Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg042937
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Comprador Técnico
De acordo com a Lei nº 13.303/2016, assinale a opção que apresenta uma função do Conselho de Administração nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.
AOpinar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
BSupervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
CAvaliar e monitorar as exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista, podendo requerer informações detalhadas sobre políticas e procedimentos.
DEstabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre as informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
EAvaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.
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GabaritoD — Estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre as informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
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Funções do Conselho de Administração na Lei das Estatais
Gabarito: letra D. A alternativa correta é a que estabelece a política de porta-vozes, pois essa é uma competência expressamente atribuída ao Conselho de Administração pelo art. 18, III, da Lei nº 13.303/2016. As demais alternativas descrevem funções do Comitê de Auditoria Estatutário, órgão auxiliar do Conselho, conforme o art. 24, § 1º, da mesma lei.
A questão cobra a distinção entre as competências do Conselho de Administração e as do Comitê de Auditoria Estatutário, ambos previstos na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela orientação geral dos negócios da empresa, enquanto o Comitê de Auditoria é um órgão auxiliar que se reporta diretamente ao Conselho, com funções específicas de fiscalização e controle interno. A banca explora exatamente essa confusão: apresenta funções do Comitê como se fossem do Conselho.
O art. 18 da Lei das Estatais elenca as competências do Conselho de Administração, que incluem, entre outras, discutir e aprovar práticas de governança, implementar sistemas de gestão de riscos, estabelecer política de porta-vozes e avaliar os diretores. Já o art. 24, § 1º, define as competências do Comitê de Auditoria Estatutário, que envolvem opinar sobre a contratação de auditor independente, supervisionar suas atividades, monitorar riscos e avaliar cálculos atuariais. Perceba que as alternativas A, B, C e E reproduzem, com pequenas variações, os incisos do art. 24, § 1º, enquanto a alternativa D reproduz o inciso III do art. 18.
Art. 18Lei-13303
Art. 18 — Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
III — estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta é uma função do Comitê de Auditoria Estatutário, não do Conselho de Administração. O art. 24, § 1º, I, da Lei nº 13.303/2016 atribui ao Comitê a competência de "opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente". A banca troca o órgão competente: o Conselho não opina sobre a contratação do auditor, essa é uma atribuição específica do Comitê, que atua como órgão auxiliar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Igualmente, esta é uma função do Comitê de Auditoria Estatutário, prevista no art. 24, § 1º, II, da Lei nº 13.303/2016: "supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da empresa pública ou da sociedade de economia mista". O Conselho de Administração não exerce essa supervisão direta; ela é delegada ao Comitê, que se reporta ao Conselho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mais uma função do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme o art. 24, § 1º, V, da Lei nº 13.303/2016: "avaliar e monitorar exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos". O Conselho de Administração tem a atribuição mais ampla de implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos (art. 18, II), mas a avaliação e o monitoramento específico das exposições de risco são do Comitê.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a única alternativa que descreve uma função do Conselho de Administração, prevista no art. 18, III, da Lei nº 13.303/2016: "estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista". A política de porta-vozes é um instrumento de governança corporativa que visa a garantir a consistência das informações divulgadas pela empresa, evitando contradições entre os diversos setores e a diretoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta é uma função do Comitê de Auditoria Estatutário, prevista no art. 24, § 1º, VIII, da Lei nº 13.303/2016: "avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar". O Conselho de Administração não tem essa atribuição específica; ela é do Comitê, que possui expertise técnica para avaliar questões atuariais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do Conselho de Administração e as do Comitê de Auditoria Estatutário. Quatro alternativas (A, B, C e E) descrevem funções do Comitê, que é um órgão auxiliar do Conselho, e apenas uma (D) descreve uma função do próprio Conselho. O candidato que não conhece a distinção entre os dois órgãos tende a marcar qualquer uma das alternativas que pareçam plausíveis, mas a chave é identificar qual competência é do Conselho, não do Comitê. Memorize: o Conselho define políticas e estratégias; o Comitê fiscaliza e monitora.