Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FGV 2021
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
fg039199
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Suprimentos
O governo do Ceará planeja construir um memorial em homenagem às vítimas do Covid-19 e escolheu um artista plástico cearense, de grande reconhecimento público, para o empreendimento.Em relação à situação apresentada, conforme disposto na Lei nº 8.666/93, assinale a afirmativa correta.
AA licitação para o empreendimento será considerada inexigível.
BA contratação ocorrerá apenas por meio da modalidade concorrência.
CA aplicação do critério de menor preço ou maior desconto para a aquisição.
DO enquadramento em uma das hipóteses de licitação dispensada.
EA licitação só poderá ser realizada caso o artista possua um empresário exclusivo.
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GabaritoA — A licitação para o empreendimento será considerada inexigível.
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Inexigibilidade de licitação: contratação de artista consagrado
Gabarito: letra A. A contratação de artista plástico de grande reconhecimento público para a construção de um memorial é caso de inexigibilidade de licitação, pois há inviabilidade de competição — não há como selecionar objetivamente o "melhor artista" por meio de licitação. A hipótese está prevista no art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993 (e, atualmente, no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021), que trata da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é inviável, ou seja, quando não há como instaurar um procedimento licitatório porque falta o seu pressuposto lógico: a disputa entre interessados. No caso de obras artísticas, a escolha do artista é pautada por critérios subjetivos — talento, estilo, reconhecimento — que não podem ser objetivamente comparados em um certame. Por isso, a lei expressamente prevê essa hipótese como de licitação inexigível.
É importante distinguir a inexigibilidade da dispensa de licitação. Na inexigibilidade, a licitação é inviável (não há competição possível); na dispensa, a licitação é possível, mas a lei autoriza que ela seja afastada em situações específicas (rol taxativo). A contratação de artista consagrado se enquadra na primeira categoria, pois a própria natureza do objeto impede a competição.
A banca explora a confusão entre os institutos da contratação direta: o candidato pode tender a classificar a hipótese como dispensa de licitação, mas o caso é de inexigibilidade, pois a inviabilidade de competição é a característica central.
Contratação direta: Inexigibilidade (Competição inviável, Rol exemplificativo, Artista consagrado (art. 25, III)); Dispensa (Competição possível, Rol taxativo, Lei autoriza afastar); Licitação dispensada (Não pode licitar, Decisão vinculada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licitação é inexigível porque a contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese expressa de inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993. A escolha do artista é subjetiva e não pode ser objeto de disputa licitatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação não ocorre apenas por meio da modalidade concorrência. A concorrência é uma modalidade de licitação, mas, no caso, a licitação é inexigível, ou seja, não há procedimento licitatório. A alternativa confunde a modalidade licitatória com a hipótese de contratação direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O critério de menor preço ou maior desconto é típico do pregão, modalidade de licitação para bens e serviços comuns. No caso de contratação de artista, não se aplica esse critério, pois a escolha é subjetiva e a licitação é inexigível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese não é de licitação dispensada, mas de licitação inexigível. A licitação dispensada ocorre quando a lei determina que a Administração não pode licitar (decisão vinculada), como nos casos de alienação de bens. A contratação de artista consagrado é caso de inexigibilidade, pois a competição é inviável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não exige que o artista possua empresário exclusivo para que a contratação seja inexigível. O art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993 permite a contratação diretamente ou por meio de empresário exclusivo, mas essa é uma faculdade, não um requisito. A alternativa cria uma condição que não existe na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar os conceitos de inexigibilidade, dispensa e licitação dispensada. A chave é identificar a inviabilidade de competição: na contratação de artista consagrado, não há como comparar propostas objetivamente, logo, a licitação é inexigível. Fique atento: a FGV adora trocar os institutos da contratação direta.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os institutos, lembre-se: inexigibilidade = competição inviável (rol exemplificativo); dispensa = competição possível, mas dispensada por lei (rol taxativo); licitação dispensada = a Administração não pode licitar (alienação de bens). Na dúvida, pergunte-se: "é possível competir?" Se não, é inexigibilidade.