Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, segundo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, devem ser adotados, preferencialmente, os regimes de
Aempreitada por preço unitário, empreitada por preço global e empreitada integral.
Bempreitada por preço unitário, contratação por tarefa e contratação integrada.
Cempreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Dempreitada integral, contratação por tarefa e empreitada por preço unitário.
Econtratação integrada, contratação por tarefa e empreitada por preço global.
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GabaritoC — empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
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Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC): regimes de execução de obras e serviços de engenharia
Gabarito: letra C. No RDC, as licitações e contratações de obras e serviços de engenharia devem adotar, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada, conforme o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.462/2011. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que elenca esses três regimes como preferenciais, excluindo a empreitada por preço unitário e a contratação por tarefa dessa preferência.
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/2011, originalmente para obras da Copa do Mundo e Olimpíadas, e depois ampliado para outras finalidades (PAC, SUS, segurança pública, etc.). No que toca à execução de obras e serviços de engenharia, o art. 8º da lei estabelece os regimes admitidos e, em seu § 2º, define quais devem ser adotados preferencialmente. A distinção é essencial: a lei não veda os demais regimes, mas impõe uma ordem de preferência, o que significa que a Administração deve justificar a escolha de regime diverso.
A pegadinha da questão está em confundir o rol completo de regimes admitidos (que inclui empreitada por preço unitário e contratação por tarefa) com o rol dos preferenciais. O candidato que decora apenas o caput do art. 8º tende a marcar a alternativa que lista todos os regimes, mas a banca quer exatamente o § 2º, que restringe a preferência a três deles.
Lei nº 12.462/2011 (RDC):
Art. 8º — "Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - empreitada integral; IV - contratação por tarefa; V - contratação integrada."
§ 2º — "Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, serão adotados, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada."
Regimes de execução (RDC — art. 8º)
1Admitidos (caput)
Empreitada por preço unitário
Empreitada por preço global
Empreitada integral
Contratação por tarefa
Contratação integrada
2Preferenciais (§ 2º)
Empreitada por preço global
Empreitada integral
Contratação integrada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a empreitada por preço unitário, que não está no rol preferencial do art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.462/2011. A empreitada por preço unitário é admitida no RDC (art. 8º, I), mas não é preferencial — a preferência recai apenas sobre preço global, integral e contratação integrada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura a empreitada por preço unitário e a contratação por tarefa, ambos regimes admitidos (art. 8º, I e IV), mas que não constam do § 2º como preferenciais. A banca tenta confundir o rol completo com o rol preferencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.462/2011: empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. São os três regimes que a lei determina como preferenciais para obras e serviços de engenharia no RDC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a contratação por tarefa, que é admitida (art. 8º, IV), mas não é preferencial. A ordem dos regimes também não corresponde à do § 2º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a contratação por tarefa, que não está no rol preferencial. A contratação integrada e a empreitada por preço global são preferenciais, mas a tarefa não — por isso a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o rol completo de regimes admitidos (art. 8º, caput) e o rol preferencial (§ 2º). O candidato que decora apenas o caput marca a alternativa que lista todos os regimes, mas a lei restringe a preferência a três. Fique atento: quando a questão falar em "preferencialmente", busque o § 2º.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os regimes preferenciais do RDC, lembre da sigla PIG — Preço global, Integral, G... na verdade, use a associação: "Preço Global, Empreitada Integral e Contratação Integrada" — os três que envolvem maior transferência de responsabilidade ao contratado. Os demais (preço unitário e tarefa) são admitidos, mas não preferenciais.