Um órgão público do governo federal quer contratar uma empresa para a realização de obras de modernização na sua sede. A expectativa do órgão é de que a contratação seja realizada via concorrência, por ser considerada a modalidade adequada ao valor planejado para a obra.Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, assinale a opção que apresenta um dos documentos necessários à licitação da obra.
AProjeto básico.
BTermo de referência.
CNota de empenho.
DTermo circunstanciado.
ESeguro garantia.
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GabaritoA — Projeto básico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação de obras: documentos necessários (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. Para a licitação de obras, a Lei nº 8.666/1993 exige, como regra, a elaboração de projeto básico (art. 7º, § 2º, I), documento que define o objeto e as condições da obra. As demais alternativas não correspondem a documentos exigidos pela lei para a fase interna da licitação de obras.
A Lei nº 8.666/1993, que regia as licitações à época da questão (hoje revogada pela Lei nº 14.133/2021), estabelecia, no art. 7º, que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, servindo de base para a estimativa de custos e para a execução da obra.
A banca explora a confusão entre os documentos exigidos na fase interna da licitação (projeto básico, projeto executivo, orçamento) e os instrumentos de outras fases ou de outras modalidades (termo de referência, nota de empenho, seguro garantia). O termo de referência, por exemplo, é típico do pregão e da contratação de serviços comuns, não de obras. A nota de empenho é um instrumento de execução orçamentária, emitido após a licitação. O seguro garantia é uma garantia contratual, exigida na fase de contratação, não na fase de licitação.
Documentos da licitação de obras (Lei 8.666/93): Fase interna (planejamento) (Projeto básico (art. 7º, §2º, I), Projeto executivo, Orçamento); Fase externa (procedimento) (Edital, Habilitação); Fase contratual (pós-licitação) (Nota de empenho, Seguro garantia, Caução, Fiança bancária); Outros objetos (Serviços comuns → termo de referência (pregão))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O projeto básico é o documento central da fase interna da licitação de obras, conforme o art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 8.666/1993. Sem ele, a licitação não pode ser iniciada. A alternativa está correta porque o projeto básico é, de fato, um dos documentos necessários à licitação da obra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo de referência é o documento utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, especialmente na modalidade pregão (Lei nº 10.520/2002). Para obras, a lei exige projeto básico, não termo de referência. A alternativa confunde os documentos de planejamento de diferentes objetos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nota de empenho é um instrumento de execução orçamentária, emitido após a licitação, para reservar os recursos necessários ao pagamento do contratado. Não é um documento da fase interna da licitação. A alternativa troca o documento de planejamento pelo instrumento de execução orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo circunstanciado é um documento utilizado em outras áreas (como o termo circunstanciado de ocorrência policial, no âmbito penal), não sendo exigido pela Lei nº 8.666/1993 para a licitação de obras. A alternativa apresenta um documento sem previsão legal no contexto licitatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O seguro garantia é uma modalidade de garantia contratual, prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, que pode ser exigida do contratado para assegurar a execução do contrato. Não é um documento da fase interna da licitação, mas sim uma garantia da fase contratual. A alternativa confunde as fases do procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura documentos de fases diferentes do procedimento licitatório. O candidato que não domina a sequência das fases (interna → externa → contratual) tende a confundir o termo de referência (típico do pregão) com o projeto básico (típico de obras). Lembre-se: para obras, o documento-chave é o projeto básico; para serviços comuns, o termo de referência.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: obras → projeto básico; serviços comuns → termo de referência; garantias → seguro garantia, caução, fiança bancária; execução orçamentária → nota de empenho. Essa distinção é recorrente em provas de Direito Administrativo.