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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2021

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg039063
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Para que o Estado possa alcançar seus fins, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos algumas prerrogativas, que são denominadas poderes administrativos e possuem caráter instrumental, uma vez que têm o objetivo de possibilitar a consecução do interesse público.Em matéria de poderes administrativos, é correto afirmar que uma fundação pública estadual, da área de saúde, instituída com personalidade jurídica de direito privado,
  1. Anão se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde que, contudo, controla os seus atos pela vinculação ou tutela administrativa.
  2. Bse submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da hierarquia externa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.
  3. Cnão se submete a qualquer tipo de controle pela Secretaria Estadual de Saúde, pois ostenta personalidade jurídica de direito privado.
  4. Dse submete ao poder disciplinar da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da hierarquia externa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.
  5. Ese submete ao poder disciplinar da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da desconcentração administrativa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.
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GabaritoA — não se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde que, contudo, controla os seus atos pela vinculação ou tutela administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes administrativos: hierarquia, tutela e fundações públicas

Gabarito: letra A. A fundação pública de direito privado integra a Administração Indireta e, por isso, não se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde — entre entidades da Administração Direta e Indireta não há relação de subordinação, mas de controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão ministerial), que é o que a alternativa A corretamente descreve.

A questão cobra a distinção entre poder hierárquico e tutela administrativa, dois institutos que a banca adora confundir. O poder hierárquico é interno: existe dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre órgãos e agentes, com relação de subordinação (superior dá ordens, fiscaliza, delega, avoca). Já a tutela administrativa (também chamada de supervisão ministerial ou controle finalístico) é externa: ocorre entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas estatais), que são pessoas jurídicas distintas e autônomas. Nesse vínculo, o ente central não exerce hierarquia, mas controla a legalidade e a finalidade dos atos da entidade, respeitando sua autonomia administrativa.

A fundação pública de direito privado é criada por lei específica (autorização legislativa) e tem personalidade jurídica de direito privado, mas integra a Administração Indireta e se submete ao regime jurídico administrativo em vários aspectos. Por isso, a personalidade de direito privado não a exime do controle pela Secretaria — ela apenas afasta a hierarquia, mantendo a tutela. É exatamente essa combinação que a alternativa A expressa.

Critério

Poder Hierárquico

Tutela Administrativa

Relação

Interna (mesma pessoa jurídica)

Externa (entes distintos)

Entre quem

Órgãos e agentes da mesma entidade

Administração Direta e entidades da Indireta

Natureza do vínculo

Subordinação

Controle finalístico (supervisão ministerial)

Exemplo de aplicação

Superior dá ordens, delega, avoca

Secretaria fiscaliza legalidade e finalidade dos atos da fundação

1Hierarquia (interna)
Mesma pessoa jurídica
Órgãos e agentes
Ordens, delegação, avocação
2Tutela (externa)
Direta → Indireta
Controle finalístico
Respeita autonomia
3Disciplinar (interno)
Pune servidores da própria entidade
4Desconcentração
Cria órgãos (mesma pessoa)
5Descentralização
Cria entidades (pessoas distintas)
Poderes administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Poderes administrativos: Hierarquia (interna) (Mesma pessoa jurídica, Órgãos e agentes, Ordens, delegação, avocação); Tutela (externa) (Direta → Indireta, Controle finalístico, Respeita autonomia); Disciplinar (interno) (Pune servidores da própria entidade); Desconcentração (Cria órgãos (mesma pessoa)); Descentralização (Cria entidades (pessoas distintas))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reconhece que a fundação pública estadual de direito privado não se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde, mas se sujeita ao controle por vinculação ou tutela administrativa. Isso reflete a distinção entre hierarquia (interna, entre órgãos da mesma pessoa jurídica) e tutela (externa, entre a Administração Direta e as entidades da Indireta). A fundação é pessoa jurídica autônoma; a Secretaria não pode dar ordens diretas, mas pode fiscalizar a legalidade e a finalidade de seus atos, nos termos da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a fundação se submete ao poder hierárquico da Secretaria. Não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta: são pessoas jurídicas distintas, e a relação é de tutela administrativa, não de subordinação. A banca troca hierarquia por tutela — armadilha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a fundação não se submete a qualquer tipo de controle. A personalidade jurídica de direito privado não afasta o controle finalístico (tutela) exercido pela Administração Direta. A fundação integra a Administração Indireta e está sujeita à supervisão ministerial, além do controle externo (Tribunal de Contas, Judiciário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a fundação se submete ao poder disciplinar da Secretaria em razão de "hierarquia externa". Primeiro, não existe hierarquia externa entre a Direta e a Indireta. Segundo, o poder disciplinar é interno: cada entidade pune seus próprios servidores por infrações funcionais. A Secretaria não tem poder disciplinar sobre os servidores da fundação, pois são pessoas jurídicas distintas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a fundação se submete ao poder disciplinar da Secretaria em razão de "desconcentração administrativa". A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (criação de órgãos), o que não ocorre entre a Secretaria e a fundação — entre elas há descentralização administrativa (criação de pessoa jurídica distinta). Além disso, o poder disciplinar é interno, não se aplica entre entes distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre hierarquia e tutela, e entre desconcentração e descentralização. O candidato que memoriza que "a Administração Indireta se submete à Administração Direta" tende a marcar a letra B ou D, achando que há hierarquia. Mas a relação é de controle finalístico (tutela), não de subordinação. Lembre-se: hierarquia é interna (órgãos da mesma pessoa); tutela é externa (entes distintos). E desconcentração = órgãos; descentralização = entidades. Com esse mapa, você elimina as alternativas B, D e E na hora.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o quadro mental: Administração Direta (pessoa política) → tutela/supervisão → Administração Indireta (pessoa administrativa). Não há hierarquia entre elas; há controle finalístico. E o poder disciplinar é sempre interno à entidade que pune seus próprios agentes. Na prova, ao ver "Secretaria + fundação", pergunte-se: "há subordinação? Não — há tutela".

Gabarito: letra A.

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