Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2021
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg039365
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A descentralização administrativa é o processo pelo qual os entes políticos transferem atribuições administrativas a outras pessoas jurídicas.
Assinale a opção que apresenta a forma de descentralização que ocorre quando o Estado cria uma fundação pública para executar determinado serviço público.
ADescentralização por outorga.
BDescentralização por colaboração.
CDescentralização por delegação.
DDescentralização participativa.
EDescentralização social.
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GabaritoA — Descentralização por outorga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. Quando o Estado cria uma fundação pública para executar determinado serviço público, ocorre a descentralização por outorga (também chamada de por serviços, funcional ou técnica), pois a entidade criada recebe, por lei, a titularidade e a execução do serviço — é exatamente o que a alternativa A descreve. A distinção central está no que se transfere: na outorga transfere-se a titularidade e a execução; na delegação (ou colaboração), transfere-se apenas a execução, por contrato ou ato unilateral, permanecendo a titularidade com o Estado.
A descentralização administrativa é a técnica pela qual o Estado (pessoa jurídica política) transfere atribuições a outra pessoa, física ou jurídica, que age em nome próprio. Diferencia-se da desconcentração, que é mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos, com vínculo de hierarquia. Na descentralização não há hierarquia ou subordinação — há apenas vinculação ou controle finalístico (tutela).
A doutrina costuma classificar a descentralização administrativa em três modalidades: por outorga (ou por serviços, funcional, técnica), por delegação (ou colaboração) e territorial (ou geográfica). A questão cobra exatamente a distinção entre as duas primeiras, que é o ponto mais explorado pelas bancas.
Na descentralização por outorga, o Estado cria uma pessoa jurídica (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista) e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. É o que ocorre com as entidades da Administração Indireta. Na descentralização por delegação ou colaboração, o Estado transfere, por contrato ou ato administrativo unilateral, apenas a execução do serviço a pessoa jurídica de direito privado (concessionárias, permissionárias, autorizatárias), conservando a titularidade. A descentralização territorial ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica de direito público com capacidade administrativa genérica (ex.: Territórios Federais, hoje inexistentes).
A pegadinha da questão está em confundir os dois institutos: a criação de uma fundação pública é típica da outorga, pois há transferência de titularidade e execução por lei; já a delegação envolve particulares e apenas a execução. A banca explora essa troca sutil de conceitos.
Critério
Descentralização por Outorga
Descentralização por Delegação/Colaboração
Forma de transferência
Lei
Contrato ou ato administrativo unilateral
O que é transferido
Titularidade e execução do serviço
Apenas a execução do serviço
Quem recebe a atribuição
Pessoa jurídica criada pelo Estado (ex.: fundação pública, autarquia)
Pessoa jurídica de direito privado (particular)
Exemplo típico
Entidades da Administração Indireta
Concessionárias, permissionárias, autorizatárias
Descentralização administrativa: Por outorga (lei) (Transfere titularidade e execução, Entidades da Adm. Indireta, Ex.: fundação pública); Por delegação/colaboração (contrato) (Transfere só a execução, Particulares (concessionárias)); Territorial (Entidade local com capacidade genérica)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria uma pessoa jurídica (como uma fundação pública) e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. É o que acontece com as entidades da Administração Indireta — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A fundação pública, criada por lei específica, recebe a titularidade do serviço e o executa em nome próprio, com personalidade jurídica própria. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descentralização por colaboração (ou delegação) ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato administrativo unilateral, apenas a execução de um serviço a pessoa jurídica de direito privado, conservando a titularidade. É o caso da concessão, permissão e autorização de serviços públicos. No caso da fundação pública, há transferência de titularidade e execução, o que caracteriza outorga, não colaboração. A alternativa troca os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descentralização por delegação é sinônimo de colaboração: transfere-se apenas a execução, por contrato ou ato unilateral, a particulares. A criação de fundação pública envolve outorga, com transferência de titularidade e execução por lei. A alternativa confunde delegação com outorga.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descentralização participativa não é uma modalidade clássica de descentralização administrativa na doutrina majoritária. O termo pode remeter à participação social na gestão pública, mas não corresponde à criação de fundação pública para execução de serviço público. A banca usa um termo genérico para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descentralização social também não é uma modalidade reconhecida de descentralização administrativa. Pode remeter à atuação do terceiro setor (organizações sociais, OSCIPs), mas não se aplica à criação de fundação pública, que é hipótese de outorga.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: a criação de fundação pública é outorga (transfere titularidade e execução, por lei), enquanto a delegação/colaboração transfere apenas a execução a particulares, por contrato. O candidato que memoriza apenas os nomes sem entender o critério (o que se transfere) cai na alternativa C. Lembre-se: outorga = lei + titularidade + execução; delegação = contrato/ato + só execução.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, pergunte-se: quem executa o serviço? Se for entidade da Administração Indireta criada por lei (autarquia, fundação, empresa estatal), é outorga. Se for particular contratado (concessionária, permissionária), é delegação. E lembre-se: na outorga transfere-se a titularidade; na delegação, apenas a execução.