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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg042733
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Analista Administrativo
A licitação é o processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público, tendo como instituidora das normas gerais a Lei nº 8666/93.
Um órgão público quer realizar um procedimento licitatório para a compra de materiais e recebe orientação, de sua assessoria jurídica, de que a modalidade mais adequada para o trâmite, em função do valor, é a tomada de preços.
No caso em questão, o órgão pode optar, também, pela modalidade
  1. Aconcurso.
  2. Bconcorrência.
  3. Cregistro de preços.
  4. Dmelhor técnica.
  5. Eleilão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: tomada de preços e concorrência

Gabarito: letra B. Quando a assessoria jurídica orienta que a modalidade adequada é a tomada de preços, o órgão pode optar também pela concorrência, pois o art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993 admite a utilização de modalidade mais formal no lugar de modalidade menos formal — e a concorrência é a modalidade mais formal, podendo substituir a tomada de preços. As demais alternativas (concurso, registro de preços, melhor técnica e leilão) não são modalidades que possam ser escolhidas livremente em substituição à tomada de preços, por razões distintas que veremos.

A Lei 8.666/1993 previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). As três primeiras eram escalonadas conforme o valor estimado do contrato: quanto maior o valor, mais formal a modalidade. A concorrência era a mais formal, a tomada de preços tinha formalidade moderada e o convite era a menos formal. O art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993 permitia que a Administração usasse modalidade mais formal no lugar de menos formal, mas vedava o inverso. Assim, se o valor permitia a tomada de preços, também permitia a concorrência — mas não o convite, que é menos formal.

A pegadinha da banca está em confundir "modalidade" com outros institutos: registro de preços é um sistema de contratação (não modalidade), melhor técnica é um critério de julgamento (não modalidade), e concurso e leilão são modalidades, mas com objetos específicos (concurso para trabalhos técnicos/científicos; leilão para alienação de bens). A questão testa exatamente essa distinção conceitual.

Critério

Concorrência (✅ correta)

Concurso (❌)

Registro de Preços (❌)

Melhor Técnica (❌)

Leilão (❌)

Natureza

Modalidade de licitação

Modalidade de licitação

Sistema de contratação

Critério de julgamento

Modalidade de licitação

Objeto

Qualquer objeto (mais formal)

Trabalho técnico, científico ou artístico

Aquisição futura e eventual de bens/serviços

Serviços de natureza predominantemente intelectual

Alienação de bens móveis ou imóveis

Substitui a tomada de preços?

Sim (modalidade mais formal, art. 23, § 4º)

Não (objeto específico)

Não (não é modalidade)

Não (não é modalidade)

Não (objeto específico)

1Escalonadas por valor
Convite (menos formal)
Tomada de preços
Concorrência (mais formal)
2Objeto específico
Concurso (trabalho técnico/científico)
Leilão (alienação de bens)
3Não são modalidades
Registro de preços (sistema)
Melhor técnica (critério de julgamento)
4Regra do art. 23, §4º
Mais formal substitui menos formal
Menos formal não substitui mais formal
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93): Escalonadas por valor (Convite (menos formal), Tomada de preços, Concorrência (mais formal)); Objeto específico (Concurso (trabalho técnico/científico), Leilão (alienação de bens)); Não são modalidades (Registro de preços (sistema), Melhor técnica (critério de julgamento)); Regra do art. 23, §4º (Mais formal substitui menos formal, Menos formal não substitui mais formal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O concurso é modalidade de licitação, mas destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não é uma alternativa à tomada de preços para compra de materiais — o objeto é completamente diverso. A banca tenta confundir o candidato que sabe que concurso é modalidade, mas não percebe que ele não se aplica a compras comuns.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concorrência é a modalidade mais formal e pode ser usada em qualquer caso em que caiba a tomada de preços, por força do art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993, que admite a utilização de modalidade mais formal no lugar de menos formal. Como a tomada de preços é menos formal que a concorrência, o órgão pode optar pela concorrência. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Registro de preços não é modalidade de licitação, mas um sistema de contratação (art. 15, II, da Lei 8.666/1993), que pode ser utilizado com as modalidades concorrência ou pregão. Não é uma escolha alternativa à tomada de preços — é um procedimento auxiliar que pode ser combinado com modalidades, mas não substitui a modalidade em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Melhor técnica é um critério de julgamento (art. 45, § 1º, da Lei 8.666/1993), não uma modalidade. Pode ser usado nas modalidades concorrência e tomada de preços, mas não é uma modalidade que se escolhe em substituição à tomada de preços. A banca troca critério de julgamento por modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O leilão é modalidade de licitação, mas destinada à alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer maior lance (art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993). Não se aplica à compra de materiais — o objeto é alienação, não aquisição. A banca tenta confundir o candidato que sabe que leilão é modalidade, mas não percebe que ele não serve para compras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura três conceitos distintos: modalidade (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão), sistema (registro de preços) e critério de julgamento (melhor técnica). O candidato que não domina essa distinção cai nas alternativas C, D e E. Fique atento: a questão pergunta por modalidade que pode substituir a tomada de preços — só a concorrência se encaixa.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre modalidades da Lei 8.666/1993, decore a hierarquia de formalidade: convite < tomada de preços < concorrência. A regra do art. 23, § 4º, permite usar modalidade mais formal no lugar de menos formal, mas nunca o contrário. E lembre: registro de preços é sistema, melhor técnica é critério, concurso e leilão têm objetos específicos.

Gabarito: letra B.

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