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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2021

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg042724
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Reaplicação
Em matéria de organização administrativa, regime jurídico e controle de uma empresa pública, a Lei nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece que a empresa pública
  1. Aimplantará sistema de controle interno para as despesas decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que a estatal será responsável pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução.
  2. Bficará sujeita a ações e deliberações do órgão ou ente de controle, que podem implicar interferência na sua gestão e ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas, diante da sistemática do controle externo.
  3. Cmanterá sistema de controle interno para as despesas decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que o Ministério Público será responsável por aferir a legalidade e a regularidade da despesa e da execução.
  4. Destará sujeita à supervisão por vinculação pelo órgão da Administração Direta a que se relaciona, devendo este controle possibilitar a redução da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a sua criação.
  5. Edeverá disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até dois meses na divulgação das informações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deverá disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até dois meses na divulgação das informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle das empresas estatais na Lei nº 13.303/2016

Gabarito: letra E. A Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) impõe às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever de disponibilizar, por meio eletrônico, informação completa e mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação (art. 88). As demais alternativas distorcem o regime de controle: o controle externo pelo Tribunal de Contas incide normalmente (art. 87), as ações de controle não podem implicar interferência na gestão (art. 90) e a supervisão por vinculação não pode reduzir a autonomia da estatal (art. 89).

A questão cobra o regime de controle e transparência das empresas estatais, tema central do Título I da Lei nº 13.303/2016. O legislador buscou conciliar a autonomia gerencial das estatais com a necessidade de controle e publicidade, típicas do regime administrativo. Por isso, a lei estabelece um sistema de controle interno e externo (art. 87), veda interferências indevidas dos órgãos de controle (art. 90), limita a supervisão ministerial (art. 89) e impõe deveres de transparência ativa (art. 88). A banca explora exatamente essas fronteiras, invertendo ou distorcendo os comandos legais.

A alternativa correta (E) reproduz, com fidelidade, o caput do art. 88, que trata da divulgação obrigatória de informações. As demais alternativas apresentam erros específicos: (A) e (C) excluem indevidamente o controle externo pelo Tribunal de Contas; (B) admite interferência na gestão, vedada pelo art. 90; (D) permite a redução da autonomia, vedada pelo art. 89.

Controle das estatais (Lei 13.303/2016)
  • 1Controle interno e externo (art. 87)
    • Sistema de controle interno
    • Tribunal de Contas
    • Estatal demonstra legalidade
  • 2Transparência ativa (art. 88)
    • Meio eletrônico
    • Atualização mensal
    • Execução de contratos e orçamento
    • Retardo máximo: 2 meses
  • 3Supervisão por vinculação (art. 89)
    • Não reduz autonomia
    • Sem ingerência na gestão
  • 4Limites do controle (art. 90)
    • Sem interferência na gestão
    • Sem ingerência em competências
    • Sem definição de políticas públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que "não incide a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas". O art. 87 é expresso ao determinar que o controle das despesas decorrentes dos contratos será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente. A estatal é responsável pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa, mas isso não exclui o controle externo — ao contrário, é justamente para permitir esse controle que a lei exige a demonstração. A alternativa confunde a responsabilidade da estatal com a supressão do controle externo.

Art. 87Lei-13303

Art. 87 — "O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as ações e deliberações do órgão ou ente de controle "podem implicar interferência na sua gestão e ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas". Isso contraria frontalmente o art. 90, que veda expressamente essa interferência. O controle deve ser exercido sem ingerência na gestão, preservando a autonomia da estatal. A banca inverte o comando legal: o que a lei proíbe, a alternativa apresenta como permitido.

Art. 90Lei-13303

Art. 90 — "As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa A, esta também exclui indevidamente o controle externo pelo Tribunal de Contas, mas com um agravante: atribui ao Ministério Público a responsabilidade por "aferir a legalidade e a regularidade da despesa e da execução". O art. 87 não menciona o Ministério Público nesse papel; o controle é feito pelos órgãos de controle interno e pelo tribunal de contas. O Ministério Público pode atuar em outras esferas (judicial, por exemplo), mas não substitui o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. A alternativa mistura competências e suprime o controle externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a supervisão por vinculação "deve possibilitar a redução da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a sua criação". O art. 89 veda exatamente essa redução: a supervisão não pode ensejar a redução ou supressão da autonomia, nem autoriza ingerência do supervisor na administração e funcionamento da estatal. A supervisão deve ser exercida nos limites da legislação aplicável, preservando a autonomia conferida pela lei de criação. A banca troca o comando: o que é vedado, a alternativa apresenta como devido.

Art. 89Lei-13303

Art. 89 — "O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o comando do art. 88, caput, que impõe às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever de disponibilizar, para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação. Todos os elementos da alternativa estão corretos: a disponibilização por meio eletrônico, a atualização mensal, o conteúdo (execução de contratos e orçamento) e o prazo máximo de retardo (2 meses).

Art. 88Lei-13303

Art. 88 — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites do controle e a autonomia das estatais. Nas alternativas A e C, ela suprime o controle externo do Tribunal de Contas, como se a responsabilidade da estatal pela demonstração da legalidade excluísse a fiscalização externa — o que o art. 87 desmente. Na B, ela inverte o art. 90, permitindo o que a lei veda (interferência na gestão). Na D, inverte o art. 89, permitindo a redução da autonomia. A pegadinha central é achar que o controle pode ser exercido sem limites, quando a lei o condiciona à preservação da autonomia gerencial. Fique atento: a Lei das Estatais equilibra controle e autonomia, e a banca adora trocar os verbos "pode" e "não pode".

Gabarito: letra E

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