Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg042721
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Reaplicação
Maria foi intimada de decisão proferida em processo administrativo, no qual fora condenada a pagar uma multa.No formulário da notificação, encontrava-se impressa a informação de que a lei de regência exigia a realização de depósito prévio, em valor correspondente a 50% da multa aplicada, como requisito de admissibilidade do recurso administrativo que viesse a ser interposto.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a exigência de depósito prévio é
  1. Aconstitucional, já que a garantia do juízo, mesmo no plano administrativo, está prevista na ordem constitucional.
  2. Bconstitucional, desde que esteja em harmonia com a norma geral editada pela União a respeito da temática.
  3. Cinconstitucional, exclusivamente por não excepcionar a hipótese de Maria ser hipossuficiente.
  4. Dconstitucional, pois os requisitos dos recursos administrativos devem ser definidos em lei.
  5. Einconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depósito prévio para recurso administrativo: inconstitucionalidade

Gabarito: letra E. A exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição, garantido pelo art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal, e viola a ampla defesa (art. 5º, LV). Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante 21 do STF.

A questão trata de um tema clássico em Direito Administrativo: a possibilidade de a lei condicionar a interposição de recurso administrativo ao depósito prévio de valores. A banca FGV explora exatamente o entendimento pacífico dos tribunais superiores sobre o tema, que considera tal exigência inconstitucional.

O direito de petição é um direito fundamental que assegura a qualquer pessoa o direito de dirigir-se aos Poderes Públicos para defender direitos ou questionar atos que os afetem. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIV, "a", garante esse direito de forma gratuita, ou seja, independentemente do pagamento de taxas. A exigência de depósito prévio, portanto, cria uma barreira financeira que pode inviabilizar o acesso ao recurso, esvaziando o direito de petição e a ampla defesa.

A Súmula Vinculante 21 do STF consolidou esse entendimento, declarando inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo. Essa súmula tem efeito vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da Administração Pública e pelo Poder Judiciário.

A alternativa correta (E) captura exatamente esse fundamento: a exigência de depósito prévio compromete o exercício do direito de petição. As demais alternativas apresentam fundamentos equivocados, como veremos a seguir.

Depósito prévio p/ recurso administrativo
  • 1Inconstitucional (SV 21)
    • Compromete direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a")
    • Viola ampla defesa (art. 5º, LV)
    • Barreira financeira ao acesso
  • 2Não confundir
    • Garantia do juízo (processo judicial)
    • Requisitos legais do recurso
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exigência é constitucional porque a garantia do juízo estaria prevista na ordem constitucional. Esse raciocínio confunde o processo judicial com o processo administrativo. No âmbito judicial, a garantia do juízo (depósito para recorrer) é admitida em algumas hipóteses, mas no processo administrativo a Súmula Vinculante 21 do STF veda expressamente essa exigência. A garantia do juízo não é um princípio constitucional aplicável ao processo administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a exigência seria constitucional se estivesse em harmonia com norma geral editada pela União. Ocorre que a inconstitucionalidade não decorre da falta de harmonia com norma federal, mas sim da violação direta a direitos fundamentais (direito de petição e ampla defesa). A Súmula Vinculante 21 do STF é clara ao declarar a inconstitucionalidade da exigência, independentemente de qualquer norma geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a exigência é inconstitucional exclusivamente por não excepcionar a hipótese de Maria ser hipossuficiente. O erro está no termo "exclusivamente": a inconstitucionalidade não se limita à falta de exceção para hipossuficientes. A exigência é inconstitucional em si, pois viola o direito de petição e a ampla defesa, independentemente da condição financeira do recorrente. A Súmula Vinculante 21 não faz essa distinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a exigência é constitucional porque os requisitos dos recursos administrativos devem ser definidos em lei. Embora seja verdade que a lei pode definir requisitos para os recursos administrativos, essa definição não pode violar direitos fundamentais. A exigência de depósito prévio, mesmo prevista em lei, é inconstitucional por comprometer o direito de petição e a ampla defesa, conforme a Súmula Vinculante 21 do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta afirma que a exigência de depósito prévio é inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição. Esse é exatamente o fundamento da Súmula Vinculante 21 do STF, que declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo. O direito de petição, garantido pelo art. 5º, XXXIV, "a", da CF, deve ser exercido gratuitamente, e a exigência de depósito cria uma barreira financeira que o compromete.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que parecem razoáveis, como a "garantia do juízo" (A) ou a "definição em lei" (D). O candidato desatento pode achar que a exigência é constitucional se prevista em lei, mas a Súmula Vinculante 21 do STF é categórica: a exigência de depósito prévio é inconstitucional, pois viola o direito de petição e a ampla defesa. Fique atento a esse entendimento pacífico dos tribunais superiores!

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg042721