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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2021

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg042930
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Comprador Técnico
Os atos de improbidade administrativa apresentados a seguir, atentam contra os princípios da administração pública, à exceção de um. Assinale-o.
  1. ANegar publicidade aos atos oficiais.
  2. BFrustrar a licitude de concurso público.
  3. CRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
  4. DPermitir que o teor de medida econômica, capaz de afetar o preço de mercadoria, chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial.
  5. EDeixar de revelar fato de que tem ciência, em razão de suas atribuições, e que deve permanecer em segredo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Deixar de revelar fato de que tem ciência, em razão de suas atribuições, e que deve permanecer em segredo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos que atentam contra os princípios

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que NÃO configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, pois a conduta de "deixar de revelar fato de que tem ciência, em razão de suas atribuições, e que deve permanecer em segredo" é exatamente o oposto do tipo legal previsto no art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, que pune revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo. As demais alternativas (A, B, C e D) correspondem, respectivamente, aos incisos IV, V, II e VII do mesmo artigo.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, tipifica no art. 11 os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. O caput do artigo exige ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, e o rol de condutas é taxativo. A banca FGV, nesta questão, cobra exatamente a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique qual das condutas apresentadas não está prevista no rol.

A alternativa E descreve a conduta de "deixar de revelar" fato que deveria permanecer em segredo. O tipo legal, contudo, pune a conduta inversa: revelar fato ou circunstância de que o agente tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Quem deixa de revelar aquilo que deve permanecer em segredo está, na verdade, cumprindo o dever de sigilo — não o violando. Portanto, a conduta da alternativa E não se enquadra no art. 11, III, e é a exceção pedida pelo enunciado.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;"

Conduta

Tipo legal (art. 11, Lei 8.429/1992)

Configura improbidade?

Negar publicidade aos atos oficiais

Inciso IV

Sim

Frustrar a licitude de concurso público

Inciso V

Sim

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

Inciso II

Sim

Permitir que o teor de medida econômica chegue a terceiro antes da divulgação oficial

Inciso VII

Sim

Deixar de revelar fato que deve permanecer em segredo

Não se enquadra (o tipo pune revelar, não deixar de revelar)

Não (gabarito)

Alternativa A — ✅ Correta (é ato de improbidade)

A conduta de "negar publicidade aos atos oficiais" está expressamente prevista no art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, que pune a violação ao princípio da publicidade. A redação atual do inciso traz a ressalva: "exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei". A alternativa, ao descrever a conduta sem a ressalva, está correta ao afirmar que se trata de ato de improbidade, pois a regra geral é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.

Alternativa B — ✅ Correta (é ato de improbidade)

"Frustrar a licitude de concurso público" corresponde ao art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992. A redação atual do inciso exige que a frustração ocorra "em ofensa à imparcialidade" e "com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros". A alternativa, ao descrever a conduta de forma genérica, está correta ao afirmar que se trata de ato de improbidade, pois a frustração da licitude do concurso público viola os deveres de honestidade e imparcialidade.

Alternativa C — ✅ Correta (é ato de improbidade)

"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" corresponde ao art. 11, II, da Lei nº 8.429/1992. A conduta é típica quando praticada indevidamente, ou seja, sem justificativa legal. A alternativa está correta ao afirmar que se trata de ato de improbidade, pois o retardamento ou a omissão indevida de ato de ofício viola o dever de legalidade e eficiência.

Alternativa D — ✅ Correta (é ato de improbidade)

"Permitir que o teor de medida econômica, capaz de afetar o preço de mercadoria, chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial" corresponde ao art. 11, VII, da Lei nº 8.429/1992. A conduta é típica quando o agente revela ou permite que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. A alternativa está correta ao afirmar que se trata de ato de improbidade, pois a conduta viola o dever de imparcialidade e a moralidade administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta (NÃO é ato de improbidade) ⟵ GABARITO

A conduta de "deixar de revelar fato de que tem ciência, em razão de suas atribuições, e que deve permanecer em segredo" não configura ato de improbidade administrativa. O art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992 pune a conduta de revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo, e não a de deixar de revelar. Quem deixa de revelar aquilo que deve permanecer em segredo está cumprindo o dever de sigilo, não o violando. Portanto, a alternativa E é a exceção pedida pelo enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o verbo do tipo legal: o art. 11, III, pune revelar fato que deva permanecer em segredo; a alternativa E descreve a conduta de deixar de revelar, que é exatamente o oposto. O candidato desatento pode ler a alternativa E e achar que ela se enquadra no inciso III, mas a conduta descrita é a de quem cumpre o dever de sigilo, não a de quem o viola. Fique atento à direção do verbo: revelar ≠ deixar de revelar.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões que cobram o rol do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, memorize os incisos mais cobrados: II (retardar ato de ofício), III (revelar segredo), IV (negar publicidade), V (frustrar concurso) e VII (revelar medida econômica). A banca costuma inverter o verbo ou trocar a conduta para confundir, como fez na alternativa E. Leia cada alternativa com atenção à direção da conduta (praticar/omitir, revelar/ocultar) e confira se ela corresponde exatamente ao texto do inciso.

Gabarito: letra E — a única alternativa que NÃO configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

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