Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg042705
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do regime jurídico da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, empresa pública federal, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.
  2. BFoi criada e pode ser extinta por lei específica, não havendo necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias.
  3. CNão se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União.
  4. DPossui capital misto, parte público e parte privada, com maioria do capital votante nas mãos do poder público e tem forma obrigatória de sociedade anônima.
  5. EContrata seus servidores, que são estatutários, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública: regime jurídico e controle

Gabarito: letra A. A IMBEL, como empresa pública federal, não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre controle finalístico (tutela) pelo Ministério da Defesa, seu ministério supervisor. Essa é a distinção central entre hierarquia (que não existe entre a Administração Direta e a Indireta) e vinculação (que existe, por meio da supervisão ministerial).

A questão cobra o regime jurídico das empresas públicas, entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado. A doutrina é pacífica ao afirmar que essas entidades são vinculadas, e não subordinadas, aos respectivos Ministérios — ou seja, não há relação de hierarquia, mas de tutela ou controle finalístico. Isso significa que o Ministério supervisor não pode dar ordens diretas, mas deve fiscalizar se a empresa está cumprindo suas finalidades legais.

A alternativa A está correta porque captura exatamente essa relação: a IMBEL não se submete ao poder hierárquico (não há subordinação), mas sofre controle finalístico (há vinculação). As demais alternativas erram ao atribuir características de outros institutos ou ao negar obrigações constitucionais que se aplicam a todas as entidades da Administração Indireta.

Critério

Empresa Pública (IMBEL)

Sociedade de Economia Mista

Composição do capital

Exclusivamente público

Misto (público + privado), com maioria do capital votante para o poder público

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Obrigatoriamente sociedade anônima (S.A.)

Regime de pessoal

Celetista (CLT)

Celetista (CLT)

Controle exercido pela Administração Direta

Controle finalístico (tutela/supervisão ministerial), sem hierarquia

Controle finalístico (tutela/supervisão ministerial), sem hierarquia

Fiscalização pelo TCU

Sujeita-se

Sujeita-se

1Capital
Exclusivamente público
Forma societária livre
2Controle
Vinculação (tutela)
Sem hierarquia
3Pessoal
Celetista (CLT)
Concurso público
4Fiscalização
TCU (art. 70, p.ú.)
Empresa pública
LEVELsoulevel.com.br
Empresa pública: Capital (Exclusivamente público, Forma societária livre); Controle (Vinculação (tutela), Sem hierarquia); Pessoal (Celetista (CLT), Concurso público); Fiscalização (TCU (art. 70, p.ú.))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta ao distinguir hierarquia de vinculação. A IMBEL, como empresa pública, integra a Administração Indireta e, portanto, está vinculada ao Ministério da Defesa, que exerce sobre ela a supervisão ministerial (controle finalístico). Não há, contudo, subordinação hierárquica, pois a Administração Direta e a Indireta não se relacionam por hierarquia, mas por tutela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na segunda parte: a criação de subsidiárias de empresas públicas depende de autorização legislativa, conforme o art. 37, XX, da CF/88. A criação da empresa pública em si também exige lei específica autorizadora, mas a criação de subsidiárias não dispensa a autorização legislativa, salvo se houver previsão na própria lei instituidora (entendimento do STF na ADI 1.649). A alternativa afirma que "não há necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias", o que contraria a regra constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A IMBEL, como empresa pública, submete-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Tribunal de Contas da União. O art. 70, parágrafo único, da CF/88 estabelece que prestarão contas "qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos". As empresas públicas gerem recursos públicos e, portanto, estão sujeitas ao controle externo do TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a sociedade de economia mista, não a empresa pública. A empresa pública tem capital exclusivamente público (integralmente da União, no caso federal), enquanto a sociedade de economia mista admite capital misto, com participação de particulares, desde que o poder público detenha a maioria do capital votante. Além disso, a empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito, enquanto a sociedade de economia mista é obrigatoriamente sociedade anônima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os empregados da IMBEL são celetistas (regidos pela CLT), não estatutários. A CF/88, em seu art. 173, § 1º, II, determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. O ingresso se dá por concurso público, mas o regime é o da CLT, não o estatutário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as características de empresa pública e sociedade de economia mista. A alternativa D descreve a sociedade de economia mista (capital misto, forma de S.A.) como se fosse empresa pública. A alternativa E troca o regime celetista pelo estatutário. Fique atento: empresa pública = capital 100% público, forma livre; sociedade de economia mista = capital misto, forma de S.A. obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar empresa pública de sociedade de economia mista, lembre-se: EP = capital exclusivamente público, forma livre; SEM = capital misto, forma de S.A. obrigatória. E para o controle: hierarquia = subordinação (só na Administração Direta); vinculação = tutela/controle finalístico (Administração Indireta).

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fg042705