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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2021

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg039064
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João estacionou seu veículo em local proibido, qual seja, na calçada em frente à entrada de veículos do Hospital estadual Alfa. Avalie as duas providências distintas que podem ser adotadas pelo poder público, observadas as cautelas e procedimentos legais cabíveis:1ª - Agentes públicos competentes aplicam multa a João, como meio indireto de coação.2ª - Agentes públicos competentes guincham o carro de João, como meio direto de execução do ato administrativo.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, assinale a opção que apresenta os atributos ou características do ato administrativo que diretamente ensejaram as duas providências.
  1. AImperatividade e exigibilidade.
  2. BTipicidade e executoriedade.
  3. CAutoexecutoriedade e presunção de legitimidade.
  4. DExigibilidade e autoexecutoriedade.
  5. EPresunção de veracidade e imperatividade.
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GabaritoD — Exigibilidade e autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: exigibilidade e autoexecutoriedade

Gabarito: letra D. A multa aplicada a João é meio indireto de coação, caracterizando a exigibilidade; o guincho do veículo é meio direto de execução, caracterizando a autoexecutoriedade (em sua dimensão de executoriedade). A doutrina de Direito Administrativo distingue esses dois desdobramentos da autoexecutoriedade, e é exatamente essa distinção que a alternativa correta espelha.

A questão cobra a distinção entre os atributos do ato administrativo, especialmente a autoexecutoriedade e seus dois desdobramentos: exigibilidade e executoriedade. A doutrina, como a de Celso Antônio Bandeira de Mello, ensina que a autoexecutoriedade é a prerrogativa de a Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa prerrogativa se manifesta de duas formas:

  • Exigibilidade: é a qualidade pela qual o Estado pode exigir de terceiros o cumprimento das obrigações que impôs, utilizando meios indiretos de coação, como a aplicação de multas. O administrado é compelido a cumprir a obrigação, mas a Administração não executa materialmente o ato.

  • Executoriedade: é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, inclusive com o uso da força, sem precisar buscar previamente as vias judiciais. É a execução direta do ato, como o guincho de um veículo.

A imperatividade, por sua vez, é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ela está presente no ato que proíbe o estacionamento, mas não é o que diretamente enseja a multa ou o guincho. A presunção de legitimidade e a veracidade são atributos que fazem com que os atos sejam presumidos válidos e verdadeiros até prova em contrário, mas não são o fundamento direto das providências. A tipicidade é o atributo pelo qual o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei, também não sendo o fundamento direto das providências.

A pegadinha da banca está em confundir a imperatividade (que impõe a obrigação) com a exigibilidade (que é o meio indireto de coagir ao cumprimento) e a autoexecutoriedade (que é o meio direto de execução). A multa e o guincho não decorrem diretamente da imperatividade, mas sim da exigibilidade e da executoriedade, respectivamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa troca os institutos. A imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente, mas a multa é um meio indireto de coação, que caracteriza a exigibilidade. A exigibilidade é um desdobramento da autoexecutoriedade, não da imperatividade. A banca confunde o atributo que cria a obrigação (imperatividade) com o que a faz ser cumprida por meios indiretos (exigibilidade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tipicidade é o atributo pelo qual o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei, não sendo o fundamento direto de nenhuma das duas providências. A executoriedade é o meio direto de execução, que corresponde ao guincho, mas a multa é meio indireto, que corresponde à exigibilidade, não à executoriedade. A alternativa mistura os conceitos e não apresenta o par correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade corresponde ao guincho (meio direto de execução), mas a presunção de legitimidade não é o fundamento da multa. A multa é meio indireto de coação, que caracteriza a exigibilidade. A presunção de legitimidade é um atributo que faz com que o ato seja presumido válido, mas não é o que enseja diretamente a aplicação da multa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa apresenta o par correto. A exigibilidade é o atributo que permite à Administração utilizar meios indiretos de coação, como a multa, para compelir o administrado a cumprir a obrigação. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de intervenção judicial, como no guincho do veículo. A doutrina, como a de Celso Antônio Bandeira de Mello, distingue a exigibilidade (coerção indireta) da executoriedade (coerção direta), ambas manifestações da autoexecutoriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade é o atributo pelo qual os fatos alegados pela Administração são presumidos verdadeiros, não sendo o fundamento direto de nenhuma das providências. A imperatividade é o poder de impor obrigações, mas a multa é meio indireto de coação (exigibilidade) e o guincho é meio direto de execução (executoriedade). A alternativa não apresenta o par correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar a imperatividade (que impõe a obrigação) pela exigibilidade (que é o meio indireto de coagir ao cumprimento) e pela autoexecutoriedade (que é o meio direto de execução). A multa e o guincho não decorrem diretamente da imperatividade, mas sim da exigibilidade e da executoriedade, respectivamente. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões como esta, lembre-se do desdobramento da autoexecutoriedade: exigibilidade = coerção indireta (multa, juros, penalidades pecuniárias); executoriedade = coerção direta (guincho, demolição, apreensão). A multa de trânsito é um exemplo clássico de ato que possui exigibilidade, mas não executoriedade, pois a Administração não pode compelir materialmente o particular a pagar, devendo ir a juízo.

Gabarito: letra D

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