Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2021
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg038593
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial
O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou contrato de concessão com sociedade empresária para prestação do serviço público de coleta e tratamento de esgoto sanitário. No curso do contrato, o poder concedente instaurou processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, à concessionária, e concluiu que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, além de que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais concernentes à concessão.No caso em tela, a extinção do contrato de concessão ocorrerá pela:
Aencampação, mediante prévia autorização legislativa, com indenização prévia;
Brescisão, mediante edição de lei específica por parte do Poder Legislativo, com indenização prévia;
Canulação, mediante edição de lei específica por parte do Poder Legislativo, independentemente de indenização prévia;
Dcaducidade, mediante edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, independentemente de indenização prévia;
Erevogação, mediante edição de lei autorizativa por parte do Poder Legislativo e edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, com indenização prévia.
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GabaritoD — caducidade, mediante edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, independentemente de indenização prévia;
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Extinção da concessão de serviço público: caducidade
Gabarito: letra D. A extinção do contrato de concessão pela prestação inadequada ou deficiente do serviço, com descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, configura caducidade, que será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, conforme o art. 38, §§ 1º, I e II, e 4º, da Lei nº 8.987/1995.
A concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual o poder concedente delega a prestação de um serviço público a um particular, que o executa em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante licitação (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995). O contrato pode ser extinto por diversas formas, cada uma com seus requisitos e consequências próprias. A caducidade é a extinção unilateral pelo poder concedente em razão de inexecução total ou parcial do contrato por culpa da concessionária. O art. 38 da Lei nº 8.987/1995 elenca as hipóteses, entre elas a prestação inadequada ou deficiente do serviço e o descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais. O processo exige contraditório e ampla defesa, e a declaração se dá por decreto, sem necessidade de indenização prévia.
A banca explora a confusão entre as formas de extinção, especialmente entre encampação (interesse público, sem culpa da concessionária, com lei autorizativa e indenização prévia) e caducidade (culpa da concessionária, por decreto, sem indenização prévia). O enunciado descreve exatamente as hipóteses legais de caducidade: serviço inadequado/deficiente e descumprimento contratual/legal. Portanto, a alternativa correta é a D.
Forma de Extinção
Causa
Instrumento
Indenização Prévia
Encampação
Interesse público (sem culpa da concessionária)
Lei autorizativa específica
Sim
Caducidade
Inexecução por culpa da concessionária (ex.: serviço inadequado, descumprimento contratual)
Decreto do poder concedente
Não
Rescisão
Iniciativa da concessionária por descumprimento do poder concedente
Ação judicial
—
Anulação
Ilegalidade na licitação ou no contrato
Declaração da Administração ou do Judiciário
—
Extinção da concessão (Lei 8.987/95)
1Caducidade (culpa da concessionária)
Serviço inadequado ou deficiente
Descumprimento contratual/legal
Decreto do poder concedente
Sem indenização prévia
2Encampação (interesse público)
Sem culpa da concessionária
Lei autorizativa específica
Indenização prévia
3Rescisão (culpa do poder concedente)
Ação judicial
4Anulação (ilegalidade)
Efeitos retroativos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A encampação é a retomada do serviço por motivo de interesse público, sem culpa da concessionária, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização (art. 37 da Lei nº 8.987/1995). No caso, a extinção decorre de culpa da concessionária (prestação inadequada e descumprimento contratual), o que configura caducidade, não encampação. A alternativa troca o instituto e seus requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A rescisão é a extinção por iniciativa da concessionária, quando o poder concedente descumpre normas contratuais, mediante ação judicial (art. 39 da Lei nº 8.987/1995). No caso, a extinção é por culpa da concessionária, e não do poder concedente. Além disso, a rescisão não se dá por lei específica do Poder Legislativo, mas por decisão judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação ocorre por ilegalidade na licitação ou no contrato, com efeitos retroativos (ex tunc), e pode ser declarada pela Administração ou pelo Judiciário. No caso, o contrato é válido, mas mal executado pela concessionária, o que não configura anulação. A alternativa também erra ao exigir lei específica do Poder Legislativo, pois a anulação não depende de lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A caducidade é a extinção unilateral pelo poder concedente em razão de inexecução total ou parcial do contrato por culpa da concessionária. O art. 38, § 1º, I e II, da Lei nº 8.987/1995 prevê como hipóteses a prestação inadequada ou deficiente do serviço e o descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais. O § 2º exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e o § 4º determina que a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia. Todos os elementos do enunciado se encaixam perfeitamente nessa hipótese.
Art. 38, §1Lei-8987
Art. 38 — "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes"
§ 1º — "A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão"
§ 4º — "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação é forma de extinção de atos administrativos, não de contratos de concessão. A extinção da concessão por interesse público é a encampação, que exige lei autorizativa e indenização prévia, mas não se confunde com revogação. No caso, a extinção é por culpa da concessionária (caducidade), não por interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as formas de extinção da concessão: encampação (interesse público, sem culpa da concessionária, com lei autorizativa e indenização prévia) e caducidade (culpa da concessionária, por decreto, sem indenização prévia). O enunciado descreve exatamente as hipóteses de caducidade (serviço inadequado e descumprimento contratual), mas o candidato pode confundir com encampação por causa da menção a "interesse público" ou "indenização". Fique atento: a caducidade é a regra quando a concessionária é a culpada.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as formas de extinção, foque em quem é o culpado e qual o instrumento: se a culpa é da concessionária → caducidade (decreto); se é do poder concedente por interesse público → encampação (lei autorizativa + indenização prévia); se é do poder concedente por descumprimento contratual → rescisão judicial; se há ilegalidade → anulação. Monte uma tabela com essas características e revise antes da prova.