Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2021
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg042706
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
José, empregado de uma empresa pública federal exclusivamente exploradora de atividade econômica, praticou, no exercício da função, ato ilícito que causou danos materiais à particular Maria. Inconformada, Maria ajuizou ação indenizatória em face da empresa pública perante a Justiça Estadual, alegando sua responsabilidade civil objetiva.Na contestação, o advogado da empresa pública, observando a doutrina e jurisprudência sobre a matéria, deve alegar que a competência é da justiça
Aestadual e a responsabilidade civil é a objetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por não se tratar de prestadora de serviço público.
Bestadual e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
Cestadual e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por não se tratar de prestadora de serviço público.
Dfederal, por expressa previsão constitucional, e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de empresa exploradora de atividade econômica.
Efederal, por expressa previsão constitucional, e a responsabilidade civil é a objetiva, sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
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GabaritoD — federal, por expressa previsão constitucional, e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de empresa exploradora de atividade econômica.
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Responsabilidade civil das empresas estatais exploradoras de atividade econômica
Gabarito: letra D. A empresa pública federal exclusivamente exploradora de atividade econômica não se submete à responsabilidade civil objetiva do Estado (CF, art. 37, § 6º), respondendo subjetivamente, com necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente. Quanto à competência, a ação deve ser ajuizada na Justiça Federal, por expressa previsão constitucional (CF, art. 109, I).
A questão exige o conhecimento de dois pontos distintos: a competência para processar e julgar a ação e o regime de responsabilidade civil aplicável. O primeiro ponto é resolvido pela Constituição Federal, que define a competência da Justiça Federal. O segundo, pela distinção doutrinária e jurisprudencial entre empresas estatais prestadoras de serviço público e aquelas exploradoras de atividade econômica.
A regra geral da responsabilidade civil do Estado está no art. 37, § 6º, da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público. As empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, contudo, não se enquadram nessa regra, pois atuam em regime de concorrência com a iniciativa privada, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto à responsabilidade civil, que é subjetiva.
A distinção é fundamental: enquanto a prestadora de serviço público responde objetivamente (independentemente de culpa), a exploradora de atividade econômica responde subjetivamente, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa do agente causador do dano. Essa é a pegadinha central da questão, que mistura os dois regimes para confundir o candidato.
Critério
Prestadora de serviço público
Exploradora de atividade econômica
Regime de responsabilidade
Objetiva (CF, art. 37, § 6º)
Subjetiva (dolo ou culpa)
Justificativa
Atua em regime de direito público
Concorre com a iniciativa privada
Competência (empresa federal)
Justiça Federal (art. 109, I)
Justiça Federal (art. 109, I)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é estadual e a responsabilidade é objetiva, dispensando a demonstração de dolo ou culpa. O erro está em dois pontos: a competência é federal (CF, art. 109, I) e a responsabilidade da empresa exploradora de atividade econômica é subjetiva, não objetiva. A alternativa inverte completamente o regime aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva, mas erra ao dizer que a competência é estadual. A justificativa apresentada — "por se tratar de pessoa jurídica de direito privado" — também é imprecisa, pois o que define o regime de responsabilidade não é a natureza jurídica da entidade, mas a atividade que ela exerce (prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva e que a competência é estadual, mas erra ao justificar a competência estadual. A competência para julgar ação contra empresa pública federal é da Justiça Federal, por expressa previsão constitucional, independentemente de a empresa ser prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. A competência é federal, por expressa previsão constitucional (CF, art. 109, I), e a responsabilidade civil é subjetiva, sendo imprescindível a demonstração de dolo ou culpa de José, por se tratar de empresa exploradora de atividade econômica. A justificativa está correta: as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não se submetem à responsabilidade objetiva do Estado, respondendo subjetivamente, conforme o regime das empresas privadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que a competência é federal, mas erra ao dizer que a responsabilidade é objetiva e prescindível a demonstração de dolo ou culpa. A responsabilidade da empresa exploradora de atividade econômica é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa do agente. A justificativa "por se tratar de pessoa jurídica de direito privado" também é imprecisa, pois o critério decisivo é a atividade exercida, não a natureza jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois regimes de responsabilidade das empresas estatais. A prestadora de serviço público responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º); a exploradora de atividade econômica responde subjetivamente, como as empresas privadas. O candidato que memoriza apenas a regra geral do art. 37, § 6º, sem a exceção das exploradoras de atividade econômica, tende a marcar a alternativa E, que mistura competência federal com responsabilidade objetiva. Fique atento: a natureza da atividade é o critério que define o regime.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre responsabilidade civil das estatais, identifique primeiro a atividade exercida: se presta serviço público, a responsabilidade é objetiva; se explora atividade econômica, é subjetiva. Depois, verifique a competência: se a empresa é federal, a competência é da Justiça Federal (CF, art. 109, I); se é estadual ou municipal, a competência é da Justiça Estadual. Essa sequência de análise evita erros.