Segundo a Lei nº 9.784/99, em algumas ocasiões específicas, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Sobre as ocasiões em que esses atos deverão ser motivados, analise as afirmativas a seguir.I. Quando decidam recursos administrativos.II. Quando impõem ou agravam deveres.III. Quando aplicam jurisprudência firmada sobre a questão.Está correto o que se afirma em
AI, somente.
BII, somente.
CI e II, somente.
DI e III, somente.
EII e III, somente.
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GabaritoC — I e II, somente.
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Motivação dos atos administrativos na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra C — estão corretos os itens I e II. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 50, exige motivação dos atos administrativos, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, em diversas hipóteses, entre elas quando decidam recursos administrativos (inciso V) e quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções (inciso II). O item III, por sua vez, está incorreto porque a lei exige motivação quando o ato deixe de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão (inciso VII), e não quando a aplique.
A motivação é um dos princípios expressos do processo administrativo federal (art. 2º da Lei nº 9.784/1999) e constitui garantia fundamental do administrado: é por meio dela que se controla a legalidade e a finalidade do ato, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. O art. 50 da lei enumera, de forma taxativa, as hipóteses em que a motivação é obrigatória. A banca, ao afirmar que a motivação é exigida "quando aplicam jurisprudência firmada sobre a questão", inverte o sentido do inciso VII, que trata exatamente da hipótese contrária: a não aplicação da jurisprudência consolidada.
Art. 50Lei-9784
Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses II — imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções III — decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública IV — dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório V — decidam recursos administrativos VI — decorram de reexame de ofício VII — deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais VIII — importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
Item
Conteúdo da Afirmativa
Situação na Lei nº 9.784/99 (art. 50)
Correto?
I
Decidam recursos administrativos
Inciso V
✅
II
Imponham ou agravem deveres
Inciso II
✅
III
Apliquem jurisprudência firmada sobre a questão
Inverte o inciso VII (que exige motivação quando deixem de aplicar)
O item I reproduz o inciso V do art. 50: a decisão de recursos administrativos exige motivação. É uma das hipóteses mais cobradas e decorre da necessidade de fundamentar as decisões que apreciam a impugnação do administrado, garantindo o devido processo legal.
Item II — ✅ Correto
O item II corresponde ao inciso II do art. 50: atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções devem ser motivados. A imposição de deveres ou sanções afeta diretamente a esfera jurídica do administrado, exigindo fundamentação explícita para que se possa exercer o controle e a defesa.
Item III — ❌ Incorreto
O item III está incorreto. A lei exige motivação quando o ato deixa de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão (inciso VII), e não quando a aplica. A lógica é clara: se a Administração segue a jurisprudência consolidada, a motivação pode ser mais simples, pois há um entendimento pacífico que a ampara; se dela diverge, precisa justificar por que está se afastando do entendimento firmado, sob pena de decisão arbitrária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o verbo do inciso VII: trocou "deixem de aplicar" por "aplicam". O candidato que decora o rol sem atentar para a palavra "deixem" marca o item III como correto. Fique atento: a motivação é exigida justamente quando a Administração não segue a jurisprudência, pois é nesse caso que precisa explicar a divergência.
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens I e II.