Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg039366
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Embora agência executiva seja uma qualificação dada às entidades de forma discricionária por ato do Presidente da República, essas entidades devem apresentar pré-requisitos mínimos, como
Apossuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
Bter firmado, anteriormente, termo de parceria com o Ministério supervisor.
Cmanter dirigente com estabilidade de no mínimo 8 anos e quarentena anual posterior à sua saída.
Dter constituído conselho de administração aprovado pela CVM.
Erealizar ajuste salarial de funcionários da matriz e de subsidiárias controladas por meio de técnica de teto móvel.
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GabaritoA — possuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agência Executiva: requisitos para a qualificação
Gabarito: letra A. A qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva exige o preenchimento de dois requisitos legais: possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado contrato de gestão (atualmente denominado contrato de desempenho) com o respectivo Ministério supervisor — exatamente o que a alternativa A descreve, com base na Lei nº 9.649/1998, art. 51.
A agência executiva não é uma nova pessoa jurídica, mas uma qualificação atribuída a autarquias e fundações públicas que já existem, com o objetivo de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante a celebração de um contrato de gestão (ou contrato de desempenho, após a Lei nº 13.934/2019) com o órgão da Administração Direta a que se vinculam. Essa qualificação é feita por decreto do Presidente da República, após o preenchimento dos requisitos legais, e pode ser perdida se a entidade deixar de cumpri-los.
A banca explora a confusão entre agência executiva e outros institutos, como agências reguladoras, organizações sociais e OSCIPs. É fundamental distinguir:
Critério
Agência Executiva
Agência Reguladora
Natureza
Qualificação de autarquia/fundação
Autarquia em regime especial
Requisito
Plano estratégico + contrato de gestão/desempenho
Criada por lei específica
Dirigentes
Sem mandato fixo obrigatório
Mandato fixo, com quarentena
Finalidade
Melhoria da eficiência e redução de custos
Regulação e fiscalização de serviços públicos
A pegadinha central está em trocar o contrato de gestão (típico da agência executiva) pelo termo de parceria (típico das OSCIPs) ou pelo contrato de desempenho (que, apesar de ser o nome atual, é celebrado com o Ministério supervisor, não com a CVM).
Agência Executiva (qualificação): Requisitos (Lei 9.649/98) (Plano estratégico de reestruturação, Contrato de gestão/desempenho); Natureza (Autarquia ou fundação existente, Qualificação por decreto); Não se confunde com (Agência reguladora (mandato fixo), OSCIP (termo de parceria), Sociedade anônima (CVM))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz um dos requisitos legais para a qualificação como agência executiva: possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. Esse requisito está previsto no art. 51, I, da Lei nº 9.649/1998, que exige, cumulativamente, o plano estratégico e a celebração de contrato de gestão com o Ministério supervisor. A alternativa está correta ao mencionar o plano estratégico, que é um dos dois requisitos essenciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa troca o instrumento: a agência executiva celebra contrato de gestão (ou contrato de desempenho) com o Ministério supervisor, e não termo de parceria. O termo de parceria é o instrumento próprio das OSCIPs, previsto na Lei nº 9.790/1999, e não se aplica à qualificação de agências executivas. A confusão entre os dois instrumentos é uma armadilha clássica da banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inventa requisitos inexistentes: não há exigência de dirigente com estabilidade mínima de 8 anos nem quarentena anual para agências executivas. Essa característica é típica das agências reguladoras, cujos dirigentes têm mandato fixo e quarentena de 6 meses (não anual) após a saída. A agência executiva não possui tais exigências.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa mistura institutos: a agência executiva não tem relação com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regula o mercado de capitais. A exigência de conselho de administração aprovado pela CVM é própria de sociedades anônimas e não se aplica a autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa é totalmente descabida: não há previsão de "ajuste salarial de funcionários da matriz e de subsidiárias controladas por meio de técnica de teto móvel" para agências executivas. Esse tipo de disposição não consta na legislação que rege a qualificação, sendo um distrator sem qualquer fundamento legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os instrumentos e requisitos entre os institutos. Aqui, a alternativa B confunde o contrato de gestão (agência executiva) com o termo de parceria (OSCIP); a alternativa C atribui à agência executiva características de agência reguladora (mandato fixo, quarentena); e a alternativa D mistura com o regime das sociedades anônimas (CVM). Fique atento: agência executiva = plano estratégico + contrato de gestão/desempenho com o Ministério supervisor. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.