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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg038591
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial
Presidente da Câmara Municipal de determinada cidade no Estado de Beta solicitou ao procurador judicial da Casa Legislativa ocupante de cargo efetivo que emitisse parecer sobre determinado caso. O procurador exarou seu parecer jurídico que foi aprovado pelo presidente que, em seguida, praticou o ato administrativo final. Dois anos depois, com a alteração na composição da Mesa Diretora da Câmara, ficou comprovado que o ato administrativo final praticado pelo anterior presidente era ilegal e causou danos a terceiro.Com base na jurisprudência e doutrina sobre o tema, o procurador que subscreveu o parecer:
  1. Anão pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara, exceto se comprovado que o procurador agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável;
  2. Bnão pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara, exceto se comprovado que o procurador agiu com dolo, culpa ou erro técnico;
  3. Cnão pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara, em qualquer hipótese, pois o procurador é ocupante de cargo efetivo;
  4. Dpode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara em qualquer caso, independentemente de ter agido com dolo ou culpa;
  5. Epode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara em qualquer caso, desde que haja possibilidade de dano ao erário.
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GabaritoA — não pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara, exceto se comprovado que o procurador agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do parecerista jurídico: dolo ou erro grosseiro

Gabarito: letra A. O procurador que subscreve parecer jurídico, ainda que aprovado e seguido pelo administrador, não responde solidariamente pelos danos do ato final, salvo se comprovado que agiu com dolo ou erro grosseiro — entendimento consolidado no STF (RE 632.853, Tema 315) e no STJ (REsp 1.183.428, Tema 448). A alternativa A reproduz exatamente esse critério, que é o ponto central da questão.

A questão trata da responsabilidade civil do parecerista — aquele que emite opinião técnica (parecer) que serve de fundamento para a prática de um ato administrativo. A regra geral é a não responsabilização: o parecer é ato de opinião, juízo ou valor, que não gera efeitos jurídicos imediatos por si só (é ato enunciativo). Quem pratica o ato final é o administrador, que detém a competência e o poder de decisão. O parecerista não decide; apenas opina. Por isso, em regra, ele não responde pelos danos decorrentes do ato praticado com base em seu parecer.

A exceção, contudo, é expressa: o parecerista responde quando age com dolo (vontade de lesar) ou erro grosseiro (falha grave, inescusável, que foge ao padrão de diligência esperado de um profissional competente). Esse critério foi fixado pelo STF no RE 632.853 (Tema 315) e pelo STJ no REsp 1.183.428 (Tema 448), que tratam da responsabilidade de procuradores e pareceristas. A culpa leve ou o erro técnico escusável não geram responsabilidade, pois o parecer é atividade de opinião, sujeita a divergências interpretativas legítimas.

A banca explora a confusão entre os elementos subjetivos da responsabilidade: dolo, culpa e erro grosseiro. O candidato tende a achar que qualquer culpa ou erro técnico basta para responsabilizar o parecerista — mas o entendimento jurisprudencial é mais restritivo: exige-se dolo ou erro grosseiro, não a culpa em sentido amplo. Essa é a pegadinha central da questão.

Critério

Parecerista (procurador)

Administrador (presidente)

Natureza do ato

Ato enunciativo (opinião técnica)

Ato decisório (pratica o ato final)

Regra de responsabilidade

Não responde solidariamente

Responde pelo ato praticado

Exceção de responsabilidade

Dolo ou erro grosseiro

Dolo ou culpa (regra geral)

Fundamento jurisprudencial

STF RE 632.853 (Tema 315) e STJ REsp 1.183.428 (Tema 448)

Art. 37, § 6º, CF (responsabilidade do Estado)

1Regra: não responde
Parecer é ato de opinião
Quem decide é o administrador
2Exceção: responde
Dolo
Erro grosseiro
3Não responsabilizam
Culpa leve
Erro técnico escusável
Responsabilidade do parecerista
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Responsabilidade do parecerista: Regra: não responde (Parecer é ato de opinião, Quem decide é o administrador); Exceção: responde (Dolo, Erro grosseiro); Não responsabilizam (Culpa leve, Erro técnico escusável)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o critério jurisprudencial: o procurador não pode ser considerado solidariamente responsável, exceto se comprovado que agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável. É exatamente o que decidiu o STF no RE 632.853 (Tema 315) e o STJ no REsp 1.183.428 (Tema 448). A expressão "erro grosseiro injustificável" reforça a ideia de que só a falha grave e inescusável atrai a responsabilidade — não o mero equívoco de interpretação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao incluir a culpa como suficiente para a responsabilização. A jurisprudência exige dolo ou erro grosseiro, não a culpa em sentido amplo. A culpa leve (imprudência, negligência ou imperícia sem gravidade) não responsabiliza o parecerista, pois o parecer é atividade de opinião, sujeita a divergências legítimas. A banca troca "erro grosseiro" por "culpa" — armadilha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o procurador nunca responde, por ser ocupante de cargo efetivo. Isso é falso: a condição de efetivo não é causa de imunidade. O parecerista responde quando age com dolo ou erro grosseiro, independentemente do vínculo (efetivo, comissionado ou até mesmo terceirizado). A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a exceção legal e jurisprudencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o procurador responde em qualquer caso, independentemente de dolo ou culpa. Isso contraria a regra da não responsabilização do parecerista, que só responde excepcionalmente, por dolo ou erro grosseiro. A responsabilidade objetiva não se aplica ao parecerista — ela é própria do Estado (art. 37, § 6º, CF), não do agente que opinou.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar a responsabilidade à possibilidade de dano ao erário. O dano ao erário é requisito para a ação de improbidade e para a ação regressiva, mas não é o critério para a responsabilidade do parecerista. O que define a responsabilidade é o elemento subjetivo (dolo ou erro grosseiro), não a mera possibilidade de prejuízo. Além disso, a alternativa diz "em qualquer caso", o que também é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o elemento subjetivo da responsabilidade do parecerista: em vez de "dolo ou erro grosseiro", apresenta "culpa" (alternativa B) ou "qualquer caso" (alternativas D e E). O candidato que não conhece o RE 632.853 e o REsp 1.183.428 tende a marcar a B, achando que culpa basta. Mas a jurisprudência é restritiva: só dolo ou erro grosseiro responsabilizam o parecerista. Fique atento a essa distinção — ela é recorrente em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: "Parecerista: só responde com dolo ou erro grosseiro". Grave os dois precedentes: STF RE 632.853 (Tema 315) e STJ REsp 1.183.428 (Tema 448). E lembre: o parecer é ato de opinião, não de decisão — quem decide é o administrador. Se a alternativa trouxer "culpa" ou "qualquer caso", desconfie: está errada.

Gabarito: letra A

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