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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FGV 2021

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fg039200
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Suprimentos
A Secretaria de Fazenda do Ceará realizou um procedimento de licitação, mas todos os participantes do processo foram desclassificados por não cumprirem as exigências do edital.Essa situação é conhecida como licitação
  1. Asinalagmática.
  2. Bsimulada.
  3. Cpreferencial.
  4. Dde empreitada integral.
  5. Efracassada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — fracassada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação fracassada (ou frustrada)

Gabarito: letra E. Quando todos os licitantes são desclassificados por não cumprirem as exigências do edital, a licitação é denominada fracassada (ou frustrada). Essa situação está prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a Administração a fixar prazo para apresentação de novas propostas. As demais alternativas não correspondem a essa hipótese: "sinalagmática" refere-se a contratos bilaterais, "simulada" a ato fraudulento, "preferencial" a direito de preferência e "empreitada integral" a um regime de execução de obras.

A licitação é o procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo a isonomia entre os interessados. Durante o julgamento das propostas, a comissão de licitação deve desclassificar aquelas que não atendam às exigências do ato convocatório, ainda que se trate de exigências meramente formais, bem como as que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. Se todas as propostas forem desclassificadas, ocorre a chamada licitação fracassada (ou frustrada). Nesse caso, a Administração poderá conceder aos licitantes o prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias, no convite) para apresentação de novas propostas, livres dos vícios que motivaram a desclassificação.

A distinção entre licitação fracassada e licitação deserta é essencial: na fracassada, há licitantes, mas todos são desclassificados; na deserta, não comparece nenhum interessado. Essa diferença é frequentemente cobrada em provas, pois a consequência prática é semelhante (não há contratação), mas a causa é diversa.

A banca explora a confusão entre os institutos: o candidato pode associar a desclassificação de todos os participantes a uma "licitação deserta", mas o termo correto é "fracassada". Além disso, as alternativas "sinalagmática", "simulada", "preferencial" e "empreitada integral" são distratores que não guardam relação com o desfecho do certame.

Licitação sem contratação
  • 1Fracassada (ou frustrada)
    • Há licitantes
    • Todos desclassificados
    • Novas propostas em 8 dias úteis
  • 2Deserta
    • Nenhum interessado comparece
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sinalagmática é um termo do Direito dos Contratos que designa as obrigações recíprocas entre as partes (contrato bilateral). Não se relaciona com o resultado de uma licitação em que todos os participantes são desclassificados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Simulada refere-se a um ato fraudulento, em que há aparência de licitação, mas o objetivo é fraudar o certame (crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/1993). No caso narrado, não há fraude, apenas o não cumprimento das exigências do edital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Preferencial diz respeito ao direito de preferência, como o previsto no art. 50 da Lei nº 8.666/1993, que assegura ao primeiro colocado a preferência na contratação. Não se aplica à hipótese de desclassificação de todos os licitantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empreitada integral é um regime de execução de obras e serviços de engenharia, previsto no art. 6º, VIII, "e", da Lei nº 8.666/1993, em que o contratado se responsabiliza por todos os custos da obra. Não tem relação com o resultado do certame.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação fracassada (ou frustrada) ocorre quando todos os licitantes são desclassificados, seja por não atenderem às exigências do edital, seja por apresentarem propostas com preços excessivos ou inexequíveis. O art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993 prevê que, nesse caso, a Administração poderá fixar prazo para apresentação de novas propostas.

Lei nº 8.666/1993:

Art. 48, § 3º — "Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo."

Gabarito: letra E

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