De acordo com a Lei nº 8.429/1992, assinale a opção que representa ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.
AOrdenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
BConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
CExercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse a ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público.
DLiberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
ECelebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse a ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: atos que importam enriquecimento ilícito
Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que descreve o exercício de atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse a ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público, conduta expressamente prevista no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras categorias de improbidade, como as que causam prejuízo ao erário (art. 10) ou que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três modalidades: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A distinção entre essas categorias é essencial para a resolução da questão, pois cada uma possui elementos e consequências próprias. O art. 9º exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente, enquanto o art. 10 exige a ocorrência de dano ao patrimônio público e o art. 11 se refere à violação de deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
A banca explora a confusão entre as categorias: condutas que causam prejuízo ao erário ou que violam princípios são apresentadas como se fossem enriquecimento ilícito. O candidato deve identificar a natureza da conduta descrita em cada alternativa e classificá-la corretamente. A alternativa C é a única que descreve uma hipótese de enriquecimento ilícito, pois o agente exerce atividade de consultoria para quem tem interesse em suas atribuições, configurando vantagem patrimonial indevida.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] VIII — aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade."
Alternativa
Conduta descrita
Classificação correta (art. da Lei nº 8.429/1992)
É enriquecimento ilícito?
A
Ordenar/permitir despesas não autorizadas
Prejuízo ao erário (art. 10, IX)
Não
B
Conceder benefício sem formalidades legais
Prejuízo ao erário (art. 10, VII)
Não
C
Exercer consultoria/assessoramento para interessado
Enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII)
Sim (gabarito)
D
Liberar verba pública irregularmente
Prejuízo ao erário (art. 10, XI)
Não
E
Celebrar contrato de rateio sem dotação
Prejuízo ao erário (art. 10, XV)
Não
Improbidade administrativa
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem patrimonial indevida
Consultoria/assessoramento (VIII)
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Despesas não autorizadas (IX)
Benefício sem formalidades (VII)
Liberar verba irregular (XI)
Rateio sem dotação (XV)
3Princípios (art. 11)
Violação de deveres
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" é tipificada no art. 10, IX, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. O erro da alternativa está em classificá-la como enriquecimento ilícito, quando na verdade se trata de lesão ao patrimônio público, pois a conduta não gera vantagem patrimonial indevida para o agente, mas sim dano ao erário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" é tipificada no art. 10, VII, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. O erro da alternativa está em classificá-la como enriquecimento ilícito, quando na verdade se trata de lesão ao patrimônio público, pois a conduta não gera vantagem patrimonial indevida para o agente, mas sim dano ao erário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse a ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público" é tipificada no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. A conduta configura enriquecimento ilícito porque o agente obtém vantagem patrimonial indevida (a remuneração pela consultoria) em razão do exercício de suas atribuições, aproveitando-se do interesse de terceiros em suas funções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular" é tipificada no art. 10, XI, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. O erro da alternativa está em classificá-la como enriquecimento ilícito, quando na verdade se trata de lesão ao patrimônio público, pois a conduta não gera vantagem patrimonial indevida para o agente, mas sim dano ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de "celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei" é tipificada no art. 10, XV, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. O erro da alternativa está em classificá-la como enriquecimento ilícito, quando na verdade se trata de lesão ao patrimônio público, pois a conduta não gera vantagem patrimonial indevida para o agente, mas sim dano ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as categorias de improbidade: condutas que causam prejuízo ao erário (art. 10) são apresentadas como se fossem enriquecimento ilícito (art. 9º). O candidato deve identificar a natureza da conduta descrita em cada alternativa e classificá-la corretamente. A alternativa C é a única que descreve uma hipótese de enriquecimento ilícito, pois o agente exerce atividade de consultoria para quem tem interesse em suas atribuições, configurando vantagem patrimonial indevida.