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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg039193
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Suprimentos
Agência executiva é uma qualificação dada a algumas entidades de forma discricionária, por ato do Presidente da República. Assinale a opção que apresenta um pré-requisito que essas entidades devem satisfazer.
  1. APossuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
  2. BTer firmado, anteriormente, termo de parceria com o Ministério supervisor.
  3. CManter seus dirigentes com estabilidade de, no mínimo, 8 anos e quarentena anual posterior à saída.
  4. DTer constituído conselho de administração aprovado pela CVM.
  5. ERealizar o ajuste salarial dos funcionários da matriz e das subsidiárias controladas, por meio de técnica de teto móvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Possuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agência Executiva: qualificação e pré-requisitos

Gabarito: letra A. A qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva exige, entre outros, a existência de um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento, conforme previsto na Lei nº 9.649/1998, art. 51, e detalhado pela doutrina administrativista. A alternativa A reproduz exatamente esse requisito, enquanto as demais trazem elementos de outros institutos (termo de parceria, estabilidade de dirigentes, conselho de administração da CVM, ajuste salarial) que não se aplicam à qualificação de agência executiva.

A agência executiva não é uma nova pessoa jurídica, mas uma qualificação atribuída, por decreto, a autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor e possuem plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional. Essa qualificação visa ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da entidade, em troca do cumprimento de metas de desempenho, nos termos do art. 37, § 8º, da Constituição Federal. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho) e o material de apoio (Caderno Mare) indicam os dois requisitos essenciais: (1) contrato de gestão com o Ministério supervisor; (2) plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, já concluído ou em andamento. A alternativa A menciona apenas o segundo requisito, mas é a única que corresponde a um pré-requisito legal.

A banca explora a confusão entre agência executiva e outros institutos: o termo de parceria (Lei nº 9.790/1999) é instrumento de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), não com agências executivas; a estabilidade de dirigentes é característica das agências reguladoras (autarquias em regime especial), não das agências executivas; o conselho de administração aprovado pela CVM é exigência do mercado de capitais para companhias abertas, não para entidades da administração indireta; e o ajuste salarial por técnica de teto móvel é tema de direito empresarial/trabalhista, sem relação com a qualificação de agência executiva.

Critério

Agência Executiva

Agência Reguladora

Natureza jurídica

Qualificação de autarquia/fundação existente

Autarquia em regime especial

Instrumento de controle

Contrato de gestão com Ministério supervisor

Não exige contrato de gestão

Requisito essencial

Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional

Dirigentes com mandato fixo e estabilidade

Dirigentes

Sem estabilidade especial

Estabilidade e quarentena

Exemplo de previsão legal

Lei nº 9.649/1998, art. 51

Lei de criação específica de cada agência

1Requisitos
Contrato de gestão
Plano estratégico de reestruturação
2Natureza
Autarquia ou fundação
Não é nova pessoa jurídica
3Efeitos
Maior autonomia gerencial
Autonomia orçamentária
Autonomia financeira
Agência executiva (qualificação)
LEVELsoulevel.com.br
Agência executiva (qualificação): Requisitos (Contrato de gestão, Plano estratégico de reestruturação); Natureza (Autarquia ou fundação, Não é nova pessoa jurídica); Efeitos (Maior autonomia gerencial, Autonomia orçamentária, Autonomia financeira)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque o plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional é um dos requisitos para a qualificação de agência executiva, conforme a Lei nº 9.649/1998, art. 51, e a doutrina. O plano deve estar em andamento ou já concluído, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e redução de custos. A alternativa espelha exatamente esse requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque o termo de parceria é instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790/1999, destinado à celebração de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Não é requisito para a qualificação de agência executiva, que exige, em vez disso, a celebração de contrato de gestão com o Ministério supervisor. A banca troca o instrumento: contrato de gestão (agência executiva) por termo de parceria (OSCIP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque a estabilidade de dirigentes com mandato fixo é característica das agências reguladoras (autarquias em regime especial), não das agências executivas. Os dirigentes de agências executivas não possuem essa garantia de estabilidade; a qualificação é temporária e vinculada ao cumprimento do contrato de gestão. Além disso, o prazo de 8 anos e a quarentena anual não correspondem a nenhuma previsão legal para agências executivas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque a exigência de conselho de administração aprovado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é típica das companhias abertas no mercado de capitais, regidas pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.). Não se aplica a autarquias e fundações públicas, que são pessoas jurídicas de direito público ou privado integrantes da administração indireta, mas não se submetem à regulação da CVM.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque o ajuste salarial por técnica de teto móvel é um conceito de direito empresarial/trabalhista, relacionado à remuneração de executivos de empresas privadas, sem qualquer previsão legal para a qualificação de agência executiva. A qualificação de agência executiva não envolve reajuste salarial de funcionários, mas sim a ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contrato de gestão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura institutos distintos para confundir o candidato: termo de parceria (OSCIP), estabilidade de dirigentes (agência reguladora), conselho de administração (CVM) e teto móvel (empresas privadas). O candidato que não domina as diferenças entre agência executiva, agência reguladora e OSCIP tende a marcar a alternativa B, que parece plausível por mencionar um instrumento com o Ministério. Fique atento: agência executiva exige contrato de gestão e plano estratégico — nada de termo de parceria ou estabilidade de dirigentes. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela comparativa entre agência executiva e agência reguladora: a executiva é qualificação de autarquia/fundação, exige contrato de gestão e plano estratégico, e não possui dirigentes com mandato fixo; a reguladora é autarquia em regime especial, com dirigentes estáveis e mandato fixo, e não exige contrato de gestão. Essa distinção é recorrente em provas de direito administrativo.

Gabarito: letra A.

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