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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FGV 2021

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
fg042748
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Analista Administrativo - Reaplicação
Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito federal, o administrado possui uma série de direitos perante a Administração Pública.Assinale a opção que apresenta um desses direitos.
  1. ATer ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
  2. BFazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, inclusive em caso de representação.
  3. CExpor os fatos conforme a verdade material e a boa-fé.
  4. DFormular alegações e apresentar documentos após as decisões.
  5. EAgir de modo temerário quando considerado necessário pelo órgão competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do administrado no processo administrativo federal (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra A. O art. 3º, II, da Lei 9.784/1999 assegura ao administrado o direito de "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado", exatamente o que a alternativa A reproduz. As demais opções ou descrevem deveres do administrado (art. 4º) ou alteram o conteúdo dos direitos previstos no art. 3º.

A Lei 9.784/1999 dedica o Capítulo II aos direitos do administrado (art. 3º) e o Capítulo III aos seus deveres (art. 4º). A banca explora justamente essa divisão: mistura direitos com deveres e, dentro dos direitos, troca termos que mudam o sentido (como "facultativamente" por "obrigatoriamente" e "antes" por "após").

O rol do art. 3º é exemplificativo ("sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados"), mas os incisos expressos são estes:

  • I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores;

  • II – ter ciência da tramitação dos processos em que seja interessado, ter vista dos autos, obter cópias e conhecer as decisões;

  • III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão;

  • IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei.

Já o art. 4º impõe como deveres: expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; não agir de modo temerário; prestar informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Art. 3Lei-9784

Art. 3º — "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; [...]"

Art. 4Lei-9784

Art. 4º — "São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

Administrado (Lei 9.784/99)
  • 1Direitos (art. 3º)
    • Respeito pelas autoridades
    • Ciência da tramitação
    • Alegações e documentos antes da decisão
    • Assistência facultativa de advogado
  • 2Deveres (art. 4º)
    • Expor fatos conforme a verdade
    • Lealdade, urbanidade e boa-fé
    • Não agir de modo temerário
    • Prestar informações solicitadas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz, com fidelidade, o direito previsto no art. 3º, II, da Lei 9.784/1999: o administrado que figure como interessado tem o direito de ser cientificado da tramitação do processo. Esse direito se desdobra em ter vista dos autos, obter cópias e conhecer as decisões proferidas — tudo voltado a garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no advérbio "obrigatoriamente". O art. 3º, IV, assegura a assistência por advogado de forma facultativa, salvo quando a representação for obrigatória por força de lei. A banca inverteu o termo: trocou "facultativamente" por "obrigatoriamente", transformando um direito potestativo em imposição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Expor os fatos conforme a verdade" é dever do administrado, previsto no art. 4º, I, e não direito. A alternativa mistura os capítulos da lei: o Capítulo II (direitos) com o Capítulo III (deveres). Quem expõe os fatos conforme a verdade cumpre uma obrigação perante a Administração, não exerce uma faculdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de formular alegações e apresentar documentos deve ser exercido antes da decisão, conforme o art. 3º, III. A alternativa diz "após as decisões", invertendo o momento processual. Após a decisão, o instrumento adequado é o recurso administrativo, não a apresentação de alegações e documentos como direito autônomo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Agir de modo temerário" é expressamente vedado ao administrado: o art. 4º, III, impõe o dever de não agir de modo temerário. A alternativa apresenta como direito aquilo que a lei proíbe, configurando uma inversão completa do conteúdo normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direitos (art. 3º) e deveres (art. 4º) do administrado. As alternativas C e E descrevem deveres como se fossem direitos; a B troca "facultativamente" por "obrigatoriamente"; e a D inverte o momento processual ("antes" por "após"). Na prova, leia cada alternativa com atenção redobrada a esses termos — é exatamente onde a FGV costuma armar a pegadinha. 💪

Gabarito: letra A.

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