Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2021

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg038593
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial
O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou contrato de concessão com sociedade empresária para prestação do serviço público de coleta e tratamento de esgoto sanitário. No curso do contrato, o poder concedente instaurou processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, à concessionária, e concluiu que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, além de que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais concernentes à concessão.No caso em tela, a extinção do contrato de concessão ocorrerá pela:
  1. Aencampação, mediante prévia autorização legislativa, com indenização prévia;
  2. Brescisão, mediante edição de lei específica por parte do Poder Legislativo, com indenização prévia;
  3. Canulação, mediante edição de lei específica por parte do Poder Legislativo, independentemente de indenização prévia;
  4. Dcaducidade, mediante edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, independentemente de indenização prévia;
  5. Erevogação, mediante edição de lei autorizativa por parte do Poder Legislativo e edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, com indenização prévia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — caducidade, mediante edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, independentemente de indenização prévia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da concessão de serviço público: caducidade

Gabarito: letra D. A extinção do contrato de concessão pela prestação inadequada ou deficiente do serviço, com descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, configura caducidade, que será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, conforme o art. 38, §§ 1º, I e II, e 4º, da Lei nº 8.987/1995.

A concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual o poder concedente delega a prestação de um serviço público a um particular, que o executa em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante licitação (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995). O contrato pode ser extinto por diversas formas, cada uma com seus requisitos e consequências próprias. A caducidade é a extinção unilateral pelo poder concedente em razão de inexecução total ou parcial do contrato por culpa da concessionária. O art. 38 da Lei nº 8.987/1995 elenca as hipóteses, entre elas a prestação inadequada ou deficiente do serviço e o descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais. O processo exige contraditório e ampla defesa, e a declaração se dá por decreto, sem necessidade de indenização prévia.

A banca explora a confusão entre as formas de extinção, especialmente entre encampação (interesse público, sem culpa da concessionária, com lei autorizativa e indenização prévia) e caducidade (culpa da concessionária, por decreto, sem indenização prévia). O enunciado descreve exatamente as hipóteses legais de caducidade: serviço inadequado/deficiente e descumprimento contratual/legal. Portanto, a alternativa correta é a D.

Forma de Extinção

Causa

Instrumento

Indenização Prévia

Encampação

Interesse público (sem culpa da concessionária)

Lei autorizativa específica

Sim

Caducidade

Inexecução por culpa da concessionária (ex.: serviço inadequado, descumprimento contratual)

Decreto do poder concedente

Não

Rescisão

Iniciativa da concessionária por descumprimento do poder concedente

Ação judicial

—

Anulação

Ilegalidade na licitação ou no contrato

Declaração da Administração ou do Judiciário

—

Extinção da concessão (Lei 8.987/95)
  • 1Caducidade (culpa da concessionária)
    • Serviço inadequado ou deficiente
    • Descumprimento contratual/legal
    • Decreto do poder concedente
    • Sem indenização prévia
  • 2Encampação (interesse público)
    • Sem culpa da concessionária
    • Lei autorizativa específica
    • Indenização prévia
  • 3Rescisão (culpa do poder concedente)
    • Ação judicial
  • 4Anulação (ilegalidade)
    • Efeitos retroativos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A encampação é a retomada do serviço por motivo de interesse público, sem culpa da concessionária, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização (art. 37 da Lei nº 8.987/1995). No caso, a extinção decorre de culpa da concessionária (prestação inadequada e descumprimento contratual), o que configura caducidade, não encampação. A alternativa troca o instituto e seus requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A rescisão é a extinção por iniciativa da concessionária, quando o poder concedente descumpre normas contratuais, mediante ação judicial (art. 39 da Lei nº 8.987/1995). No caso, a extinção é por culpa da concessionária, e não do poder concedente. Além disso, a rescisão não se dá por lei específica do Poder Legislativo, mas por decisão judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anulação ocorre por ilegalidade na licitação ou no contrato, com efeitos retroativos (ex tunc), e pode ser declarada pela Administração ou pelo Judiciário. No caso, o contrato é válido, mas mal executado pela concessionária, o que não configura anulação. A alternativa também erra ao exigir lei específica do Poder Legislativo, pois a anulação não depende de lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A caducidade é a extinção unilateral pelo poder concedente em razão de inexecução total ou parcial do contrato por culpa da concessionária. O art. 38, § 1º, I e II, da Lei nº 8.987/1995 prevê como hipóteses a prestação inadequada ou deficiente do serviço e o descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais. O § 2º exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e o § 4º determina que a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia. Todos os elementos do enunciado se encaixam perfeitamente nessa hipótese.

Art. 38, §1Lei-8987

Art. 38 — "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes"

§ 1º — "A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão"

§ 4º — "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação é forma de extinção de atos administrativos, não de contratos de concessão. A extinção da concessão por interesse público é a encampação, que exige lei autorizativa e indenização prévia, mas não se confunde com revogação. No caso, a extinção é por culpa da concessionária (caducidade), não por interesse público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as formas de extinção da concessão: encampação (interesse público, sem culpa da concessionária, com lei autorizativa e indenização prévia) e caducidade (culpa da concessionária, por decreto, sem indenização prévia). O enunciado descreve exatamente as hipóteses de caducidade (serviço inadequado e descumprimento contratual), mas o candidato pode confundir com encampação por causa da menção a "interesse público" ou "indenização". Fique atento: a caducidade é a regra quando a concessionária é a culpada.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as formas de extinção, foque em quem é o culpado e qual o instrumento: se a culpa é da concessionária → caducidade (decreto); se é do poder concedente por interesse público → encampação (lei autorizativa + indenização prévia); se é do poder concedente por descumprimento contratual → rescisão judicial; se há ilegalidade → anulação. Monte uma tabela com essas características e revise antes da prova.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg038593