Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FGV 2021
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fg038426
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
A Câmara Municipal de Aracaju pretende contratar sociedade empresária para executar obras e serviços de engenharia, consistentes na reforma da fachada de seu prédio. O setor competente da Casa Legislativa já instaurou processo administrativo tendente a viabilizar a contratação e, após cotação dos preços de mercado, verificou que o valor estimado é de cem mil reais.De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:
Adeve ser feita mediante licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato;
Bdeve ser feita mediante licitação, exclusivamente na modalidade tomada de preços, em razão do valor do contrato;
Cdeve ser feita mediante licitação, exclusivamente na modalidade concorrência, em razão da natureza do contrato;
Dprescinde de licitação, que é inexigível em razão do valor do contrato;
Eprescinde de licitação, que é dispensável em razão da natureza da contratação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — deve ser feita mediante licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 8.666/93: convite por valor
Gabarito: letra A. A contratação de obra de engenharia no valor de R$ 100.000,00 deve ser feita mediante licitação na modalidade convite, pois o art. 23, I, "a", da Lei 8.666/93, com os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018, estabelece que o convite é a modalidade cabível para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00. A licitação é a regra para a Administração Pública; a dispensa ou inexigibilidade só ocorre nas hipóteses legais, que não se aplicam ao caso.
A questão exige o conhecimento dos limites de valor das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Para obras e serviços de engenharia, os limites são: convite até R$ 330.000,00; tomada de preços de R$ 330.000,01 até R$ 3.300.000,00; e concorrência acima de R$ 3.300.000,00. Como o valor estimado é de R$ 100.000,00, a modalidade obrigatória é o convite.
A banca explora a confusão entre os regimes da Lei 8.666/93 e da Lei 14.133/2021. Na nova lei, os valores de dispensa por valor são diferentes (R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia, conforme art. 75, I), e as modalidades convite e tomada de preços foram extintas. Mas a questão é expressa ao pedir a solução "de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93", então o regime aplicável é o antigo, com seus limites próprios.
Modalidades por valor (Lei 8.666/93)
1Obras e serviços de engenharia
Convite: até R$ 330 mil
Tomada de preços: R$ 330 mil a R$ 3,3 mi
Concorrência: acima de R$ 3,3 mi
2Compras e demais serviços
Convite: até R$ 176 mil
Tomada de preços: R$ 176 mil a R$ 1,43 mi
Concorrência: acima de R$ 1,43 mi
3Dispensa por valor (art. 24, I)
Obras: até R$ 33 mil
Compras: até R$ 17,6 mil
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque, para obras e serviços de engenharia, o convite é a modalidade cabível para valores de até R$ 330.000,00 (art. 23, I, "a", da Lei 8.666/93, com redação dada pelo Decreto 9.412/2018). O valor de R$ 100.000,00 está dentro desse limite, e a licitação é obrigatória, pois não incide nenhuma hipótese de dispensa ou inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tomada de preços é a modalidade para obras e serviços de engenharia com valor entre R$ 330.000,01 e R$ 3.300.000,00. Como o valor é de R$ 100.000,00, a modalidade correta é o convite, não a tomada de preços. Além disso, a expressão "exclusivamente" é inadequada, pois a Administração pode usar modalidade mais formal que a exigida (art. 23, § 4º), mas nunca menos formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concorrência é obrigatória para obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 3.300.000,00, ou em razão da natureza do objeto (ex.: compra e alienação de bens imóveis, concessões). No caso, o valor é baixo e a natureza (reforma de fachada) não exige concorrência. A modalidade correta é o convite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licitação é obrigatória, pois o valor de R$ 100.000,00 está acima do limite de dispensa por valor da Lei 8.666/93 para obras e serviços de engenharia (R$ 33.000,00, conforme art. 24, I, atualizado pelo Decreto 9.412/2018). A inexigibilidade (art. 25) ocorre quando há inviabilidade de competição, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licitação é obrigatória, e a dispensa por valor (art. 24, I) só se aplica a obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 33.000,00. Como o valor é de R$ 100.000,00, não há dispensa. A natureza da contratação (reforma de fachada) também não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa ou inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os regimes da Lei 8.666/93 e da Lei 14.133/2021. Na nova lei, o limite de dispensa por valor para obras e serviços de engenharia é de R$ 100.000,00 (art. 75, I), o que levaria o candidato a marcar a letra D ou E. Mas a questão pede a solução "de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93", cujo limite de dispensa é de R$ 33.000,00 (art. 24, I, atualizado). Fique atento ao regime indicado no enunciado!
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de modalidade por valor, decore os limites da Lei 8.666/93 (atualizados pelo Decreto 9.412/2018):