Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2021
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg042938
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Comprador Técnico
Leia o fragmento a seguir:Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de______, com criação autorizada por lei, sob a forma de_______-, cujas ações com direito a voto pertençam _________ à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.Assinale a opção cujos itens completam, corretamente, as lacunas do fragmento acima.
Edireito privado - sociedade anônima - em sua maioria
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GabaritoE — direito privado - sociedade anônima - em sua maioria
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Sociedade de Economia Mista: conceito legal
Gabarito: letra E. A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público (Lei 13.303/2016, art. 4º). A questão cobra exatamente a literalidade do conceito legal, e a alternativa E é a única que reproduz corretamente os três elementos.
A banca testa o conhecimento do conceito legal de sociedade de economia mista, que está definido no art. 4º da Lei 13.303/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais). É essencial distinguir a sociedade de economia mista da empresa pública, pois ambas são estatais, mas com diferenças estruturais importantes. A pegadinha clássica é confundir a natureza jurídica (direito privado) e a forma societária (sociedade anônima), além de trocar a exigência de maioria das ações com direito a voto por integralidade ou exclusividade.
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
A distinção entre as duas estatais é um ponto central da matéria. Enquanto a empresa pública tem capital integralmente público e pode adotar qualquer forma societária admitida em direito, a sociedade de economia mista exige a forma de sociedade anônima e admite capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto permaneça com o poder público. Essa diferença é o que a banca explora nas alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público. A lei é expressa ao definir a natureza como de direito privado. Além disso, a exigência de que as ações com direito a voto pertençam integralmente ao ente público é característica da empresa pública, não da sociedade de economia mista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A quanto à natureza de direito público e ainda erra a forma societária, indicando sociedade limitada. A sociedade de economia mista é, por expressa determinação legal, constituída sob a forma de sociedade anônima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a natureza de direito privado, erra a forma societária ao indicar sociedade limitada. A forma obrigatória é a de sociedade anônima, conforme o art. 4º da Lei 13.303/2016.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de acertar a natureza de direito privado, erra a forma societária (sociedade limitada) e o percentual de ações com direito a voto, que deve ser em sua maioria, e não exclusivamente. A exclusividade é característica da empresa pública, que tem capital integralmente público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal: personalidade jurídica de direito privado, forma de sociedade anônima e ações com direito a voto pertencentes em sua maioria ao ente público. É a única alternativa que combina corretamente os três elementos do art. 4º da Lei 13.303/2016.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sociedade de economia mista e empresa pública. A empresa pública tem capital integralmente público e pode adotar qualquer forma societária; a sociedade de economia mista exige a forma de sociedade anônima e admite capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto seja do poder público. As alternativas A, B e D misturam esses elementos para induzir ao erro. Com esse quadro mental, você elimina as alternativas erradas rapidamente.
Critério
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Natureza jurídica
Direito privado
Direito privado
Forma societária
Qualquer forma admitida em direito
Sociedade anônima
Composição do capital
Integralmente público
Público e privado
Controle
Ente federativo
Ente federativo ou entidade da administração indireta