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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg042744
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Analista Administrativo - Reaplicação
Um órgão público do governo federal quer contratar uma empresa para a realização de obras de modernização na sua sede. A expectativa do órgão é de que a contratação seja realizada via concorrência, por ser considerada a modalidade adequada ao valor planejado para a obra.Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, assinale a opção que apresenta um dos documentos necessários à licitação da obra.
  1. AProjeto básico.
  2. BTermo de referência.
  3. CNota de empenho.
  4. DTermo circunstanciado.
  5. ESeguro garantia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Projeto básico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação de obras: documentos necessários (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. Para a licitação de obras, a Lei nº 8.666/1993 exige, como regra, a elaboração de projeto básico (art. 7º, § 2º, I), documento que define o objeto e as condições da obra. As demais alternativas não correspondem a documentos exigidos pela lei para a fase interna da licitação de obras.

A Lei nº 8.666/1993, que regia as licitações à época da questão (hoje revogada pela Lei nº 14.133/2021), estabelecia, no art. 7º, que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, servindo de base para a estimativa de custos e para a execução da obra.

A banca explora a confusão entre os documentos exigidos na fase interna da licitação (projeto básico, projeto executivo, orçamento) e os instrumentos de outras fases ou de outras modalidades (termo de referência, nota de empenho, seguro garantia). O termo de referência, por exemplo, é típico do pregão e da contratação de serviços comuns, não de obras. A nota de empenho é um instrumento de execução orçamentária, emitido após a licitação. O seguro garantia é uma garantia contratual, exigida na fase de contratação, não na fase de licitação.

1Fase interna (planejamento)
Projeto básico (art. 7º, §2º, I)
Projeto executivo
Orçamento
2Fase externa (procedimento)
Edital
Habilitação
3Fase contratual (pós-licitação)
Nota de empenho
Seguro garantia
Caução
Fiança bancária
4Outros objetos
Serviços comuns → termo de referência (pregão)
Documentos da licitação de obras (Lei 8.666/93)
LEVELsoulevel.com.br
Documentos da licitação de obras (Lei 8.666/93): Fase interna (planejamento) (Projeto básico (art. 7º, §2º, I), Projeto executivo, Orçamento); Fase externa (procedimento) (Edital, Habilitação); Fase contratual (pós-licitação) (Nota de empenho, Seguro garantia, Caução, Fiança bancária); Outros objetos (Serviços comuns → termo de referência (pregão))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O projeto básico é o documento central da fase interna da licitação de obras, conforme o art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 8.666/1993. Sem ele, a licitação não pode ser iniciada. A alternativa está correta porque o projeto básico é, de fato, um dos documentos necessários à licitação da obra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo de referência é o documento utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, especialmente na modalidade pregão (Lei nº 10.520/2002). Para obras, a lei exige projeto básico, não termo de referência. A alternativa confunde os documentos de planejamento de diferentes objetos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nota de empenho é um instrumento de execução orçamentária, emitido após a licitação, para reservar os recursos necessários ao pagamento do contratado. Não é um documento da fase interna da licitação. A alternativa troca o documento de planejamento pelo instrumento de execução orçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo circunstanciado é um documento utilizado em outras áreas (como o termo circunstanciado de ocorrência policial, no âmbito penal), não sendo exigido pela Lei nº 8.666/1993 para a licitação de obras. A alternativa apresenta um documento sem previsão legal no contexto licitatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O seguro garantia é uma modalidade de garantia contratual, prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, que pode ser exigida do contratado para assegurar a execução do contrato. Não é um documento da fase interna da licitação, mas sim uma garantia da fase contratual. A alternativa confunde as fases do procedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura documentos de fases diferentes do procedimento licitatório. O candidato que não domina a sequência das fases (interna → externa → contratual) tende a confundir o termo de referência (típico do pregão) com o projeto básico (típico de obras). Lembre-se: para obras, o documento-chave é o projeto básico; para serviços comuns, o termo de referência.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: obras → projeto básico; serviços comuns → termo de referência; garantias → seguro garantia, caução, fiança bancária; execução orçamentária → nota de empenho. Essa distinção é recorrente em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra A.

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