Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg038588
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial
O Município de Aracaju é proprietário de um imóvel urbano que atualmente não está sendo utilizado e deseja vendê-lo, para reforço financeiro nas contas públicas. Formalizado o processo administrativo para atendimento das cautelas legais a fim de viabilizar a alienação pretendida, sobreveio manifestação do Estado de Sergipe no sentido de que tem interesse em adquirir o imóvel, para construção de um hospital estadual.No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a alienação do bem público do Município para o Estado dependerá de autorização:
Alegislativa e de avaliação prévia, além de licitação na modalidade concorrência;
Blegislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação;
Cdo prefeito e de avaliação prévia, além de licitação na modalidade concorrência;
Ddo prefeito e de avaliação ulterior, além de licitação na modalidade leilão;
Ejudicial e de avaliação ulterior, além de licitação na modalidade leilão.
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GabaritoB — legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação;
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Alienação de bens imóveis públicos: autorização legislativa e dispensa de licitação
Gabarito: letra B. Na alienação de bem imóvel de Município para Estado, a Lei nº 8.666/1993 exige autorização legislativa e avaliação prévia, mas dispensa a licitação quando a venda é feita a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo (art. 17, I, "e"). A questão cobra exatamente essa hipótese de licitação dispensada, que não se confunde com a regra geral da concorrência.
A alienação de bens públicos é a transferência de domínio de bens da Administração a terceiros. Para os bens imóveis, a Lei nº 8.666/1993 (vigente à época da prova, antes da revogação pela Lei nº 14.133/2021) estabelecia requisitos cumulativos: interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e, em regra, licitação na modalidade concorrência. Contudo, o próprio art. 17 previa hipóteses de dispensa de licitação, entre elas a venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo — exatamente o caso do enunciado: o Município de Aracaju vende ao Estado de Sergipe.
A distinção central que a banca explora é entre a regra geral (concorrência) e a exceção (dispensa). O candidato que decora apenas o caput do art. 17, I, marca a alternativa A; quem conhece as alíneas de dispensa percebe que a venda entre entes públicos não exige licitação. Além disso, a autorização legislativa é exigida para a alienação de imóveis da Administração direta e autarquias/fundações, mas não para a aquisição ou locação de imóveis pela Administração (hipótese de inexigibilidade do art. 25, X) — pegadinha recorrente da FGV.
Lei nº 8.666/1993 (art. 17, I):
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: ... e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
Critério
Regra geral (alienação de imóvel)
Venda a outro ente público (caso do enunciado)
Autorização
Legislativa
Legislativa
Avaliação
Prévia
Prévia
Licitação
Concorrência
Dispensada (art. 17, I, "e")
Alienação de imóvel público (Lei 8.666/1993): Requisitos gerais (Interesse público justificado, Avaliação prévia, Autorização legislativa, Licitação (concorrência)); Dispensa de licitação (art. 17, I) (Venda a outro ente público, Qualquer esfera de governo); Nova Lei 14.133/2021 (Regra: leilão, Mantida dispensa p/ ente público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao exigir licitação na modalidade concorrência. A venda a outro ente público (Estado) é hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 17, I, "e", da Lei nº 8.666/1993. A concorrência é a regra geral para alienação de imóveis, mas não se aplica quando o adquirente é outro órgão ou entidade da Administração Pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a alienação de imóvel do Município para o Estado exige autorização legislativa (art. 17, I, caput) e avaliação prévia, mas a licitação é dispensada, pois a venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo está expressamente prevista no art. 17, I, "e", da Lei nº 8.666/1993.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao exigir autorização do prefeito em vez de autorização legislativa. A Lei nº 8.666/1993 exige autorização legislativa (da Câmara Municipal) para alienação de imóveis da Administração direta, não mera autorização do chefe do Executivo. Além disso, também erra ao exigir concorrência, quando a licitação é dispensada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao exigir autorização do prefeito (deveria ser legislativa) e avaliação ulterior (deve ser prévia). Também erra ao indicar a modalidade leilão, que na Lei nº 8.666/1993 era reservada, em regra, para bens móveis e para imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou dação em pagamento (art. 19, III) — não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao exigir autorização judicial (não há previsão legal) e avaliação ulterior (deve ser prévia). Também erra ao indicar leilão, modalidade que não se aplica à venda entre entes públicos, que é caso de dispensa de licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra geral pela exceção: o candidato que decora o caput do art. 17, I, marca concorrência (alternativa A), mas a venda a outro ente público é hipótese de dispensa. Além disso, a FGV adora inverter "autorização legislativa" por "autorização do prefeito" e "avaliação prévia" por "ulterior" — fique atento a essas trocas.
PEGA ESSA DICA!
Para alienação de bens imóveis, memorize o esquema: autorização legislativa + avaliação prévia + licitação (concorrência), EXCETO nas hipóteses de dispensa do art. 17, I, "a" a "h" — entre elas, a venda a outro órgão/entidade pública ("e"). Na nova Lei nº 14.133/2021, a regra mudou para leilão, mas a dispensa para venda a outro ente público permanece (art. 76, I, "e").