Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg039169
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Qualquer Formação
Conforme previsto no Decreto nº 7.892/13, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, a entidade reconhecida por conduzir os procedimentos do certame e cuidar das atas de registro de preços decorrentes é chamada de órgão
Agerenciador.
Bparticipante.
Cde compra nacional.
Ddiretor.
Eextraordinário.
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GabaritoA — gerenciador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços: órgão gerenciador
Gabarito: letra A. No Sistema de Registro de Preços (SRP), o órgão gerenciador é aquele responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente — exatamente o que o enunciado descreve. Essa definição consta do Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, III) e foi reproduzida na Lei nº 14.133/2021, em seu art. 6º, XLVII.
O SRP é um procedimento auxiliar das licitações, utilizado para compras rotineiras de bens padronizados ou serviços, em que as propostas são registradas para futuras contratações. Não se trata de modalidade licitatória, mas de um instrumento que organiza a demanda e os preços. Dentro desse sistema, a lei e o decreto distinguem três figuras centrais: o órgão gerenciador, o órgão participante e o órgão não participante (o chamado "carona").
A distinção é essencial para a prova: o gerenciador conduz o procedimento e administra a ata; o participante integra a ata desde o início, manifestando interesse e indicando sua demanda; o não participante apenas adere à ata posteriormente, sem ter participado da licitação. A banca explora justamente essa confusão entre os papéis, apresentando as atribuições de um como se fossem de outro.
A definição legal é clara e serve de base para toda a questão:
Art. 6, XLVIILei-14133
Art. 6º, XLVII — "órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente"
Sistema de Registro de Preços (SRP): Órgão gerenciador (Conduz o certame, Gerencia a ata); Órgão participante (Integra a ata desde o início, Indica demanda); Órgão não participante (carona) (Adere à ata posteriormente)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o conceito legal de órgão gerenciador: é a entidade reconhecida por conduzir os procedimentos do certame e cuidar das atas de registro de preços decorrentes. É a definição literal do art. 6º, XLVII, da Lei nº 14.133/2021, que espelha o art. 2º, III, do Decreto nº 7.892/2013.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O órgão participante é aquele que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata — mas não é ele quem conduz o certame nem gerencia a ata. A alternativa troca o papel: quem conduz e gerencia é o gerenciador. O participante apenas manifesta concordância com o objeto e indica sua estimativa de demanda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Compra nacional" não é um tipo de órgão, mas uma modalidade de execução do SRP: é a compra ou contratação de bens e serviços em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados. A alternativa confunde a natureza da compra com a figura do órgão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Diretor" é um termo genérico, sem correspondência na estrutura do SRP. Não há previsão legal de "órgão diretor" no Decreto nº 7.892/2013 nem na Lei nº 14.133/2021. A alternativa é um distrator puro, sem amparo normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Extraordinário" também não encontra respaldo na legislação do SRP. Não existe a figura do "órgão extraordinário" no sistema de registro de preços. A alternativa é outro distrator sem fundamento legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis do SRP: o candidato que memoriza apenas o nome "participante" pode marcar a letra B, mas quem conduz o certame e gerencia a ata é o gerenciador. O participante apenas integra a ata; o não participante (carona) apenas adere a ela. Fique atento a essa troca clássica de atribuições!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da tríade: gerenciador (conduz e gerencia), participante (integra a ata desde o início) e não participante/carona (adere à ata depois). Na prova, identifique o verbo da questão: "conduzir" e "gerenciar" apontam sempre para o gerenciador.