Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2021
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg038414
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
A descentralização administrativa pode ocorrer:
Asomente por outorga;
Bsomente por delegação;
Cpor outorga ou por delegação;
Dpor privatização;
Epor regulação.
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GabaritoC — por outorga ou por delegação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Descentralização administrativa: outorga e delegação
Gabarito: letra C. A descentralização administrativa pode ocorrer por outorga ou por delegação — a outorga transfere a titularidade e a execução do serviço (via lei, para entidades da Administração Indireta), enquanto a delegação transfere apenas a execução (via contrato ou ato unilateral, para particulares ou entidades privadas). Essa é a classificação clássica da doutrina, adotada por autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
A descentralização administrativa é a técnica pela qual o Estado distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica, que não se confunde com a Administração Direta. Diferentemente da desconcentração — que é mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos —, a descentralização pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o ente que transfere e o que recebe a atribuição. Não há hierarquia entre elas, apenas vinculação ou controle finalístico.
A doutrina costuma classificar a descentralização administrativa em duas grandes modalidades, quanto à forma de transferência:
Critério
Outorga
Delegação
O que transfere
Titularidade e execução do serviço
Apenas a execução do serviço
Instrumento
Lei
Contrato ou ato administrativo unilateral
Destinatário
Entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas)
Particulares (concessionários, permissionários, autorizatários) e entidades privadas
Prazo
Indeterminado
Determinado (contrato) ou indeterminado (ato unilateral)
Controle
Finalístico (tutela)
Amplo e rígido
A outorga é a forma pela qual o Estado cria uma pessoa jurídica (por lei) e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. É o que ocorre com as autarquias, fundações públicas e, em certa medida, com as empresas estatais prestadoras de serviço público. Já a delegação ocorre quando o Estado transfere apenas a execução do serviço a uma pessoa jurídica de direito privado, por meio de contrato (concessão, permissão) ou ato unilateral (autorização), conservando para si a titularidade.
A pegadinha da banca aqui é justamente a tentação de marcar uma única forma (outorga OU delegação), quando a doutrina majoritária reconhece ambas como modalidades legítimas de descentralização administrativa. A letra C é a única que abrange as duas possibilidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a descentralização ocorre somente por outorga. Errado: a outorga é uma das formas, mas não a única. A delegação também é modalidade de descentralização, como ocorre nas concessões e permissões de serviço público a particulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a descentralização ocorre somente por delegação. Mesmo erro da letra A, mas no sentido inverso: ignora a outorga, que é a forma típica de criação das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações), com transferência de titularidade e execução.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização administrativa pode ocorrer por outorga ou por delegação. A outorga transfere titularidade e execução (via lei, para entidades da Administração Indireta); a delegação transfere apenas a execução (via contrato ou ato unilateral, para particulares). É exatamente o que a doutrina clássica ensina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a descentralização ocorre por privatização. A privatização é fenômeno distinto: consiste na alienação do controle acionário de empresas estatais ao setor privado, não se confundindo com a descentralização administrativa, que pressupõe a transferência de competências para outra pessoa jurídica que passa a executar atividade pública. A privatização pode até ser consequência de políticas de desestatização, mas não é modalidade de descentralização administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a descentralização ocorre por regulação. A regulação é atividade típica do Estado (exercida por agências reguladoras) de normatizar e fiscalizar setores econômicos ou serviços públicos — não é forma de descentralização. As agências reguladoras, aliás, são entidades da Administração Indireta criadas por outorga, mas a regulação em si não é modalidade de descentralização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que citam formas de atuação estatal que não são modalidades de descentralização — privatização (letra D) e regulação (letra E). A pegadinha clássica, porém, está nas letras A e B: o candidato que decora apenas uma das formas (outorga ou delegação) marca uma delas e erra. A doutrina é pacífica: a descentralização administrativa comporta ambas as formas. Fique atento a palavras como "somente" — elas costumam indicar que a alternativa está incompleta.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize o par: outorga = titularidade + execução (lei, Administração Indireta); delegação = só execução (contrato/ato, particulares). Quando a questão perguntar sobre as formas de descentralização, lembre-se de que a resposta correta quase sempre será a que menciona as duas.