Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg039062
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Joana foi aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira na Fundação de Saúde Z, que possui personalidade jurídica de direito privado, no Estado Beta. O edital do concurso previa a carga horária de 40h por semana. Ocorre que Joana já é ocupante do cargo efetivo de enfermeira no Município Alfa, com carga horária semanal de 30h, e não vai requerer exoneração, eis que pretende acumular os dois cargos, para melhor compor a sua renda mensal.Instado a dar seu parecer sobre a legalidade de acumulação dos cargos por Joana, de acordo com o texto constitucional e com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o advogado da Fundação de Saúde Z deve se manifestar pela
Apossibilidade de acumulação dos cargos, que se sujeita ao limite de 80 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, desde que seja atendida a compatibilidade de horários no exercício das funções.
Bpossibilidade de acumulação dos cargos, que não se sujeita ao limite de horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal, desde que seja atendida a compatibilidade de horários no exercício das funções.
Cpossibilidade de acumulação dos cargos, eis que a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos não se aplica a empregados públicos de fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.
Dimpossibilidade de acumulação dos cargos, que se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma constitucional, ainda que fosse demonstrada a compatibilidade de horários no exercício das funções.
Eimpossibilidade de acumulação dos cargos, diante de expressa vedação constitucional, eis que a exceção constitucional, que autoriza a acumulação de cargos quando houver compatibilidade de horário, se aplica apenas a médicos.
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GabaritoB — possibilidade de acumulação dos cargos, que não se sujeita ao limite de horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal, desde que seja atendida a compatibilidade de horários no exercício das funções.
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Acumulação de cargos públicos: profissionais de saúde e o limite de horas semanais
Gabarito: letra B. Joana pode acumular os dois cargos de enfermeira, pois a Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários — e, segundo o STF (Tema 1081), essa hipótese não se sujeita a limite de horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois tal requisito não consta da Constituição. A alternativa B espelha exatamente esse entendimento.
A regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos está no art. 37, XVI, da CF/88, que veda a acumulação remunerada, mas abre exceções. Uma delas, prevista na alínea "c", permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A enfermagem é profissão regulamentada (Lei nº 7.498/1986), e Joana ocuparia dois cargos de enfermeira — um no Município Alfa (30h) e outro na Fundação de Saúde Z (40h). Portanto, a hipótese se enquadra na exceção constitucional.
A questão central, porém, é o limite de horas. O edital prevê 40h semanais e Joana já cumpre 30h, totalizando 70h. Algumas normas infraconstitucionais (como a Lei nº 8.112/1990, art. 118, § 3º, e a Lei do Serviço Público de alguns entes) fixam o limite de 60 horas semanais para a acumulação. Contudo, o STF, ao julgar o Tema 1081 de repercussão geral, firmou tese no sentido de que as hipóteses excepcionais de acumulação previstas na Constituição sujeitam-se unicamente à compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional limitando a jornada semanal. Ou seja, o limite de 60 horas não pode ser oposto ao profissional de saúde que acumula cargos, pois a Constituição não o exige.
A banca explora exatamente essa distinção: a alternativa A menciona o limite de 80 horas (que não existe), a D menciona 60 horas como se fosse constitucional (não é), e a E restringe a exceção a médicos (errado, pois abrange todos os profissionais de saúde). A alternativa B é a única que reflete o entendimento atual do STF.
Acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI)
1Regra geral
Vedada acumulação remunerada
2Exceções constitucionais
Dois cargos de professor
Professor + cargo técnico/científico
Dois cargos/empregos de saúde
Profissões regulamentadas
Enfermeiro, médico, fisioterapeuta
3Requisito único (STF, Tema 1081)
Compatibilidade de horários
Sem limite de horas infraconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação se sujeita ao limite de 80 horas semanais previsto em norma infraconstitucional. Esse número não corresponde a nenhum limite legal ou constitucional. O limite que aparece em normas infraconstitucionais é o de 60 horas semanais, mas, conforme o STF (Tema 1081), ele não se aplica às hipóteses de acumulação autorizadas pela Constituição, como a de dois cargos de saúde. Portanto, a alternativa erra tanto no número quanto na sua aplicabilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a acumulação é possível e que não se sujeita ao limite de horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois a Constituição Federal não estabelece tal requisito. O STF, no Tema 1081, decidiu que as hipóteses excepcionais de acumulação de cargos públicos previstas na CF sujeitam-se unicamente à compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional limitando a jornada semanal. Como Joana é enfermeira (profissão de saúde regulamentada) e há compatibilidade de horários (a ser verificada), a acumulação é lícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação constitucional de acumulação não se aplica a empregados públicos de fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado. Isso é falso: o art. 37, XVII, da CF/88 estende a proibição de acumular a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A Fundação de Saúde Z, ainda que de direito privado, integra a administração indireta e está sujeita à regra constitucional. A acumulação de Joana só é possível porque se enquadra na exceção do art. 37, XVI, "c", e não porque a vedação não se aplicaria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação é impossível e que se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma constitucional. Há dois erros: (1) a acumulação é possível, pois se trata de dois cargos de saúde; (2) o limite de 60 horas, ainda que exista em norma infraconstitucional, não é constitucional e, conforme o STF (Tema 1081), não se aplica às hipóteses autorizadas pela Constituição. A alternativa inverte a regra e o fundamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação é impossível e que a exceção constitucional se aplica apenas a médicos. Isso contraria o texto constitucional: o art. 37, XVI, "c", autoriza a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, o que abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, entre outros, e não apenas médicos. A jurisprudência do STF reconhece a acumulação para diversos profissionais de saúde, como assistentes sociais e enfermeiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o limite de horas. Muitos decoram o limite de 60 horas semanais e o aplicam automaticamente, mas o STF decidiu que, nas hipóteses de acumulação autorizadas pela Constituição, esse limite não incide — vale apenas a compatibilidade de horários. Fique atento: a alternativa que menciona "limite de horas" como requisito para a acumulação de cargos de saúde está, em regra, errada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de acumulação de cargos, memorize as três exceções constitucionais (dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois cargos ou empregos de saúde) e lembre-se de que, em todas elas, o requisito é apenas a compatibilidade de horários — o teto remuneratório incide sobre cada cargo isoladamente e não há limite de jornada imposto por lei infraconstitucional.