Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FGV 2021
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fg042935
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Comprador Técnico
As obras e os serviços que passam pelo processo de licitação poderão ser executados de modo direto ou indireto.Em relação aos regimes de execução indireta, assinale a afirmativa correta.
ANa empreitada integral, a execução da obra ou do serviço é contratada por preço certo e total.
BNa empreitada por preço unitário, a execução da obra ou do serviço é contratada por preço certo de unidades determinadas.
CNa empreitada por tarefa, ajusta- se a mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço que varia, de acordo com critérios pré-estabelecidos.
DNa empreitada parcial, o empreendimento é contratado de acordo com requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
ENa empreitada por preço global, contrata-se um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sendo o preço definido após a conclusão, dependendo do trabalho executado.
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GabaritoB — Na empreitada por preço unitário, a execução da obra ou do serviço é contratada por preço certo de unidades determinadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regimes de Execução Indireta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Na empreitada por preço unitário, a execução da obra ou do serviço é contratada por preço certo de unidades determinadas, conforme o art. 46, I, da Lei 14.133/2021, que admite esse regime na execução indireta de obras e serviços de engenharia. As demais alternativas trocam as definições legais entre os regimes de execução indireta.
A questão cobra a distinção entre os regimes de execução indireta previstos na Lei 14.133/2021, que são: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado. A banca explora a confusão clássica entre esses institutos, especialmente entre empreitada integral, contratação integrada e empreitada por preço global, que têm características próximas, mas finalidades distintas.
A regra central está no art. 46 da Lei 14.133/2021, que lista os regimes admitidos. A definição de cada um é o que decide a questão. A pegadinha da banca é inverter as definições, apresentando, por exemplo, a empreitada integral como se fosse a contratação integrada, ou a tarefa como se o preço variasse, quando na verdade é por preço certo.
Art. 46Lei-14133
Art. 46 — Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I — empreitada por preço unitário;
II — empreitada por preço global;
III — empreitada integral;
IV — contratação por tarefa;
V — contratação integrada;
VI — contratação semi-integrada;
VII — fornecimento e prestação de serviço associado.
Regime de Execução Indireta
Definição Legal (Lei 14.133/2021)
Preço
Empreitada por preço unitário
Contratação por preço certo de unidades determinadas
Certo por unidade
Empreitada por preço global
Contratação por preço certo e total
Certo e total
Empreitada integral
Contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega em condições de operação
Global (certo e total)
Contratação por tarefa
Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, com ou sem fornecimento de material
Certo
Contratação integrada
Contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendendo a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, execução de obras e serviços, montagem, operação assistida e entrega em condições de operação
Global
Contratação semi-integrada
Contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendendo a execução da obra e o desenvolvimento do projeto executivo, com elaboração do projeto básico pelo contratante
Global
Regimes de execução indireta (art. 46): Empreitada por preço unitário (preço certo de unidades determinadas); Empreitada por preço global (preço certo e total); Empreitada integral (empreendimento completo, preço global); Contratação por tarefa (mão de obra p/ pequenos trabalhos, preço certo); Contratação integrada (elaboração e execução pelo contratado); Contratação semi-integrada (projeto básico + execução pelo contratado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que na empreitada integral a execução é contratada por preço certo e total. Isso é a definição de empreitada por preço global, não de empreitada integral. A empreitada integral é a contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega ao contratante em condições de entrada em operação. A banca trocou o regime: o preço certo e total é característica da empreitada por preço global.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a definição legal de empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas. É o que consta no art. 46, I, da Lei 14.133/2021, e também no art. 42, I, da Lei 13.303/2016, que traz definições idênticas para as estatais. A palavra-chave é "unidades determinadas": o preço é fixado por unidade (ex.: metro quadrado), e não pelo total da obra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que na contratação por tarefa o preço varia de acordo com critérios pré-estabelecidos. Isso está errado: a tarefa é a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material. O erro está em dizer que o preço varia — na verdade, ele é certo e fixo. A banca inverteu a característica do regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a empreitada integral, não a empreitada parcial. A empreitada integral é a contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional. Não existe "empreitada parcial" como regime autônomo na Lei 14.133/2021 — a banca criou um nome para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a empreitada integral (contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas), mas erra ao afirmar que o preço é definido após a conclusão, dependendo do trabalho executado. Na verdade, a empreitada integral é licitada por preço global, ou seja, o preço é certo e total, definido antes da execução. A banca misturou a definição de empreitada integral com a ideia de preço variável, que não corresponde a nenhum regime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as definições dos regimes de execução indireta. O candidato confunde empreitada integral com contratação integrada, ou acha que a tarefa tem preço variável. A chave é memorizar a definição exata de cada um: empreitada por preço unitário = preço certo por unidade; empreitada por preço global = preço certo e total; empreitada integral = empreendimento completo, preço global; tarefa = mão de obra para pequenos trabalhos, preço certo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪