Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg042733
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Analista Administrativo
A licitação é o processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público, tendo como instituidora das normas gerais a Lei nº 8666/93.
Um órgão público quer realizar um procedimento licitatório para a compra de materiais e recebe orientação, de sua assessoria jurídica, de que a modalidade mais adequada para o trâmite, em função do valor, é a tomada de preços.
No caso em questão, o órgão pode optar, também, pela modalidade
Aconcurso.
Bconcorrência.
Cregistro de preços.
Dmelhor técnica.
Eleilão.
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GabaritoB — concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: tomada de preços e concorrência
Gabarito: letra B. Quando a assessoria jurídica orienta que a modalidade adequada é a tomada de preços, o órgão pode optar também pela concorrência, pois o art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993 admite a utilização de modalidade mais formal no lugar de modalidade menos formal — e a concorrência é a modalidade mais formal, podendo substituir a tomada de preços. As demais alternativas (concurso, registro de preços, melhor técnica e leilão) não são modalidades que possam ser escolhidas livremente em substituição à tomada de preços, por razões distintas que veremos.
A Lei 8.666/1993 previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). As três primeiras eram escalonadas conforme o valor estimado do contrato: quanto maior o valor, mais formal a modalidade. A concorrência era a mais formal, a tomada de preços tinha formalidade moderada e o convite era a menos formal. O art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993 permitia que a Administração usasse modalidade mais formal no lugar de menos formal, mas vedava o inverso. Assim, se o valor permitia a tomada de preços, também permitia a concorrência — mas não o convite, que é menos formal.
A pegadinha da banca está em confundir "modalidade" com outros institutos: registro de preços é um sistema de contratação (não modalidade), melhor técnica é um critério de julgamento (não modalidade), e concurso e leilão são modalidades, mas com objetos específicos (concurso para trabalhos técnicos/científicos; leilão para alienação de bens). A questão testa exatamente essa distinção conceitual.
Critério
Concorrência (✅ correta)
Concurso (❌)
Registro de Preços (❌)
Melhor Técnica (❌)
Leilão (❌)
Natureza
Modalidade de licitação
Modalidade de licitação
Sistema de contratação
Critério de julgamento
Modalidade de licitação
Objeto
Qualquer objeto (mais formal)
Trabalho técnico, científico ou artístico
Aquisição futura e eventual de bens/serviços
Serviços de natureza predominantemente intelectual
Alienação de bens móveis ou imóveis
Substitui a tomada de preços?
Sim (modalidade mais formal, art. 23, § 4º)
Não (objeto específico)
Não (não é modalidade)
Não (não é modalidade)
Não (objeto específico)
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93): Escalonadas por valor (Convite (menos formal), Tomada de preços, Concorrência (mais formal)); Objeto específico (Concurso (trabalho técnico/científico), Leilão (alienação de bens)); Não são modalidades (Registro de preços (sistema), Melhor técnica (critério de julgamento)); Regra do art. 23, §4º (Mais formal substitui menos formal, Menos formal não substitui mais formal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O concurso é modalidade de licitação, mas destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não é uma alternativa à tomada de preços para compra de materiais — o objeto é completamente diverso. A banca tenta confundir o candidato que sabe que concurso é modalidade, mas não percebe que ele não se aplica a compras comuns.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concorrência é a modalidade mais formal e pode ser usada em qualquer caso em que caiba a tomada de preços, por força do art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993, que admite a utilização de modalidade mais formal no lugar de menos formal. Como a tomada de preços é menos formal que a concorrência, o órgão pode optar pela concorrência. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Registro de preços não é modalidade de licitação, mas um sistema de contratação (art. 15, II, da Lei 8.666/1993), que pode ser utilizado com as modalidades concorrência ou pregão. Não é uma escolha alternativa à tomada de preços — é um procedimento auxiliar que pode ser combinado com modalidades, mas não substitui a modalidade em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Melhor técnica é um critério de julgamento (art. 45, § 1º, da Lei 8.666/1993), não uma modalidade. Pode ser usado nas modalidades concorrência e tomada de preços, mas não é uma modalidade que se escolhe em substituição à tomada de preços. A banca troca critério de julgamento por modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade de licitação, mas destinada à alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer maior lance (art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993). Não se aplica à compra de materiais — o objeto é alienação, não aquisição. A banca tenta confundir o candidato que sabe que leilão é modalidade, mas não percebe que ele não serve para compras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura três conceitos distintos: modalidade (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão), sistema (registro de preços) e critério de julgamento (melhor técnica). O candidato que não domina essa distinção cai nas alternativas C, D e E. Fique atento: a questão pergunta por modalidade que pode substituir a tomada de preços — só a concorrência se encaixa.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre modalidades da Lei 8.666/1993, decore a hierarquia de formalidade: convite < tomada de preços < concorrência. A regra do art. 23, § 4º, permite usar modalidade mais formal no lugar de menos formal, mas nunca o contrário. E lembre: registro de preços é sistema, melhor técnica é critério, concurso e leilão têm objetos específicos.