Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2021
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg042721
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Reaplicação
Maria foi intimada de decisão proferida em processo administrativo, no qual fora condenada a pagar uma multa.No formulário da notificação, encontrava-se impressa a informação de que a lei de regência exigia a realização de depósito prévio, em valor correspondente a 50% da multa aplicada, como requisito de admissibilidade do recurso administrativo que viesse a ser interposto.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a exigência de depósito prévio é
Aconstitucional, já que a garantia do juízo, mesmo no plano administrativo, está prevista na ordem constitucional.
Bconstitucional, desde que esteja em harmonia com a norma geral editada pela União a respeito da temática.
Cinconstitucional, exclusivamente por não excepcionar a hipótese de Maria ser hipossuficiente.
Dconstitucional, pois os requisitos dos recursos administrativos devem ser definidos em lei.
Einconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição.
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GabaritoE — inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição.
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Depósito prévio para recurso administrativo: inconstitucionalidade
Gabarito: letra E. A exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição, garantido pelo art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal, e viola a ampla defesa (art. 5º, LV). Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante 21 do STF.
A questão trata de um tema clássico em Direito Administrativo: a possibilidade de a lei condicionar a interposição de recurso administrativo ao depósito prévio de valores. A banca FGV explora exatamente o entendimento pacífico dos tribunais superiores sobre o tema, que considera tal exigência inconstitucional.
O direito de petição é um direito fundamental que assegura a qualquer pessoa o direito de dirigir-se aos Poderes Públicos para defender direitos ou questionar atos que os afetem. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIV, "a", garante esse direito de forma gratuita, ou seja, independentemente do pagamento de taxas. A exigência de depósito prévio, portanto, cria uma barreira financeira que pode inviabilizar o acesso ao recurso, esvaziando o direito de petição e a ampla defesa.
A Súmula Vinculante 21 do STF consolidou esse entendimento, declarando inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo. Essa súmula tem efeito vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da Administração Pública e pelo Poder Judiciário.
A alternativa correta (E) captura exatamente esse fundamento: a exigência de depósito prévio compromete o exercício do direito de petição. As demais alternativas apresentam fundamentos equivocados, como veremos a seguir.
Depósito prévio p/ recurso administrativo
1Inconstitucional (SV 21)
Compromete direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a")
Viola ampla defesa (art. 5º, LV)
Barreira financeira ao acesso
2Não confundir
Garantia do juízo (processo judicial)
Requisitos legais do recurso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência é constitucional porque a garantia do juízo estaria prevista na ordem constitucional. Esse raciocínio confunde o processo judicial com o processo administrativo. No âmbito judicial, a garantia do juízo (depósito para recorrer) é admitida em algumas hipóteses, mas no processo administrativo a Súmula Vinculante 21 do STF veda expressamente essa exigência. A garantia do juízo não é um princípio constitucional aplicável ao processo administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a exigência seria constitucional se estivesse em harmonia com norma geral editada pela União. Ocorre que a inconstitucionalidade não decorre da falta de harmonia com norma federal, mas sim da violação direta a direitos fundamentais (direito de petição e ampla defesa). A Súmula Vinculante 21 do STF é clara ao declarar a inconstitucionalidade da exigência, independentemente de qualquer norma geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência é inconstitucional exclusivamente por não excepcionar a hipótese de Maria ser hipossuficiente. O erro está no termo "exclusivamente": a inconstitucionalidade não se limita à falta de exceção para hipossuficientes. A exigência é inconstitucional em si, pois viola o direito de petição e a ampla defesa, independentemente da condição financeira do recorrente. A Súmula Vinculante 21 não faz essa distinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência é constitucional porque os requisitos dos recursos administrativos devem ser definidos em lei. Embora seja verdade que a lei pode definir requisitos para os recursos administrativos, essa definição não pode violar direitos fundamentais. A exigência de depósito prévio, mesmo prevista em lei, é inconstitucional por comprometer o direito de petição e a ampla defesa, conforme a Súmula Vinculante 21 do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta afirma que a exigência de depósito prévio é inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição. Esse é exatamente o fundamento da Súmula Vinculante 21 do STF, que declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo. O direito de petição, garantido pelo art. 5º, XXXIV, "a", da CF, deve ser exercido gratuitamente, e a exigência de depósito cria uma barreira financeira que o compromete.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que parecem razoáveis, como a "garantia do juízo" (A) ou a "definição em lei" (D). O candidato desatento pode achar que a exigência é constitucional se prevista em lei, mas a Súmula Vinculante 21 do STF é categórica: a exigência de depósito prévio é inconstitucional, pois viola o direito de petição e a ampla defesa. Fique atento a esse entendimento pacífico dos tribunais superiores!