Questão de Direito Administrativo — Princípios das Licitações — FGV 2021
Direito Administrativo›Princípios das Licitações
Código
fg039198
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Suprimentos
Conforme expresso na Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio
Ada eficácia.
Bde legitimidade.
Cda isonomia.
Dda imparcialidade.
Edo desenvolvimento econômico nacional;
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GabaritoC — da isonomia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação e o princípio da isonomia
Gabarito: letra C. A licitação, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia, além de selecionar a proposta mais vantajosa e promover o desenvolvimento nacional sustentável. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que elenca a isonomia como a primeira finalidade do certame.
A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar com terceiros. Para que essa seleção seja legítima, é essencial que todos os interessados em contratar com o Poder Público sejam tratados com igualdade, sem favorecimentos ou discriminações indevidas. É exatamente isso que o princípio da isonomia assegura: a igualdade de condições entre os licitantes.
A Lei nº 8.666/93, em seu art. 3º, caput, estabelece as finalidades da licitação. A leitura atenta do dispositivo revela que a garantia da isonomia é a primeira delas, seguida da seleção da proposta mais vantajosa e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A banca explora justamente a necessidade de conhecer a literalidade desse artigo.
Lei nº 8.666/93:
Art. 3º — "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
A isonomia, portanto, não é apenas um princípio a ser observado no processo, mas a própria razão de ser da licitação: garantir que todos os interessados tenham as mesmas oportunidades de participar e de vencer o certame, desde que preencham os requisitos do edital.
Finalidades da licitação (art. 3º, caput)
1Garantir a isonomia
2Selecionar a proposta mais vantajosa
3Promover o desenvolvimento nacional sustentável
4Princípios que regem o procedimento
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Igualdade
Publicidade
Probidade administrativa
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficácia é um princípio que consta do rol do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, mas não é a finalidade da licitação. A banca troca a finalidade (isonomia) por um dos princípios que regem o procedimento. A eficácia, no âmbito administrativo, relaciona-se à capacidade de produzir resultados, mas não é o objetivo primeiro do certame.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legitimidade não é mencionada no art. 3º da Lei nº 8.666/93 como finalidade da licitação. Embora seja um valor caro ao Direito Administrativo, relacionado à aceitação social e à validade dos atos, não é o que a lei elege como objetivo do procedimento licitatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a primeira finalidade expressa no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93: "garantir a observância do princípio constitucional da isonomia". A isonomia é o princípio que assegura tratamento igualitário entre os licitantes, vedando discriminações que não sejam justificadas pelo objeto da contratação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imparcialidade não é citada no art. 3º da Lei nº 8.666/93 como finalidade da licitação. Embora a Administração deva agir com imparcialidade, esse não é o termo utilizado pela lei para designar o objetivo do certame. A banca utiliza um princípio correlato, mas que não consta do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O desenvolvimento nacional sustentável é, de fato, uma das finalidades da licitação, mas não é a única nem a primeira. A alternativa está incompleta, pois a lei também menciona a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa. Além disso, a questão pede especificamente o princípio que a licitação destina-se a garantir, e não as finalidades em geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as finalidades da licitação e os princípios que a regem. O candidato que memoriza apenas o rol de princípios do art. 3º pode marcar "eficácia" ou "imparcialidade", que são princípios, mas não as finalidades. A palavra-chave é "destina-se a garantir", que remete diretamente ao caput do artigo, onde a isonomia aparece em primeiro lugar. Fique atento: a finalidade é o que a licitação busca alcançar; os princípios são as regras que orientam o procedimento.