lei, não o decreto. A qualificação por decreto é justamente o que a torna diferente da criação.
Para fixar, compare os dois institutos que mais confundem:
Critério | Agência Executiva | Agência Reguladora |
|---|---|---|
Natureza | Qualificação (rótulo) | Autarquia em regime especial |
Criação | Entidade preexistente | Lei específica |
Ato de qualificação | Decreto presidencial | Lei de criação |
Requisito | Contrato de gestão + plano estratégico | Lei instituidora |
Dirigentes | Sem mandato fixo | Mandato fixo e estabilidade |
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e III.
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