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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg039201
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Suprimentos
Conforme disposto na Lei nº 10.520/02, a condução de um pregão, que será realizada pelo pregoeiro, deve contar com o auxílio
  1. Ada comissão de licitação.
  2. Bda equipe de apoio.
  3. Cda Secretaria de Fazenda.
  4. Dda organização social ou OSCIP.
  5. Edo conselho de administração e do comitê de auditoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da equipe de apoio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Condução pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio

Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro conduz o pregão com o auxílio da equipe de apoio, designada pela autoridade competente juntamente com o pregoeiro (art. 3º, IV). A alternativa B reproduz exatamente essa previsão legal.

A Lei nº 10.520/2002 instituiu o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, e estabeleceu uma estrutura própria de condução do certame, distinta da comissão de licitação prevista na Lei nº 8.666/1993. No pregão, a figura central é o pregoeiro, que é o servidor responsável por conduzir o procedimento, e ele é auxiliado por uma equipe de apoio, composta por servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.

A fase preparatória do pregão está disciplinada no art. 3º da Lei nº 10.520/2002, que trata da designação do pregoeiro e da equipe de apoio. O inciso IV do art. 3º é o dispositivo que decide a questão, ao determinar que a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 3, IVLei-10520

Art. 3º, IV — "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor"

A banca explora a confusão entre a estrutura do pregão (pregoeiro + equipe de apoio) e a estrutura da licitação tradicional (comissão de licitação). Na Lei nº 8.666/1993, a condução da licitação é feita por uma comissão de licitação, mas no pregão, regido pela Lei nº 10.520/2002, a condução é feita pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio. Essa distinção é essencial para responder corretamente à questão.

Condução da licitação
  • 1Pregão (Lei 10.520/2002)
    • Pregoeiro
    • Equipe de apoio (auxilia)
  • 2Modalidades tradicionais (Lei 8.666/1993)
    • Comissão de licitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A comissão de licitação é o órgão colegiado que conduz as modalidades tradicionais da Lei nº 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), mas não é o órgão que auxilia o pregoeiro no pregão. No pregão, a comissão de licitação não atua; quem conduz é o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio. A alternativa confunde a estrutura do pregão com a da licitação tradicional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002: a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. A equipe de apoio é o conjunto de servidores que auxilia o pregoeiro no desempenho de suas funções, como recebimento de propostas e lances, análise de aceitabilidade, classificação, habilitação e adjudicação. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Secretaria de Fazenda não tem qualquer atribuição específica na condução do pregão. A Lei nº 10.520/2002 não prevê a participação da Secretaria de Fazenda no procedimento do pregão. A alternativa é um distrator sem fundamento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Organizações sociais e OSCIPs são entidades do terceiro setor que podem firmar parcerias com o Poder Público, mas não atuam como auxiliares do pregoeiro na condução do pregão. A equipe de apoio é composta por servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, conforme o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002. A alternativa confunde o papel das entidades do terceiro setor com o dos agentes públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conselho de administração e o comitê de auditoria são órgãos de governança corporativa, previstos, por exemplo, na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) para empresas públicas e sociedades de economia mista. Não têm qualquer relação com a condução do pregão. A alternativa é um distrator que mistura institutos de áreas distintas do Direito Administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a comissão de licitação (alternativa A), que é a estrutura típica da Lei nº 8.666/1993, como se fosse aplicável ao pregão. No pregão, a condução é feita pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio (art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002). Lembre-se: pregão tem pregoeiro e equipe de apoio; as demais modalidades têm comissão de licitação. 💪

Gabarito: letra B

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