Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg038425
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Vanessa é servidora pública ocupante do cargo efetivo de assistente legislativo da Câmara Municipal de Aracaju e está lotada no gabinete do vereador Silva, autor do projeto de lei X. Com o objetivo de instruir o processo legislativo que se inicia relativo ao projeto de lei X, atendendo à determinação do vereador Silva, Vanessa confeccionou um documento de comunicação interna, solicitando informações à determinada Comissão da Câmara.O documento elaborado por Vanessa constitui um ato administrativo:
Anegocial, do tipo convênio, que é feito entre setores de uma mesma pessoa jurídica;
Bordinatório, do tipo memorando, que é feito entre setores de uma mesma estrutura orgânica;
Cnormativo, do tipo decreto, que consiste em uma ordem interna para outro órgão da mesma entidade;
Denunciativo, do tipo regulamento, cujo atendimento é obrigatório por ter sido feito para órgão da mesma entidade;
Eregulamentar, do tipo ordem de serviço, cujo atendimento é obrigatório por ter sido feito por um órgão do Legislativo.
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GabaritoB — ordinatório, do tipo memorando, que é feito entre setores de uma mesma estrutura orgânica;
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Atos administrativos: espécies e classificação
Gabarito: letra B. O documento elaborado por Vanessa é um ato administrativo ordinatório, do tipo memorando, pois se destina a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, sendo expedido entre setores de uma mesma estrutura orgânica, com fundamento no poder hierárquico. As demais alternativas confundem as espécies de atos administrativos, atribuindo características de outras categorias (negocial, normativo, enunciativo) ao caso concreto.
Os atos administrativos são classificados pela doutrina em diversas espécies, conforme seu conteúdo e finalidade. A classificação mais cobrada em concursos é a que distingue os atos em normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Cada espécie possui características próprias que permitem identificá-la em questões como esta, que descreve uma situação concreta e pede o enquadramento correto.
Os atos ordinatórios são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico e se destinam aos servidores públicos, orientando-os no desempenho de suas atribuições. São exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos e memorandos. O memorando, especificamente, é um ato de comunicação interna entre setores de uma mesma estrutura orgânica, sem conteúdo decisório, servindo para solicitar ou transmitir informações.
A pegadinha da questão está em confundir as espécies de atos administrativos. O candidato pode ser tentado a classificar o documento como negocial (por envolver uma solicitação) ou como normativo (por ser uma comunicação oficial), mas a natureza do ato é claramente ordinatória, pois se trata de comunicação interna entre setores da mesma pessoa jurídica, sem gerar direitos ou obrigações para terceiros.
Atos administrativos (espécies): Normativos (Comando geral e abstrato, Decreto, regulamento, resolução); Ordinatórios (Disciplinam a Administração, Poder hierárquico, Memorando, circular, ordem de serviço); Negociais (Vontade coincide com o particular, Licença, autorização, permissão); Enunciativos (Certificam ou opinam, Certidão, atestado, parecer); Punitivos (Sanção ao agente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ato negocial é aquele em que a Administração manifesta sua vontade coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos ou à atribuição de direitos ao interessado. Exemplos: licença, autorização, permissão, homologação. O convênio, por sua vez, é um acordo de vontades entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas, com interesses recíprocos, e não um ato unilateral. No caso, Vanessa não está celebrando um convênio, mas sim expedindo uma comunicação interna entre setores da mesma Câmara Municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O documento elaborado por Vanessa é um memorando, que é um ato administrativo ordinatório. Os atos ordinatórios são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, emanando do poder hierárquico. O memorando é um instrumento de comunicação interna entre setores de uma mesma estrutura orgânica, sem conteúdo decisório, servindo para solicitar ou transmitir informações. No caso, Vanessa, lotada no gabinete do vereador, confeccionou um documento de comunicação interna solicitando informações à Comissão da Câmara, o que se amolda perfeitamente à definição de ato ordinatório do tipo memorando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato normativo é aquele que contém um comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei. Exemplos: decretos, regulamentos, resoluções, instruções normativas. O decreto é um ato normativo privativo do Chefe do Executivo, e não uma ordem interna para outro órgão da mesma entidade. No caso, o documento de Vanessa não tem generalidade nem abstração, sendo um ato concreto de comunicação interna, o que o exclui da categoria de ato normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato enunciativo é aquele em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem manifestação de vontade. Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas. O regulamento, por sua vez, é um ato normativo que visa a detalhar a lei para sua fiel execução. No caso, o documento de Vanessa não certifica nem atesta nada, mas sim solicita informações, o que o caracteriza como ato ordinatório, e não enunciativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa mistura conceitos: "regulamentar" não é uma espécie autônoma de ato administrativo na classificação clássica, e a ordem de serviço é um ato ordinatório, mas que se destina a determinar a execução de tarefas específicas a servidores, não a solicitar informações entre setores. Além disso, o fato de o documento ter sido feito por um órgão do Legislativo não altera sua natureza, pois o que importa é o conteúdo e a finalidade do ato, que no caso é de comunicação interna.