De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a licitação na modalidade de pregão poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns. Sobre o pregão, assinale a afirmativa correta.
ANa realização do pregão é proibida a utilização de recursos de tecnologia da informação.
BNa fase preparatória do pregão, a autoridade competente deve justificar, entre outras, a necessidade de contratação e definir o objeto do certame.
CNo pregão é obrigatória a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores.
DNo pregão, a equipe de apoio não poderá contar com servidores ocupantes de cargo efetivo de administração da entidade promotora do evento.
ENo pregão deve-se exigir uma garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
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GabaritoB — Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente deve justificar, entre outras, a necessidade de contratação e definir o objeto do certame.
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Pregão – Lei 10.520/2002
Gabarito: letra B. A afirmativa correta é a que descreve a fase preparatória do pregão: cabe à autoridade competente justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, conforme o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei, que veda a exigência de garantia de proposta e de aquisição do edital, permite o uso de tecnologia da informação, torna facultativa a participação de bolsas de mercadorias e exige que a equipe de apoio seja integrada, em sua maioria, por servidores efetivos.
O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002). A Lei 10.520/2002 estabelece um procedimento próprio, com fases invertidas em relação à Lei 8.666/1993 (primeiro o julgamento das propostas, depois a habilitação), e a Lei 8.666/1993 aplica-se apenas subsidiariamente (art. 9º da Lei 10.520/2002).
A fase preparatória (interna) do pregão está disciplinada no art. 3º da Lei 10.520/2002, que exige, entre outros, a justificativa da necessidade de contratação e a definição precisa do objeto. Já a fase externa é marcada pela disputa por lances em sessão pública, conduzida pelo pregoeiro, com julgamento pelo critério do menor preço. A banca explora justamente o desconhecimento das vedações e permissões específicas do pregão, que diferem das regras gerais da Lei 8.666/1993.
Art. 3Lei-10520
Art. 3º — A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I — a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que é proibida a utilização de recursos de tecnologia da informação no pregão é falsa. O pregão pode ser realizado por meio eletrônico, utilizando recursos de tecnologia da informação, como previsto no art. 2º, § 2º, da Lei 10.520/2002. A banca inverte a permissão legal: o uso da tecnologia é permitido e, na verdade, o pregão eletrônico é a forma preferencial na Administração Pública Federal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, que determina que, na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, entre outras exigências. É exatamente o que a assertiva afirma, sendo, portanto, a única correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores do pregão é facultativa, e não obrigatória. O art. 2º, § 2º, da Lei 10.520/2002 prevê que os órgãos e entidades promotores do pregão poderão utilizar-se dos serviços de bolsas de mercadorias, desde que aprovados por regulamento específico. A palavra "poderão" indica uma faculdade, não uma obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A equipe de apoio deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, conforme o art. 3º, § 1º, da Lei 10.520/2002. A alternativa afirma exatamente o contrário, ao dizer que a equipe "não poderá contar" com servidores efetivos, o que é um erro de inversão do texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de garantia de proposta e de aquisição do edital como condição para participação no certame é vedada pela Lei 10.520/2002. O art. 5º da lei é expresso ao proibir tais exigências, visando ampliar a competitividade e reduzir custos de participação.
Art. 5Lei-10520
Art. 5º — É vedada a exigência de:
I — garantia de proposta;
II — aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de permissões e vedações típicas do pregão. O candidato que conhece as regras gerais da Lei 8.666/1993 pode estranhar a alternativa E, mas a Lei 10.520/2002 é mais flexível e veda expressamente a garantia de proposta e a aquisição do edital. Fique atento: no pregão, a regra é a desburocratização e o incentivo à participação.