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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2021

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fg038413
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Com relação às agências executivas, analise as afirmativas a seguir.I. É uma qualificação concedida por decreto presidencial.II. Constitui-se como uma nova figura jurídica dentro da estrutura administrativa do Estado brasileiro.III. Deve celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.Está correto somente o que se afirma em:
  1. AI;
  2. BII;
  3. CI e II;
  4. DI e III;
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências executivas: qualificação, não nova pessoa jurídica

Gabarito: letra D — corretos os itens I e III. A agência executiva é uma qualificação concedida por decreto a autarquias e fundações que celebrem contrato de gestão com o Ministério supervisor; não se cria nova figura jurídica, pois a entidade preexistente apenas recebe um rótulo temporário (Lei nº 9.649/1998, arts. 51 e 52).

A agência executiva é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo, e a banca FGV explora exatamente a confusão entre qualificação e criação de entidade. Quando o Estado quer descentralizar por serviços, cria-se uma pessoa jurídica nova (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) por lei. Já a agência executiva não é uma nova entidade: é um atributo dado a uma autarquia ou fundação já existente, que se compromete a cumprir metas de eficiência em troca de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

A base legal está na Lei nº 9.649/1998, que disciplina a organização da Presidência da República e dos Ministérios. O art. 51 estabelece os dois requisitos cumulativos para a qualificação: (1) ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento; e (2) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. O § 1º do mesmo artigo determina que a qualificação se dá por ato do Presidente da República — ou seja, por decreto. O art. 52, por sua vez, trata do conteúdo do plano estratégico.

A distinção que decide a questão é entre qualificação (ato administrativo, decreto) e instituição (lei). A banca arma a pegadinha no item II: dizer que a agência executiva é uma "nova figura jurídica" é o erro clássico — ela continua sendo a mesma autarquia ou fundação, apenas com um rótulo especial e temporário. Quando o contrato de gestão expira, a entidade volta à condição anterior, sem o qualificativo.

1Natureza
Qualificação (rótulo)
Não cria pessoa jurídica nova
2Requisitos (art. 51, Lei 9.649/98)
Plano estratégico em andamento
Contrato de gestão com Ministério
3Ato de qualificação
Decreto presidencial
4Efeitos
Maior autonomia gerencial
Maior autonomia orçamentária
Maior autonomia financeira
Agência executiva
LEVELsoulevel.com.br
Agência executiva: Natureza (Qualificação (rótulo), Não cria pessoa jurídica nova); Requisitos (art. 51, Lei 9.649/98) (Plano estratégico em andamento, Contrato de gestão com Ministério); Ato de qualificação (Decreto presidencial); Efeitos (Maior autonomia gerencial, Maior autonomia orçamentária, Maior autonomia financeira)

Item I — ✅ Correto

A qualificação como agência executiva é concedida por decreto presidencial. O art. 51, § 1º, da Lei nº 9.649/1998 determina que a qualificação será feita em ato do Presidente da República. Trata-se de ato administrativo discricionário do Chefe do Executivo, que avalia o preenchimento dos requisitos legais.

Item II — ❌ Incorreto

A agência executiva não constitui nova figura jurídica na estrutura administrativa. Ela é apenas uma qualificação atribuída a autarquias e fundações preexistentes, que continuam com a mesma personalidade jurídica. Não há criação de ente novo — o que existe é a concessão de um rótulo temporário que confere maior autonomia gerencial em troca do cumprimento de metas. A doutrina é pacífica nesse sentido: "não se institui uma nova figura jurídica na Administração Pública, mas concede-se uma qualificação".

Item III — ✅ Correto

A celebração de contrato de gestão com o Ministério supervisor é requisito essencial para a qualificação. O art. 51, II, da Lei nº 9.649/1998 exige que a autarquia ou fundação tenha celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Esse contrato fixa metas de desempenho e, em contrapartida, amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da entidade, nos termos do art. 37, § 8º, da Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca qualificação por criação de entidade. O candidato que confunde agência executiva com uma nova pessoa jurídica cai no item II. Lembre-se: agência executiva é rótulo dado a autarquia/fundação já existente; quem cria entidade nova é a lei, não o decreto. A qualificação por decreto é justamente o que a torna diferente da criação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os dois institutos que mais confundem:

Critério

Agência Executiva

Agência Reguladora

Natureza

Qualificação (rótulo)

Autarquia em regime especial

Criação

Entidade preexistente

Lei específica

Ato de qualificação

Decreto presidencial

Lei de criação

Requisito

Contrato de gestão + plano estratégico

Lei instituidora

Dirigentes

Sem mandato fixo

Mandato fixo e estabilidade

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e III.

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