Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FGV 2021
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fg039077
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Administração
Conforme disposto na Lei nº 10.520/02, a condução de um pregão, que será realizada pelo pregoeiro, deve contar com o auxílio da(o)
Acomissão de licitação.
Bequipe de apoio.
CSecretaria de Fazenda.
Dorganização social ou OSCIP.
Econselho de administração e do comitê de auditoria.
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GabaritoB — equipe de apoio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão: condução do certame pelo pregoeiro e equipe de apoio
Gabarito: letra B. A Lei nº 10.520/2002 determina que a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio para conduzir o pregão (art. 3º, IV), sendo essa a estrutura prevista em lei para auxiliar o pregoeiro. As demais alternativas mencionam órgãos ou colegiados que não têm essa atribuição específica no pregão.
A questão cobra um ponto literal da Lei do Pregão: quem auxilia o pregoeiro na condução do certame. A resposta está no art. 3º, IV, que trata da fase preparatória e estabelece a designação do pregoeiro e da equipe de apoio. Essa estrutura é específica do pregão e difere da comissão de licitação, que conduz as demais modalidades da Lei 8.666/1993. A banca explora justamente essa distinção: o candidato que confunde os institutos tende a marcar "comissão de licitação", mas a lei é expressa ao prever a equipe de apoio.
Art. 3, IVLei-10520
Art. 3º, IV — "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor"
A equipe de apoio é, portanto, o colegiado que auxilia o pregoeiro nas tarefas operacionais do certame, como receber propostas e lances, analisar aceitabilidade e classificar. O pregoeiro, por sua vez, é o agente responsável pela condução do pregão, designado pela autoridade competente. Essa estrutura é uma das marcas do pregão, que busca celeridade e concentração de atos em um único agente, diferentemente das comissões de licitação das modalidades tradicionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comissão de licitação é o órgão colegiado que conduz as modalidades da Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite), composta por, no mínimo, três membros. No pregão, porém, a condução é feita pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio — não pela comissão. A banca troca os institutos para confundir o candidato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, IV, prevê expressamente que a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. É essa equipe que auxilia o pregoeiro na condução do pregão, com atribuições como recebimento de propostas e lances, análise de aceitabilidade, classificação, habilitação e adjudicação. A alternativa espelha exatamente o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria de Fazenda é um órgão da administração pública responsável pela gestão fiscal e tributária, sem qualquer atribuição na condução de licitações. Não há previsão legal de participação desse órgão no pregão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Organizações sociais e OSCIPs são entidades do terceiro setor que podem firmar parcerias com o poder público, mas não atuam na condução de licitações. A lei não prevê a participação dessas entidades como auxiliares do pregoeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conselho de administração e o comitê de auditoria são órgãos de governança das empresas estatais, previstos na Lei nº 13.303/2016, com funções de controle e fiscalização. Não têm relação com a condução do pregão, que é um procedimento licitatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a comissão de licitação (das modalidades da Lei 8.666/1993) e a equipe de apoio (do pregão). No pregão, a condução é individualizada no pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio — não há comissão de licitação. Lembre-se: a Lei 10.520/2002 é uma lei nacional, aplicável a todos os entes, e o art. 3º, IV, é o dispositivo que resolve a questão.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as estruturas de condução:
Modalidade
Condução
Auxílio
Pregão (Lei 10.520/2002)
Pregoeiro
Equipe de apoio
Concorrência, tomada de preços, convite (Lei 8.666/1993)
Comissão de licitação
—
Licitação de bens/serviços especiais (Lei 14.133/2021)