Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FGV 2021
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
fg042704
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Presidente de uma autarquia federal, por se encontrar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para a prática de diversos atos administrativos, inclusive para decisão de recursos administrativos, para o Diretor de Assuntos Institucionais.Ao ser consultado, o advogado da autarquia ofertou parecer no sentido de que a delegação de competência é
Avedada expressamente pelo texto da lei, exceto para edição de atos normativos.
Bpossível em qualquer situação, desde que haja prévia publicação no diário oficial.
Cvedada expressamente pelo texto da lei, em qualquer hipótese, sob pena de nulidade do ato.
Dpossível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos.
Epossível em qualquer situação, desde que haja aquiescência também pelo agente delegado, seja feita de forma revogável e com a devida publicidade.
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GabaritoD — possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos.
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Delegação de competência no processo administrativo federal
Gabarito: letra D. A delegação de competência é a regra no âmbito da Administração Pública Federal, mas a Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação em três hipóteses, entre elas a decisão de recursos administrativos (art. 13, II). O enunciado descreve exatamente essa situação: o Presidente da autarquia deseja delegar a decisão de recursos administrativos, o que é vedado pela lei.
A delegação de competência é um instrumento do poder hierárquico que permite a um órgão ou agente transferir parte de suas atribuições a outro, desde que não haja impedimento legal. A regra geral é a possibilidade de delegação, conforme o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, que autoriza a delegação quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais, mesmo para órgãos não hierarquicamente subordinados. No entanto, o art. 13 da mesma lei estabelece vedações expressas, que não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A lógica da vedação à delegação da decisão de recursos administrativos é preservar a hierarquia e a estrutura recursal: se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria extinguindo uma instância recursal, pois o recurso é dirigido à autoridade superior justamente para que ela reexamine a decisão da autoridade inferior. Assim, a delegação nesse caso esvaziaria o sentido do recurso administrativo.
A banca explora a confusão entre a regra geral (delegação possível) e as exceções legais (vedações do art. 13). O candidato que conhece apenas a regra geral pode marcar a alternativa B ou E, mas a questão exige o conhecimento das vedações expressas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é vedada expressamente pela lei, exceto para edição de atos normativos. Na verdade, a delegação é a regra, e a edição de atos normativos é uma das vedações (art. 13, I), não uma exceção. A alternativa inverte completamente o regime legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é possível em qualquer situação, desde que haja prévia publicação no diário oficial. A publicação é requisito do ato de delegação (art. 14), mas não é suficiente: existem vedações legais expressas (art. 13) que impedem a delegação em determinadas matérias, como a decisão de recursos administrativos. A alternativa ignora as exceções legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é vedada expressamente pela lei em qualquer hipótese, sob pena de nulidade. Isso contraria o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, que expressamente permite a delegação. A delegação é a regra, não a exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a delegação é possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos. Isso está em perfeita consonância com os arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784/1999: a regra é a possibilidade de delegação, com exceções legais expressas, incluindo a decisão de recursos administrativos (art. 13, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é possível em qualquer situação, desde que haja aquiescência do agente delegado, seja feita de forma revogável e com publicidade. A revogabilidade e a publicidade são características do ato de delegação (art. 14), mas a aquiescência do delegado não é requisito legal, e a delegação não é possível em qualquer situação, pois há vedações expressas (art. 13). A alternativa ignora as exceções legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (delegação possível) e as exceções legais (vedações do art. 13). O candidato que conhece apenas a regra geral pode marcar a alternativa B ou E, mas a questão exige o conhecimento das vedações expressas. Lembre-se do mnemônico CE no RA: Competência Exclusiva, Recursos Administrativos e Atos Normativos não podem ser delegados.