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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2021

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg039368
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
O tratamento igualitário e a prestação de contas à população são considerados fundamentais nos atos da administração pública, derivando, respectivamente, dos princípios
  1. Ada legalidade e da constitucionalidade.
  2. Bda impessoalidade e da publicidade.
  3. Cda moralidade e da eficiência.
  4. Dda veracidade e da relevância.
  5. Eda transparência e da regularidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da impessoalidade e da publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: impessoalidade e publicidade

Gabarito: letra B. O tratamento igualitário deriva do princípio da impessoalidade, que impõe à Administração atuar sem discriminações e em conformidade com o interesse público; a prestação de contas à população decorre do princípio da publicidade, que garante transparência e controle social dos atos administrativos (CF, art. 37, caput).

A questão cobra a associação entre dois princípios expressos da Administração Pública e seus respectivos desdobramentos práticos. O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca os princípios explícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (mnemônico LIMPE). Cada um possui um núcleo específico, e a banca explora exatamente a capacidade de identificar qual princípio se relaciona a cada conduta concreta.

A impessoalidade possui múltiplos sentidos, sendo os mais cobrados: (1) a isonomia — os administrados devem ser tratados sem discriminações, o que corresponde ao "tratamento igualitário" mencionado no enunciado; (2) a finalidade — os atos devem visar ao interesse público; e (3) a vedação à promoção pessoal — os atos são imputados ao Estado, não ao agente. Já a publicidade exige a transparência dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização pela população, o que se conecta diretamente à "prestação de contas".

A distinção que importa é entre publicidade e transparência: embora relacionadas, a publicidade é princípio constitucional expresso (art. 37, caput), enquanto a transparência é princípio implícito, frequentemente associado à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A banca, ao oferecer a alternativa E (transparência e regularidade), tenta confundir o candidato com princípios correlatos, mas que não são os expressos no caput do art. 37.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

Critério

Impessoalidade

Publicidade

Núcleo

Isonomia; finalidade; vedação à promoção pessoal

Transparência dos atos

Desdobramento

Tratamento igualitário

Prestação de contas / controle social

Base legal

CF, art. 37, caput

CF, art. 37, caput

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legalidade refere-se à submissão da Administração à lei (só pode agir quando a lei autoriza ou determina), e a constitucionalidade é um conceito mais amplo, ligado à juridicidade. Nenhum dos dois se relaciona diretamente com tratamento igualitário ou prestação de contas. O erro está em associar o tratamento igualitário à legalidade, quando este é desdobramento da impessoalidade (isonomia).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade, em seu sentido de isonomia, exige tratamento igualitário dos administrados, sem discriminações. A publicidade, por sua vez, impõe a transparência dos atos administrativos, viabilizando a prestação de contas e o controle social. A alternativa espelha exatamente os dois princípios e seus respectivos desdobramentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moralidade impõe atuação ética e proba, distinguindo o justo do injusto; a eficiência exige adequação dos meios aos fins, com qualidade e celeridade. Embora ambos sejam princípios expressos, não se relacionam diretamente com tratamento igualitário (que é da impessoalidade) nem com prestação de contas (que é da publicidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veracidade e relevância não são princípios expressos da Administração Pública no art. 37 da CF. A veracidade é atributo dos atos administrativos (presunção de legitimidade e veracidade), e a relevância não é princípio administrativo autônomo. A alternativa foge completamente do rol constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transparência é princípio implícito, relacionado à publicidade, mas não é o princípio expresso do art. 37. A regularidade não é princípio administrativo consagrado. A banca tenta confundir com princípios correlatos, mas a resposta correta exige os princípios expressos: impessoalidade e publicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos. O candidato tende a associar "prestação de contas" à transparência (alternativa E), mas o princípio constitucional expresso é a publicidade. Da mesma forma, "tratamento igualitário" pode remeter à igualdade, mas no contexto do art. 37, o princípio que o abrange é a impessoalidade (isonomia). Memorize o mnemônico LIMPE e associe cada princípio ao seu desdobramento prático.

Gabarito: letra B

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