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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2021

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg039128
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Economia da Saúde
Segundo a Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação
  1. Apara compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
  2. Bpara transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS.
  3. Cpara aquisição, por qualquer pessoa jurídica ou física, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta.
  4. Dpara contratação que envolva valores inferiores a um milhão de reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de ambulâncias.
  5. Epara abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.
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GabaritoA — para compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável na Lei nº 14.133/2021: hipóteses do art. 75

Gabarito: letra A. A aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde é hipótese expressa de licitação dispensável, prevista no art. 75, IV, "m", da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas distorcem os requisitos legais de outras hipóteses de dispensa, trocando termos essenciais como o sujeito da contratação, o órgão competente ou a duração da estada militar.

A licitação dispensável é aquela em que, embora exista a possibilidade jurídica de competição, o legislador autoriza a contratação direta, desde que presentes os requisitos legais. No regime da Lei nº 14.133/2021, essas hipóteses estão elencadas no art. 75, em rol taxativo, que só pode ser ampliado por outra lei. A banca FGV explora justamente a literalidade desse dispositivo, exigindo do candidato o conhecimento exato de cada inciso e alínea.

A distinção central que a questão cobra é entre as hipóteses de dispensa do art. 75 e as de inexigibilidade do art. 74. Na dispensa, a competição é possível, mas a lei a dispensa por razões de conveniência ou interesse público; na inexigibilidade, a competição é inviável, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviço técnico de natureza singular. As alternativas B, C e E descrevem hipóteses que existem na lei, mas com alterações sutis que as tornam incorretas.

A pegadinha da questão está na troca de termos específicos de cada hipótese legal. O candidato que memorizou o art. 75 de forma superficial pode assinalar uma alternativa que parece correta, mas que contém uma palavra-chave diferente da lei, como "qualquer pessoa jurídica" em vez de "pessoa jurídica de direito público interno", ou "direção nacional, estadual ou municipal" em vez de "direção nacional".

Licitação dispensável (art. 75)
  • 1Requisitos
    • Competição possível
    • Rol taxativo
    • Conveniência/Interesse público
  • 2Hipóteses
    • Medicamentos doenças raras (IV, m)
      • Exclusivamente
      • Definidas pelo MS
    • Transferência de tecnologia SUS (XII)
      • Ato da direção nacional
    • Insumos estratégicos (XVI)
      • Pessoa jurídica de direito público interno
      • Fundação criada antes da lei
    • Dispensa por valor (I)
      • Obras/serviços de engenharia
      • Manutenção de veículos automotores
      • Até R$ 100 mil
    • Efetivos militares (IV, i)
      • Estada eventual de curta duração
      • Movimentação operacional/adestramento
  • 3Distinção
    • Dispensa: competição possível
    • Inexigibilidade: competição inviável
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a hipótese do art. 75, IV, "m", da Lei nº 14.133/2021. A lei exige que os medicamentos sejam destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras e que essas doenças sejam definidas pelo Ministério da Saúde. A alternativa contém exatamente esses dois requisitos, sem qualquer acréscimo ou supressão.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

IV — para contratação que tenha por objeto

m) — aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS pode ser elencada em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS. A lei exige que o ato seja da direção nacional do SUS, exclusivamente. Essa é uma troca clássica de competência: a banca amplia o rol de órgãos competentes para confundir o candidato.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

XII — para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a aquisição de insumos estratégicos para a saúde pode ser feita por qualquer pessoa jurídica ou física. A lei restringe a hipótese à aquisição por pessoa jurídica de direito público interno. Além disso, a alternativa omite outros requisitos essenciais, como a criação da fundação em data anterior à entrada em vigor da lei e a compatibilidade do preço com o mercado.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

XVI — para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de produtos estratégicos para a saúde fornecidos por produtores públicos por intermédio de fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a dispensa por valor se aplica a contratações de valores inferiores a um milhão de reais para obras e serviços de engenharia ou manutenção de ambulâncias. A lei estabelece o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia e para serviços de manutenção de veículos automotores — não de ambulâncias. O valor de um milhão de reais não corresponde a nenhuma hipótese legal de dispensa por valor.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a dispensa se aplica ao abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração. A lei exige que a estada seja eventual de curta duração, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento. A supressão do requisito de curta duração e a inclusão de "insumos de saúde" (a lei fala em "abastecimento ou suprimento de efetivos militares") descaracterizam a hipótese legal.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

IV — para contratação que tenha por objeto

i) — abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos específicos de cada hipótese legal para confundir o candidato. Na alternativa B, amplia a competência de "direção nacional" para "nacional, estadual ou municipal"; na C, troca "pessoa jurídica de direito público interno" por "qualquer pessoa jurídica ou física"; na E, suprime o requisito de "curta duração". O candidato que memorizou o art. 75 de forma superficial pode assinalar uma alternativa que parece correta, mas que contém uma palavra-chave diferente da lei. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021, foque na literalidade do art. 75. Leia o dispositivo algumas vezes, grife os termos que a banca costuma alterar (sujeito, órgão competente, prazo, valor, requisitos cumulativos) e resolva muitas questões. A FGV adora inverter esses termos para testar o conhecimento exato da lei.

Gabarito: letra A

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