Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2021
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fg039067
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Foi criada, no Estado Alfa, a Fundação Pública de Saúde X, instituída com personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social, especificamente na área de saúde pública e assistência social.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tema de regime jurídico, tal fundação
Aintegra a Administração Direta estadual e a admissão de seu pessoal ocorre por meio de concurso público.
Bintegra a Administração Indireta estadual e a admissão de seu pessoal ocorre graças ao processo de livre contratação.
Cnão possui isenção de custas em processos judiciais, eis que ostenta personalidade jurídica de direito privado.
Dnão se sujeita ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas estadual, eis que ostenta personalidade jurídica de direito privado.
Egoza da garantia do duplo grau de jurisdição obrigatório e seus débitos judiciais são pagos por meio do sistema de precatórios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não possui isenção de custas em processos judiciais, eis que ostenta personalidade jurídica de direito privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundação pública de direito privado: regime jurídico e prerrogativas
Gabarito: letra C. A fundação pública de direito privado, embora integre a Administração Indireta, não faz jus à isenção de custas processuais, pois ostenta personalidade jurídica de direito privado — entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.409.919/SC. As demais alternativas ou erram o regime de pessoal, ou negam indevidamente o controle pelo Tribunal de Contas, ou atribuem prerrogativas que não se aplicam a essa espécie de entidade.
A questão exige distinguir as fundações públicas de direito privado das de direito público (autarquias fundacionais). A fundação pública de direito privado é criada por autorização legislativa, com registro do ato constitutivo, e rege-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público. Integra a Administração Indireta, mas não possui todas as prerrogativas das pessoas jurídicas de direito público — como a isenção de custas processuais, que é exceção e deve ser interpretada restritivamente.
O STJ, ao julgar o REsp 1.409.919/SC, sistematizou os três tipos de fundação existentes no ordenamento: (i) fundação de direito privado instituída por particulares; (ii) fundação pública de direito privado, instituída pelo Poder Público; e (iii) fundação pública de direito público, com natureza de autarquia. Para as fundações públicas de direito privado, a Corte concluiu que não fazem jus à isenção de custas processuais, justamente por ostentarem personalidade jurídica de direito privado. Essa é a literalidade que resolve a alternativa C.
A pegadinha da banca está em associar a natureza privada à ausência de controle ou à livre contratação de pessoal, quando, na verdade, a fundação pública de direito privado sujeita-se ao controle do Tribunal de Contas e deve contratar mediante concurso público (CF, art. 37, II). A personalidade privada não afasta a incidência dos princípios constitucionais da Administração Pública (CF, art. 37, caput).
Fundação pública de direito privado
1Integra a Administração Indireta
2Regime: direito privado derrogado
3Obrigações constitucionais
Concurso público (art. 37, II)
Controle pelo TC (art. 71, II)
4Prerrogativas que NÃO possui
Isenção de custas (STJ)
Precatórios (art. 100)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a fundação integra a Administração Direta. A fundação pública, seja de direito público ou privado, integra a Administração Indireta (CF, art. 37, XIX; DL 200/1967, art. 4º, II). A parte sobre concurso público está correta, mas o enquadramento na Administração Direta invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a admissão de pessoal ocorre por livre contratação. A CF, art. 37, II, exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público, inclusive nas fundações públicas de direito privado. A personalidade jurídica de direito privado não afasta a exigência constitucional de concurso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A fundação pública de direito privado não possui isenção de custas em processos judiciais, pois a isenção é prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público. O STJ, no REsp 1.409.919/SC, decidiu exatamente nesse sentido: as fundações públicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração Indireta, não fazem jus à isenção de custas processuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a fundação não se sujeita ao controle do Tribunal de Contas. A CF, art. 71, II, submete ao controle do TCU (e, por simetria, dos Tribunais de Contas estaduais) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta. A personalidade jurídica de direito privado não afasta esse controle, pois a fundação pública de direito privado integra a Administração Indireta e movimenta verbas públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a fundação goza da garantia do duplo grau de jurisdição obrigatório e que seus débitos judiciais são pagos por precatórios. O duplo grau de jurisdição não é obrigatório no ordenamento brasileiro (é garantia relativa, não absoluta). Além disso, o pagamento por precatórios (CF, art. 100) é prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público (Fazenda Pública), não se aplicando às fundações públicas de direito privado, que se sujeitam ao regime de pagamento comum das pessoas privadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza privada e a ausência de prerrogativas públicas. O candidato pode pensar que, por ser de direito privado, a fundação não se sujeita ao concurso público (erro da B) ou ao controle do Tribunal de Contas (erro da D). Mas a personalidade privada não afasta os princípios constitucionais da Administração Pública (CF, art. 37, caput) — a fundação pública de direito privado continua obrigada ao concurso e ao controle externo. A única prerrogativa que ela não possui é a isenção de custas, justamente por ser pessoa de direito privado. Fique atento: a banca inverte a lógica — o que parece exceção (isenção) é o que a distingue das autarquias.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre fundações públicas, verifique primeiro a personalidade jurídica (pública ou privada) e, a partir dela, deduza as prerrogativas: pessoas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) gozam de isenção de custas, precatórios, imunidade tributária, impenhorabilidade de bens; pessoas de direito privado (fundações públicas de direito privado, empresas estatais) não gozam dessas prerrogativas, mas continuam sujeitas ao concurso público e ao controle do Tribunal de Contas. Memorize essa tabela: