Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FGV 2021
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fg042928
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Comprador Técnico
De acordo com a Lei nº 11.079/04, antes da celebração do contrato de Parceria Público-Privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.Em relação a essa sociedade, assinale a afirmativa correta.
APode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.
BDeve ter a Administração Pública como titular da maioria do capital votante.
CÉ isenta de elaborar e apresentar demonstrações financeiras padronizadas.
DÉ isenta de obedecer a padrões de governança corporativa.
EDeve assumir a forma de sociedade limitada por quotas.
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GabaritoA — Pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade de Propósito Específico (SPE) nas Parcerias Público-Privadas
Gabarito: letra A. A SPE constituída para implantar e gerir o objeto da PPP pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004. As demais alternativas contrariam diretamente os §§ 3º e 4º do mesmo artigo, que impõem padrões de governança e demonstrações financeiras padronizadas e vedam à Administração Pública a titularidade da maioria do capital votante.
A Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, exige, como condição para a celebração do contrato, a constituição de uma sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Essa sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado, criada especificamente para o projeto, e o legislador estabeleceu um regime jurídico próprio para ela, com o objetivo de dar credibilidade ao investidor privado e viabilizar o financiamento do empreendimento.
O art. 9º da lei é o núcleo da disciplina da SPE. Ele define a obrigatoriedade de sua constituição, condiciona a transferência de seu controle à autorização expressa da Administração Pública, permite que assuma a forma de companhia aberta, impõe padrões de governança corporativa e contabilidade padronizada, e veda à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante. A lógica é clara: a SPE deve ser uma entidade privada, com estrutura de governança sólida e transparência contábil, para atrair investidores e financiadores, e o Poder Público não pode controlá-la, sob pena de desvirtuar o modelo de parceria.
A banca explora exatamente a inversão dessas regras: o candidato que não conhece o texto legal pode ser levado a acreditar que a Administração deve ter o controle da SPE, ou que a sociedade está dispensada de obrigações contábeis e de governança. A alternativa correta, por sua vez, exige o conhecimento da faculdade prevista no § 2º do art. 9º.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta porque reproduz, com fidelidade, o teor do art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004. A lei faculta à SPE assumir a forma de companhia aberta, o que significa que seus valores mobiliários podem ser admitidos à negociação no mercado de capitais. Essa previsão é um dos instrumentos para viabilizar a captação de recursos e dar liquidez ao investimento, tornando o projeto mais atrativo para o setor privado.
Art. 9, §2Lei-11079
Art. 9º, § 2º — "A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta porque a lei veda expressamente que a Administração Pública seja titular da maioria do capital votante da SPE. O § 4º do art. 9º estabelece essa vedação, que é uma das garantias do modelo de parceria: o controle da sociedade deve permanecer com o parceiro privado, assegurando a lógica de risco e responsabilidade do setor privado no empreendimento.
Art. 9, §4Lei-11079
Art. 9º, § 4º — "Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta porque a SPE não é isenta de elaborar e apresentar demonstrações financeiras padronizadas. Pelo contrário, o § 3º do art. 9º impõe expressamente a adoção de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. Essa exigência visa garantir transparência e permitir o controle e a fiscalização da sociedade, tanto pela Administração Pública quanto pelos financiadores e pelo mercado.
Art. 9, §3Lei-11079
Art. 9º, § 3º — "A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta porque a SPE deve, sim, obedecer a padrões de governança corporativa. O § 3º do art. 9º é claro ao impor essa obrigação, que é essencial para a credibilidade do projeto e para a proteção dos investidores. A governança corporativa envolve um conjunto de práticas de gestão, transparência e prestação de contas que reduzem riscos e alinham os interesses dos sócios, administradores e financiadores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta porque a lei não impõe que a SPE assuma a forma de sociedade limitada por quotas. O § 2º do art. 9º faculta a forma de companhia aberta, mas não exclui outras formas societárias, como a sociedade limitada ou a companhia fechada. A escolha da forma jurídica é uma decisão dos sócios, desde que observadas as demais exigências legais, como a governança corporativa e a contabilidade padronizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o conteúdo dos parágrafos do art. 9º: apresenta como obrigação o que é faculdade (forma de companhia aberta), como regra o que é vedação (controle pela Administração), e como isenção o que é dever (governança e demonstrações financeiras). O candidato que decora o artigo sem compreender a lógica do instituto cai facilmente. A chave é lembrar que a SPE é uma entidade privada, com controle privado, mas sujeita a rígidas regras de transparência e governança para atrair investimento.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental com os quatro pilares do art. 9º: (1) constituição obrigatória antes do contrato; (2) forma facultativa de companhia aberta; (3) deveres de governança e contabilidade padronizada; (4) vedação ao controle público. Se a alternativa contrariar qualquer um desses pilares, está incorreta.